PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
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Mensagem nº 066/2026 | PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária |
Serviço: Gabinete do Prefeito | GMAIL
Data: 07/05/2026 . |
| Horas: Le Es
! Ass;
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminl
Projeto de Lei nº 066, de 07 de maio de 2026, que “Altera a Lei Mi
1.937/2025, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a
2029', e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG para o exercício financeiro de 2026, visando
à abertura de crédito adicional especial”.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, |
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer ao Programa “Assistência Social Geral”
ação “1582 — Emenda Parlamentar Federal 202636900009 — Dr. Frederico (14619-
6). A abertura de crédito adicional a que se pretende é no valor de até R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial para fortaceler e qualificar a ofersta de serviços
socicassistenciais através da APAE de Santana da Vargem, por meio do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
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Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES. Assinado de forma digita pos ancemno
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Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
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PROJETO DE LEI Nº 066, DE 07 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1582 — Emenda
Parlamentar Federal 202636900009 — Dr. Frederico (14619-6)”, a ação relacionada abaixo
com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 1582 — Emenda Parlamentar Federal 202636900009 — Dr. Frederico (14619-6)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
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Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de
2026”, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02081 | Fundo Municipal de Assistência Social
Programa 0801 | Assistência Social Geral
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Projeto/Atividade 1582 | Emenda Parlamentar Federal 202636900009 — Dr.
Frederico (14619-6)
Elemento 449052 | Auxílios 150.000,00
Valor Total 150.000,00
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à Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o
excesso de arrecadação proveniente de emenda parlamentar federal, conforme disposto no
art. 43, 81º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor cescrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 07 de maio de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES rceinoninento” Pe
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Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocialQ)santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 062/2026 URGENTE
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete da Secretária
Data: Santana da Vargem, 28 de abril de 2026
Ilma. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a elho da Programaçã o 0020260002 (Emenda nº
202639) , que destina o valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), por meio do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal
de Assistência Social (FMAS);
Considerando recurso em Conta Corrente (nº 14619-6, Agência nº 2599-2), no valor
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), vinculada ao repasse da emenda sobredita;
Considerando embasamento no tópico 4.1.1 do Manual Técnico de Orçamento (para o
exercício financeiro de 2026), elaborado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento,
disponível em | https:/Avww1 .siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2026:
mto2026.pdf
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal na seguinte especificação:
- 4.4.50.42.00.00.00.00 — Auxílios
Oportunamente, apresentamos informações relevantes que melhor elucidam a
necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação,
conforme descrito a seguir:
1- Justificativa:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Santana da Vargem integra a rede
socioassistencial do município, desenvolvendo atuação continua na oferta de serviços voltados às
pessoas com deficiência e suas famílias, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) e com os princípios da proteção social não contributiva.
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Email: acaosocialQ)santanadavargem.mg.gov.br
No âmbito de sua atuação, a entidade executa serviços socioassistenciais tipificados, com destaque
para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, além de ações voltadas à promoção da
autonomia, inclusão social e participação comunitária dos usuários. Ademais, desenvolve o Serviço
de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, contribuindo
para a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, bem como para o fortalecimento
das funções protetivas familiares e comunitárias.
Registra-se que a despesa em questão se enquadra no Grupo de Natureza da Despesa — GND 4
(Investimentos), o qual compreende a aplicação de recursos em despesas de capital, destinadas à
aquisição de bens permanentes e à estruturação dos serviços. Essa classificação evidencia que os
recursos poderão ser direcionados à melhoria da infraestrutura e à qualificação material da unidade,
promovendo avanços estruturais que impactam diretamente na capacidade de atendimento.
Nesse sentido, o enquadramento no GND 4 proporciona à instituição melhores condições físicas e
estruturais para a execução dos serviços socioassistenciais, ampliando sua capacidade de
atendimento, qualificando os espaços e recursos utilizados e fortalecendo a sustentabilidade das
ações desenvolvidas no médio e longo prazo.
A destinação do recurso à APAE configura-se como medida estratégica para o fortalecimento da
rede de proteção social do município, considerando a reconhecida experiência da entidade na
execução de serviços socioassistenciais e sua relevância no atendimento às pessoas em situação
de vulnerabilidade. Tal iniciativa contribui para a qualificação dos serviços ofertados, com foco na
promoção da dignidade, da autonomia e da inclusão social das pessoas com deficiência.
Dessa forma, a proposta apresentada consolida-se como instrumento essencial para o
aprimoramento da política de Assistência Social no município, assegurando a oferta de serviços
mais estruturados, resolutivos e alinhados às normativas vigentes, com impactos positivos e
duradouros na vida dos usuários atendidos.
2- Meta:
Fortalecer e qualificar a oferta dos serviços socioassistenciais prestados pela APAE de Santana da
Vargem, por meio da estruturação física e da disponibilização de recursos materiais permanentes,
assegurando melhores condições de atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias, em
consonância com as diretrizes do SUAS.
3- Objetivos:
1- Promover a melhoria das condições estruturais da unidade socioassistencial, garantindo
ambientes adequados, acessíveis e compatíveis com as demandas do público atendido;
2- Dotar a instituição de bens permanentes necessários à qualificação dos serviços ofertados;
3- Ampliar a capacidade de atendimento e a qualidade das ações desenvolvidas, assegurando maior
eficiência e resolutividade;
4- Fortalecer a execução dos serviços socioassistenciais, com foco na inclusão social, autonomia e
participação dos usuários;
5- Consolidar a APAE como referência na rede socioassistencial do município, ampliando sua
capacidade de resposta às demandas sociais.
4- Forma de Implementação:
A implementação será realizada por meio da aplicação dos recursos em despesas de capital, como
a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e demais itens necessários à estruturação da
unidade, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade e devidamente aprovado. A
execução ficará sob responsabilidade da APAE, observando os princípios da legalidade,
economicidade e eficiência, bem como as normativas aplicáveis às parcerias com organizações da
sociedade civil. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação e pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS),
garantindo a adequada aplicação dos recursos, a conformidade com o Plano de Trabalho e o
cumprimento das metas estabelecidas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocial(Osantanadavargem.mg.gov.br
5- Produto:
O produto resultante será a estruturação e qualificação física da unidade socioassistencial da APAE,
proporcionando melhoria significativa nas condições de atendimento ofertadas às pessoas com
deficiência e suas famílias. Como resultado, espera-se a disponibilização de ambientes mais
adequados, acessíveis e funcionalmente organizados, bem como a incorporação de bens
permanentes que contribuam para a execução mais eficiente dos serviços. Tais melhorias
impactarão diretamente na ampliação da capacidade de atendimento, na qualificação das ações
socioassistenciais e na promoção de maior dignidade e inclusão social dos usuários.
6- Unidade de Medida:
A unidade de medida será a estruturação dos serviços socioassistenciais, mensurada por meio da
quantidade de bens permanentes adquiridos, da melhoria das condições físicas da unidade e da
ampliação da capacidade de atendimento, conforme indicadores definidos no Plano de Trabalho e
nos instrumentos de acompanhamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Habitação.
7- Beneficiários:
Os beneficiários serão as pessoas com deficiência, abrangendo crianças, adolescentes, jovens e
adultos atendidos pela APAE de Santana da Vargem.
8- Localidade Geográfica:
As ações serão desenvolvidas no âmbito do município de Santana da Vargem, com centralidade nas
instalações da APAE, unidade integrante da rede socioassistencial local. O público atendido abrange
usuários residentes nas zonas urbana e rural, compreendendo pessoas com deficiência que
demandam acompanhamento e proteção no âmbito dos serviços socioassistenciais ofertados.
Segue anexo, cópias de: 1) Espelho da Programação nº 315830020260002; 2)
Detalhamento do documento de Empenho; 3) Detalhamento do documento de Liquidação; e 4)
Detalhamento do documento de Pagamento.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
VERA LUCIA RIBEIRO Assinado de forma digital por VERA
GALVAO:21376055899 Dados: 20260428 item 03007
Vera Lúcia Ribeiro Galvão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
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Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Fundo Nacional de Assistência Social
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº 315830020260002
1. Origem do recurso
Programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS
[Do reuso [mr ] Mo [nim
Emenda individual | RP6 | 2026 202639600009
2. Ente federado indicado
Ente federado
[ur | Esfera administrativa
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.897.948/0001-04
3. Dados da programação
Número da programação Funcional programática
315830020260002 082455131219G0031
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado
R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
Situação da programação Número do processo SEI +
Programação com OB Efetivada 71000015466202603
4. Dados da nota de empenho
2026NE401303 mos [o | e R$ 150.000,00
5. Dados do pagamento
025992 000000146196 R$ 150.000,00
6. Dados da unidade socioassitencial beneficiária
6.1. Razão social da unidade CNPJ Ente federado
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS . SANTANA DA
DE SANTANA DA VARGEM 41.876.996/0001-80 | “VARGEM
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado para unidade
R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
RUA GENI BORGES DE SOUZA, nº 771, bairro SÃO LUIZ, SANTANA DA VARGEM - MG
6.1.1. Serviços prestados pela unidade
Serviço selecionado para unidade Serviços ofertados
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
| - Serviços de Proteção Social Básica (Projeto) Ações de Habilitação e Reabilitação da
pessoa com deficiência e a promoção de sua
Il - Serviços de Proteção Social Especial de Média integração à vida comunitária.
Complexidade
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias
Endereço do serviço | RUA GENI BORGES DE SOUZA, nº 771, bairro SÃO LUIZ, SANTANA DA VARGEM - MG
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