br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal n º 1891, de 23 de julho de 2025, que institui e regulamenta o uso de uniformes na Câmara Municipal de Santana da Vargem /MG
native_id4943

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-05-11 Apresentada em Plenário — Proposição apresentada na 15ª ordinária.
2026-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretária da Câmara

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 06/2026 de 07 de maio de 2026
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.891, de
23 de julho de 2025, que institui e regulamenta
o uso de uniformes na Câmara Municipal de
Santana da Vargem/MG.”
A Câmara Municipal de Santana da Vargem, por seus representantes legais,
aprovou o seguinte:
Art.1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.891, de 23 de julho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º A Câmara Municipal de Santana da
Vargem/MG fornecerá gratuitamente uniformes
aos servidores públicos e vereadores,
conforme necessidade administrativa e
disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. O uniforme será definido por
ato da Presidência da Câmara Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vice-Presidente
era 4 Teodoro Silva
1º Secretária
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação na redação do
art. 1º da Lei Municipal nº 1.891/2025, retirando especificações excessivamente restritivas
relacionadas à quantidade de uniformes fornecidos, ao exercício financeiro específico e
às características do uniforme.
A alteração proposta busca conferir maior flexibilidade administrativa à Câmara
Municipal, permitindo que a definição da quantidade, modelo e demais características dos
uniformes seja realizada conforme a necessidade administrativa, disponibilidade
orçamentária e conveniência da gestão, sem a necessidade de alteração legislativa a
cada exercício financeiro.
Além disso, a medida atende aos princípios da eficiência, economicidade e
razoabilidade administrativa, proporcionando melhor gestão dos recursos públicos e maior
autonomia organizacional ao Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores.
Santana da Vargem/MG, 07 de maio de 2026.

open original →