br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera o anexo de Atribuições da Lei Complementar nº 23/2022 que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo", para criar o cargo de Diretor de Compras e Licitações"
native_id4940

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-05-11 Apresentada em Plenário — Proposição apresentada na 15ª ordinária.
2026-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM; —
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195- 000 Santana da
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 PROTOCOLO
Mensagem ao PLC nº 007/2026 E = 06 BAI dE
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Serviço: Gabinete do Prefeito toras: o Do
Data: 07/05/2026 Ass;
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nobres Vere es,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta encaminhar-lhes o Projeto de
Lei Complementar nº 007, de 07 de maio de 2026, que “Altera o Anexo de Atribuições da Lei
Complementar nº 023/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores do Poder Executivo, para criar o cargo Diretor de Compras do Município de
Santana da Vargem — MG.”.
A presente proposta legislativa tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da
estrutura administrativa municipal, mediante o fortalecimento da governança nas
contratações públicas, área estratégica para a eficiência da Administração Pública, a
adequada aplicação dos recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados à
população.
O Projeto visa estruturar e qualificar a gestão das contratações públicas municipais,
em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, que instituiu um novo regime jurídico pautado no planejamento, na gestão
por resultados, na mitigação de riscos e no fortalecimento dos mecanismos de controle.
A crescente complexidade dos procedimentos licitatórios e contratuais, aliada às
novas exigências legais, impõe à Administração Pública a necessidade de atuação técnica
especializada, coordenada e preventiva, sob pena de comprometimento da eficiência
administrativa e aumento do risco de falhas procedimentais.
Nesse cenário, a criação do cargo de Diretor de Compras e Licitações tem por
objetivo centralizar e qualificar a condução estratégica das contratações públicas,
promovendo maior uniformidade de procedimentos, padronização de rotinas e
racionalização das aquisições governamentais.
O referido cargo exercerá papel essencial no assessoramento preventivo às
Secretarias Municipais, mediante análise crítica das demandas antes de sua formalização,
orientando quanto à viabilidade, legalidade, legitimidade e economicidade das contratações,
contribuindo para evitar impropriedades na origem dos processos.
Destaca-se, ainda, a importância da atuação na fase de planejamento das
contratações, especialmente na elaboração e consolidação do Plano de Contratações Anual
(PCA), instrumento fundamental previsto na nova legislação, que visa conferir
previsibilidade, eficiência e melhor alocação dos recursos públicos.
Caberá também ao Diretor de Compras e Licitações atuar na revisão e padronização
de documentos técnicos essenciais, como estudos técnicos preliminares (ETP), termos de
referência e minutas de editais, garantindo maior segurança jurídica, redução de retrabalho e
maior celeridade na tramitação dos processos.
administracao(Osantanadavargem.mg.gov.br
Página 1 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
A atuação abrangerá, ainda, a supervisão sistêmica das diversas etapas do
procedimento licitatório, desde o planejamento até a formalização contratual, assegurando
maior controle gerencial, organização administrativa e alinhamento com as diretrizes legais e
orientações dos órgãos de controle.
Importante ressaltar a função estratégica de identificação de gargalos e fatores de
morosidade nos processos administrativos, com a implementação de mecanismos de gestão
e monitoramento de riscos, em consonância com as boas práticas de governança pública e
integridade administrativa.
A criação do cargo também permitirá impulsionar a modernização administrativa,
mediante a utilização de ferramentas tecnológicas, sistemas eletrônicos e integração com
plataformas oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), fortalecendo
a transparência ativa e o controle social.
Ademais, o Diretor de Compras e Licitações contribuirá diretamente para o
fortalecimento da cultura organizacional voltada à capacitação contínua dos servidores
envolvidos nas contratações públicas, promovendo a disseminação de boas práticas,
atualização normativa e aprimoramento técnico das equipes.
Ressalte-se, ainda, o papel de assessoramento direto aos agentes públicos
responsáveis pelos certames, como o Agente de Contratação, Pregoeiro e Autoridade
Competente, garantindo maior segurança jurídica na condução dos procedimentos e
reduzindo a exposição do Município a riscos de responsabilização.
No que tange à execução contratual, a atuação do referido cargo permitirá aprimorar
os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e gestão dos contratos administrativos,
contribuindo para maior eficiência na entrega dos objetos contratados e melhor utilização
dos recursos públicos.
Trata-se, portanto, de medida que visa elevar o nível de profissionalização da
Administração Pública Municipal, reduzir riscos de irregularidades, prevenir apontamentos
pelos órgãos de controle e assegurar maior eficiência, economicidade e transparência nas
contratações realizadas pelo Município.
Sob o aspecto jurídico-constitucional, a matéria insere-se na competência do
Município para dispor sobre sua organização administrativa, nos termos do art. 30, inciso |,
da Constituição Federal, bem como decorre da iniciativa privativa do Chefe do Poder
Executivo para criação de cargos públicos, conforme art. 61, 81º, inciso Il, alínea “a”,
aplicado por simetria.
A organização político-administrativa assegura autonomia aos Municípios (art. 18 da
Constituição Federal), sendo a Lei Orgânica Municipal o instrumento que regula sua
estrutura administrativa, prevendo a competência do Prefeito para propor a criação de
cargos.
administracao(Osantanadavargem.mg.gov.br
Página 2 de 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Quanto ao processo legislativo, a proposição observa o Regimento Interno da Câmara
Municipal, tratando-se de Projeto de Lei Complementar sujeito à aprovação por maioria
absoluta e em dois turnos de votação.
Ressalta-se, ainda, que a proposta observa os termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, havendo previsão de impacto orçamentário e disponibilidade financeira, em
conformidade com o art. 169 da Constituição Federal.
A criação do cargo ora proposto está em plena consonância com os princípios da
Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente o da
eficiência, ao buscar aprimorar a estrutura administrativa, qualificar a gestão pública e
assegurar melhores resultados à coletividade.
Com efeito, não há óbice jurídico ao regular trâmite e votação da presente proposta.
Assim são estas, em síntese, as razões que justificam a apresentação do presente Projeto
de Lei Complementar, o qual se encontra plenamente alinhado ao interesse público.
Ao ensejo, aproveito a oportunidade para externar votos de estima e consideração a
todos os membros do Poder Legislativo, confiante de que, após a devida análise, a presente
proposição merecerá aprovação.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES Arcenaro nooncuês”
y “GALVAO:72 10414804
GALVAO:72110414804 Dados: 2026.05.07 09:49:39 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
A Vossa Excelência
Sr. Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem - MG
administracao(Dsantanadavargem.mg.gov.br
Página 3 de 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 07 DE MAIO DE 2026
Altera o Anexo de Atribuições da Lei Complementar
nº 023/2022, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo”, para criar o cargo de Diretor de Compras
e Licitações.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Compras e Licitações,
vinculado à Secretaria Municipal de Administração, estabelecida a forma de provimento,
carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão — livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento — R$ 3.000,00 (três mil reais)
Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00
para descanso e refeição.
Requisitos:
e Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
e Gozo dos direitos políticos;
e Maior de 18 anos de idade;
e Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
e Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir
idoneidade moral;
e Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
* Assessorar os responsáveis de cada Secretaria Municipal, como
controle preventivo, com a análise crítica de demandas, sugerindo
alternativas mais vantajosas, inclusive quanto à viabilidade de
contratações conjuntas ou centralizadas, com orientação quanto à
legalidade, legitimidade e economicidade das demandas, antes de
sua formalização;
* Atuar no processo de revisão de minutas, termos de referência,
estudos técnicos preliminares (ETP) e documentos auxiliares,
visando eficiência, segurança jurídica e economicidade processual;
* Fomentar e coordenar a elaboração de editais e demais peças
necessárias ao desenvolvimento da fase intema do procedimento
licitatório;
* Supervisionar todas as fases do procedimento licitatório, desde o
planejamento (PCA — Plano de Contratações Anual) até a
homologação, adjudicação e disponibilização do instrumento
contratual para início da execução.
* Identificar fatores comuns que ocasionam morosidade nos
procedimentos licitatórios e implementar mecanismos de gestão,
análise e monitoramento de riscos ao longo das fases dos processos;
* Solicitar formalmente ao Controle Interno, informações atualizadas
acerca de orientações e apontamentos dos órgãos reguladores, com
vistas ao aprimoramento dos procedimentos licitatórios e ao
acompanhamento contínuo de sua regularidade. e Propor e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 — CNPJ 18.245.183/0001-70
acompanhar a utilização de ferramentas tecnológicas e sistemas
eletrônicos para modernização com objetivo de obter celeridade nos
processos de de licitação;
* Fomentar a capacitação contínua das equipes envolvidas nas
contratações públicas, disseminando boas práticas e atualizações
normativas;
* Assessorar diretamente o Agente de Contratação, Pregoeiro e
Autoridade Competente na instrução e julgamento dos processos em
consonância com a Lei 14.133/2021;
* Acompanhar a validade dos instrumentos contratuais firmados,
propondo melhorias nos processos de fiscalização e gestão
contratual, sem prejuízo das competências dos fiscais e gestores de
contrato;
* Publicação e controle das sanções e impedimentos aplicadas a
licitantes após o devido procedimento administrativo, em razão de
sua interface direta com o setor. Responsabilizar-se pela atualização
permanente do cadastro de licitantes impedidos de contratar com o
Município, prestando suporte técnico ao Agente de Contratação e/ou
Pregoeiro durante as sessões, para fins de habilitação .
* Acompanhar o processo de publicação dos atos, tanto no Portal de
Transparência quanto no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) a fim de zelar e garantir a transparência ativa dos atos;
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Santana da Vargem - MG, 07 de maio de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES, Asennoneontçeo Por
É “GALNAO:T2N 0a 1480:
GALVAO:72110414804 OO detass ovos
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (35) 3858-1200 - CNP) 18.245.183/0001-70
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso |, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementar nº .. /2026 — cargo Diretor Compras e Licitações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotações próprias do Orçamento anual do presente exercício e seguintes..
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026
Reflexo financeiro máximo de R$38.393,71 (trinta e oito mil trezentos e noventa e três reais e setenta e
um centavos), totalizando um acréscimo na Despesa com Pessoal menor que 0,1% (um décimo por
cento), que será suportado por dotações do orçamento de 2026 (09,33 meses) estando, portanto, dentro
dos limites legais.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2027 E
Valor estimado de R$51.356,21 (cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e um
centavos) que deverá constar da respectiva proposta orçamentária do exercício e dentro das metas fiscais
estabelecidas (inflação estimada em 4% em 2026).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2028
Valor estimado de R$53.410,46 (cinquenta e três mil quatrocentos e dez reais e quarenta e seis
centavos) que deverá constar da respectiva proposta orçamentária do exercício e dentro das metas fiscais
estabelecidas (inflação estimada em 4% em 2027).
Obs.: não foram considerados possíveis efeitos de decisões judiciais e eventuais quedas nas receitas
estimadas. É
Documento assinado digitalmente Santana da Vargem, 05 de maio de 2026
Baixo os/05/an26 0855:19-1300 ARGEMIRO RODRIGUES | Aetoneo nomes Po
Verifiqui https://validar.itigov.br o LA 7
nas GALVAQi2I Rose * Dadas: 20260508 084747 0300"
SILVIO CESAR MIRANDA ARGEMIRO RODRIGUES GALVÃO
Contador —- CRC-MG 46.694 == Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, artigo 16 e $ 2º do art. 17, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Projeto de Lei Complementarn? — /2026 — cargo Diretor Procon.
FONTE DE CUSTEIO:
Dotações próprias dos orçamentos dos exercícios seguintes.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Santana da Vargem - MG, declaro, para os
efeitos do inciso Il do artigo 16 e $ 2º do art.. 17 da Lei Complementar nº 101 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a a partir da aprovação do presente projeto, a despesa acima especificada possuirá
adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária Anual para 2026 nº 1939/2025,
compatibilidade com a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.894/2025 e com a Lei do PPA — Plano
Plurianual 2026/2029, nº. 1937/2025. Declaro ainda que, a respectiva despesa não afetará as metas
fiscais nos termos do inciso II, do $ 2º do art. 4º da LC 101/2000, conforme relatórios em anexo, uma vez
que os valores serão compensados em virtude de reduções nas contratações de pessoal, além das
expectativas de redução de gastos com pessoal a medida que irão ocorrendo as adesões e rescisões nos
termos da Lei nº 1910/2025 — Programa de Exonerações Voluntárias
Santana dal Vargem, a de maio de 2026
forma
ARGEMIRO ARGEMIRO RODRIGUES E”
RODRIGUES | "GALVAO:72110414804
GALVAO:72110414804 Dados 2026.0505 09:47:23
ARGEMIRO RÓDRÍGUES GALVÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (35) 3858-1200 - CNP) 18.245.183/0001-70
Anexo |
PLC 005/2026
Ano 2026 2027 2028
RCL | |39.052.500,00/41.005.125,00| 43.055.381,25
Despesa 38.393,71 51.356,21 53.410,46
% Pessoal) <0,1% 0,12% 0,13%
“ap 0se2 OU DjUdLOS 9 “ojuauessoz01d NOS Ojad OgSEIS]e DIOS OBU SIIOJLA 59553 “OÚLUE2 PSSDU SOpEULOJU| JOS E OBIENUNUOS JOLAUE O/9/2X9 OP OJQUISZOP BP TE La SO)
“sopjnpoxa Jas Úapod aquauwejazuez
ju>SU| SOpessa 01d OgU Jebed e Oj5D) DP 59)0/PA SO “2 Iaxa epeo ap ansawuupenb opunhas ou a oJawjid ou sopeJogeja SONjensuouIap Son “T
“OLIGTILI SE '9ZOZ/SO/LO :OESSIWI "NIONVA VC VNVINVS 20 IVEIDINNVI VUNIIIAIUA :IDAPSUOASIU DPEPIUN'SEUDISIS CUJDA - IAPIUOD CUIDISIS :OJUOS
RR A
TO'ELV Los tz
RR E
RA
ooo
EXE
ooo |
ooooess |
ESET
VOVISNFV 19 V IHHOS %
o0'0
teeogyl
00'0 00'0
99" sp'oL 99'Lgp'oL oo'o
vi'ose'vos
o0'0
00'0
oo'o
69'szz'6p
00'0
ooo
oo'o
ve'L0g6p
o0'0
ooo
oo'o
ve'seser
oo'o
oo'o
oo'o
06'S24 159 OU Lote 48'€204L ES'POL'Z9
LESpL LoL
o0'0
S6'c660LE'L
oo'o
Lemorer
000
LETULILH
000
0o'o 00'0 000 000
96'96/"89
voos e
oseszzr
LVSepL6Z
ovarzons'
Le Ler
LVLGhphaL
PeLSToL
vezase
erocroz
Le'veresz
eGonpr 62
segareso
co'9LPEzr
to'zor vo
LO'SLS EL
es'eL6z01
ae'psyezz
1e9Lg0es
ot'0z6'808'L
1o'GsgaLeL
69'g6g'ZZE
9p'Tig es
sr'egr'gee
€6'169'106'2
16'B8V'SZ6'LL
06'9ag'zen'0z
So's90'6LT' tz
(e)(sasan
1 SONLAN)IVIOL|
HVOVA V SOLSAH
Wa SVIRIOSNI
gzocnay 9zoZHemw 9Z0%/h0 4
orisososo, [90z52c081 [v9218S8r1 [o9c0/969'1 Jevovetest Jos'onsozez [|ze'sesvost Jos'semois'
oo'o 00'0 00'0 00'0 00'0
(du ep 65 "Me Op oL5 Op 11 OsI9U1) (XI X 06'0) = (XI) VLHITV a LAI
(447 ep zz "He op oojun ojeaBpsed) (XI X 96'0) = (IA) IVIDNIANHA IL
(sem ep 0z Me “ll 9 11 1 SOSI9UI) (IA) OWNIXVIN ILHA
(ain + 2 1) = (1A) dia - 1VOSSad INOD TV LOL VSadSad
(A) TVOSSad WOD VSAdSAA VA SILINM SOA OINITVD VAVd VAVISNFV VAIND/T ILNIHHOO VLDIA
s|2697 NO SIBUOJON)SUOD SODÍNpeg SEO (-)
(LLS “961 “He “49) seluopus se ojequioo ep o opnes op sougjuntos sejuoBe sop opdeIounuo. E SeAgejs OBIUN BP Seiuguojsuei| (-)
(A) 194 - VAIND/T FLNINHOD V LIDAM
(= 1) = (11) TVOSSAd NOD VAINDI VSIdsaa
SiEBO” NO SIBUOINYSUOZ SOGÍNPad SEYnO
(025 'BE “ue 'LOQV) BISUBA 9 LuOBEUNOjua ap Jegpny
"WOBeNwOJua Op 09]UD9 | “OJOLHOJUZ OP [SUEJES OSIU 08 GJUSI0)9) jonjnpop Ejooise
(LLS “961 “UE *49) sopejnouia
SOSINISY UIOO SBJLUSPUZ SE GJequioo ap a apnes ap souejjunuloS sajuaby
SOPEjNQUIA SOSJNIOYJ UIOO SBISIUOISUSA E SOAJEU|
ogáeInde ep oe JOuSjue Opojsad ap SoJoua]uy Solo/0J9x=] ep sesadseg]
ogôeinde Ep or Jouejue opojed ep jepIpnç ogstoed] ap sejuasossg
siBUOlONSUOD Sagânpeg
8 BUEJUNIOA OESSIWSG E SOAgUSL] O OBSS|LU9Ç od SagõezIuapu|
(JW ep 61 "ve op o 8) (11) SVAVINAINOD OYN SvSIdSIA
QjuaLBNEjuaLLÍIO EPeInD9x3 OBU [2OSSA tUOO esedsag
(HT BP BL “ue OP ob 5) BIUIPU| QUNO) Ip OgÍejequoo sp
|O 0BÍBZU|S919] BP SOJBIJUOO Gp Sajua11099p |possed op sesedsep seyno
segsuea
SPuNOJSY 9 BAISSOR “SELuopejuasody
sBISjuO|SU9A 9 OApBU] [SOSSSA
SIBUOJ)BA SAÇÍBBUGO
SIBABUBA SBSOdS9Q SEINQ 9 SUGDBIUBA “SOJUGUIOUGA,
onny jeossed
(1) VOSSA NOO VINHA VSIASIA
or'resal
Bb'eLrer
oo'o
00'0
oo'o
Lo'sga'se
00'0
00'0
oo'o
LELgoy
0o'o
oo'o
ve'ossey
00'0
0o'0
oo'o
H'ZegLe
oo'0
oo'o
oo'o
co Lero
ooo
oo'o
oo'0
ooo
ooo
oo'o
SB'TLE'96 98'pLS'66 OZ'Lor'pal |96TLr's ee'Lse'9L 0904/12 TS
vo'ezr'1s
00'0
Lose 8
000
tr'ggero9
vo'o
BL'Eas'29
oo'o
vL'Z66' pt
00'0
OS'zaB "pl
oo'o
es L8o'bel
ooo
000 oo'o 000 oo'o 00'0 00'0 oo'o
LGTTESA
cLeige
oo veei
86'696'L02
LS'vembre'L
ga'pos'L9g'L
PEsProLsL
BE'SLI'SL
tese
orvereL
ee'oes'coz
o9'zos "90" L
oo'Leg'cos"t
Go'szoezo
EropL'oL
ceige
ev'os/er
ev'szyvoz
LO'eze'oerL
Gr'pez est
“SO L99
Loveest
essere
os'9oaL
osuLrvoz
vezos pet
PeeLoeps
Pr'SLoraas
ve'ZsT OL
vozoo e
Brocroz
stesc'ouz
19'zopors'
Gh'OLL LE
sz Leooem 1
LG TELES
esse
oo'u90'6L
seevecoz
ve'boe'sey'L
6r'posraso'L
eL'sis air
LO Tee'st
eo 10v'9
6e'0e/'0€
ov'g9s "202
av'eorave'l
Ze'69/0sS
LrOOS LAS
og'opO'9Z
46'208'5
Le'evere
es'eseg9e
+S'tOL'g00'Z
EO'S66'69€'Z
os evetorz
LV'SOL"96L
as'vematpi
6/'6€6'9L9'L
eg osgceo'L
gzociuer GZ02/79d | SEOCINON | szoenno scoznes Scoz/0by szocinr geoc/unp SZOZHLN
svavainom “VOSSA NOO VSadSIa
(sesojy Z| SON) SVAVLNOIXI SVSIASIA
9z0Z Op olajojexa
c (4 euibea
Scoctev - GCOC/OIVIN
“1VIDOS JaVARINDAS VA 3 IVOSIS SOLNINVÓIO
IVOSSad NO9 VSIdSAA VA OMLVHLSNONIA
“VOSIA OVLSAD JO OQ LVIIS
OALNIAIXI HIJOA
DN -NADAVA VA VNVLNVS JA OLdidINNIA

“sopjn|oxa Jas Úwapod oquawejaoues
2P 582 OU juDUIOS 9 "ojuatuessoo0ud nas Ojad OpSeranje W0JOs OgU SUJO/EA 59553 "odiuea D559U SOpeu oju| 195 é OfJeNUNUOS JOLDIVE O[2]219%9 OP OJQUIDZP DP TE ta 50)425U| SOpess9301d OU JEGEU & SOj5a DP S0)0/eA SO *ODpOXa Epeo op ansauipenh opunhas ou a oyjauupd ou sopeJogeja SORHENsUouIap SON“
6 TSE '9ZOT/SO/LO :ORSSIWII "NIQUVA VO VNVINVS 30 TVIDINNH VENLINIVA IDAPSUOSAY DPepIun'SeuDsIS EUJag -| IJSIUOD CUIDISIS :2JUO)
Do ter orasesiso (aum ep 65 "e op 545 OP | Ostou1) (xi x 06'0) = (Xi) ViHINV aa aum
Do RS |orossmes (aum ep ze ue op oojun ojeuBpJed) (XI X S6'0) = (NA) TVIONIANHA IUINM
Do orrarnger (A) TVOSSAd NOD VSIdSAA VA SILINIT SOQ OININVO VE VAVISNV VAIND/ JLNTHHOO VIIIaA
(LLS '86L “He '49) sejuopuo se ejequioo ep e opnes op souggunuos sejusbe SOp OBÔBIOUNUS: E SEANejos OBIUN BP SEIuQuajsuei! (-)
(19 ep “91 $ '991 que) eproueg op sepuato se seagejos opIUf) Ep SeuojeBugo SBIIUQuajsueI (-)
(do ep “ob 5 'v-99] “Ue) sjenpiapu! sepusuia se seanejo! ogjun ep segsoeBugo sepougisysuei| ()
(ai) 194- VAIND/ ILNTHNOD VIIIDAA
steB97 No SipUOjoNysUOZ SEQônpea senna (-)
00'000'00Z
6y'96E'STO'PL
VOVISNMV TOA V IAIOS % NOIVA
oo'o oo'o oo'o 00'0
co'rog ce ooo
V937 INI OU OLNINIIdANO OQ Oyávaindv
0o'0 oo'o oo'o
NSUOQ SEgÔNpad seno
(525 "gg "UE “LOCV) Boued 9 tofeuejua op Jeguny
'wsBeusa|ua op ooluDpL 'ououiojua op jelejes Ostd 08 Qjuosojos [9Ajnpop ejoota
(L1S “861 "HZ *49) sopejnouia
SOSINIGH LHOD SEJUSPUZ SE SJequioo ap à epnes ap souejunuioo sejuaby
SOPEJNIUIA SOSINIOA UOD SBJSIUOISUSA E SONJEU|
ogóeInde ep OB JOL9]UP Opojiad Gp SeJouejuy Solojojaxa ap sesadsag
ogâeinde ep oe Jouejue opojsed ep jeioipnç ogstosg ap sejuesozsg
sIBUOjOMSUOD SAgÔnpag
- B BURJUNOA OBSS|UISC] E SOAQUSIU| 9 OESSILIAG JOd sogóezuapu;
(atm ep 61 “ue op oi 5) (11) SVOVINANOOD OYN SvSIdSIa
QJUSWBUEJUSUICÕIO EPEjnD9x OBU [BOSSO LU10D eSadsag
(387 BP 8 UE OP | 5) BIJpU| EUNO Op ogdejenuos ep
O 0E5EZUJ|9919) Op SOJENUOS Gp Saju911099p [possed sp sesedsep seyno
segsuad
Seuuojoy 9 Enosoy 'seuopejuasody
seJsjuO|SU9A O OAjEU] [LOSSOd
SIBUOJ]BA SOÇÍBBLIO
SIOARUBA SESAS9(] SENNO 9 SUSDEJUBA 'SOJUGUUOA
OANy [Bossa
be'z09'6p
ooo
oco
oo'o
aVzyy Tal
oo'o
00'0
oo'0
to'ogpaze 9 LOTA ES'POL'Z9
s6's9p-2€5
oo'o
LV'SprLyL
oo'o
1e'Ho tel
oo'o
LETLLOLL
o0'0
oo'o ooo oo'o oo'o
PBLST'9L
vozoGe
8/'0270z
Le'verezo
eG'oop az
Se'galesu
SS'sL ser
erpoys
eeeLrizz
VS Le6 Ter
9e'Leg oe
os'6LgeszL
96'96/'89
vo'zooe
O6'6suzL
LVSerLOZ
ovzreoss'
ue servem
Ló'cor'v6
tO'stg EL
ZS'eL6'z0L
se'bsy'azz
IZ'9L goes
6hoz6gog'L
vo'zog e
Brocroz
asest o
19'zopopg'
oro rea
BW GEL PL L LVLGbpral |LO'G8P'9LGL |go'9LbEZ/L |Z2'Le66emL X ooo (1) 1vOSSad NOD VINHA vSadsIa
so ou] 920HAV | gzo2new EE 9eozjuer EE S20ZINoN | seo | szoznes | scozoby | szozanr | seozunp | szoznew
HvOV v SOLSIA
Wa SVIRIOSNI VOSSad NOD VSIdsIa
svavainom
(9z02nNAV - 9Z0Z/0NSUBÇ) SVAVLNIIXI SVSIASIA
SG UE" JH) | OXINV- AON
(9202ntuEev - 9Z02/OHIINVI)
IVIDOS JAVARINDAS VA 3 IVISIA SOLNINVÔÓNO
TVOSSad NOD VSIdSIA VA OMNLVELSNONIA
TVOSIA OVLSID 3 OINQLVTIS
gzoz ep ot OALLNOIXAI Hadod
z 11 :eubea OW - WNIDAVA VA VNVANVS JA OLSIDINNIA
9coL Op oDjajoxa
Z je cubea
(9zozmIav - 9202/ONIaANVO)
“IVIDOS JAVARINDAS VA 3 TVISIA SOLNINVÔO
VOSSad NO9D VSIdSAA VA ONLVILSNONIA
VOSIA OV.LSAD 30 ORIQLVIIS
OALLNOIXA HadOd
9 = INIDAVA VA VNVLNVS JA OldiDINNIA
:(sJenneanidxa (s)ejon

open original →