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materia nº 67/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual par ao quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem - MG para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial"
native_id4946

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Retirada pelo autor — O projeto foi retirado pelo ofício de número 121 , de 2026.
2026-05-14 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu o parecer jurídico.
2026-05-11 Apresentada em Plenário — Proposição apresentada na 15ª ordinária.
2026-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 36

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DE teme Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0004-70
Mensagem nº 067/2026 |
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária |
Serviço: Gabinete do Prefeito | Horas: /
Data: 07/05/2026 | Ass:
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminhar-lhes o
Projeto de Lei nº 067, de 07 de maio de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº
1.937/2025, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a
2029, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que 'Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG para o exercício financeiro de 2026, visando
à abertura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer ao Programa “Assistência Social Geral”
ação “2503 — Emenda Parlamentar Federal 202639240008 — Junior Amaral (14618-
8)”. A abertura de crédito adicional a que se pretende é no valor de até R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas à Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial para fortaceler e qualificar a ofersta de serviços
socioassistenciais através da APAE de Santana da Vargem, por meio do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
inado de forma digital por
ARGEMIRO RODRIGUES Ascenso nooneuês
On ostáros
GALVAO:72110414804 GavroTanostatos
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 067, DE 07 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “2503 — Emenda
Parlamentar Federal 202639240008 — Junior Amaral (14618-8)”, a ação relacionada abaixo
com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2503 - Emenda Parlamentar Federal 202639240008 — Junior Amaral (14618-8)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
il O;
destinar a Fortaceler e
financeiro à qualificar a
| APAE de| oferta de
Auxílio financeiro Santana da | Serviços
à APAE de Vainen or socioassistenc
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Social, Família e E Cubo & Fundo
Combate à fome. foihi6; do Fundo: Municipal de
e Assistência
Municipal de Social .
Assistência FMAS.
Social - FMAS. .
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de
2026”, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02081 | Fundo Municipal de Assistência Social
Programa 0801 | Assistência Social Geral
Função 08 Assistência Social
Subfunção 245 Serviços Socioassistenciais
Projeto/Atividade 1582 | Emenda Parlamentar Federal 202636900009 — Dr.
Frederico (14619-6)
Elemento 449052 | Auxílios 150.000,00
Valor Total 150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
vs Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o
excesso de arrecadação proveniente de emenda parlamentar federal, conforme disposto no
art. 43, 81º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 07 de maio de 2026.
forma cipal por
ARGEMIRO RODRIGUES ar AO Ros
no:
GALVAO: 2 e 0509
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocial)santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 061/2026 URGENTE
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete da Secretária
Data: Santana da Vargem, 28 de abril de 2026
llma. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a Espelho da Programação nº 315830020260001 (Emenda nº
202639240008), que destina o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), por meio do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal
de Assistência Social (FMAS);
Considerando recurso em Conta Corrente (nº 14618-8, Agência nº 2599-2), no valor R$
R$200.000,00 (duzentos mil reais), vinculada ao repasse da emenda sobredita;
Considerando embasamento no tópico 4.1.1 do Manual Técnico de Orçamento (para o
exercício financeiro de 2026), elaborado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento,
disponível em https:/Awww1 .siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2026:
mto2026.pdf
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal na seguinte especificação:
- 3.3.50.41.00.00.00.00 — Contribuições
Oportunamente, apresentamos informações relevantes que melhor elucidam a
necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação,
conforme descrito a seguir:
1- Justificativa:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Santana da Vargem constitui-se como
entidade integrante da rede socioassistencial do município, atuando de forma contínua na oferta de
serviços voltados às pessoas com deficiência e suas famílias, em consonância com as diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocialQ)santanadavargem.mg.gov.br
No âmbito da proteção social, a instituição executa serviços tipificados, com destaque para O Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como ações de promoção da autonomia,
inclusão social e participação comunitária. Ademais, desenvolve o Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, contribuindo para a prevenção de
situações de vulnerabilidade e risco social, bem como para o fortalecimento das funções protetivas
familiares.
Registra-se que a despesa pretendida se enquadra no Grupo de Natureza da Despesa — GND 3
(Outras Despesas Correntes/Custeio), o qual compreende gastos destinados à manutenção e ao
funcionamento regular dos serviços socioassistenciais, incluindo despesas operacionais, materiais
de consumo e serviços necessários à execução continuada das atividades. Tal classificação
evidencia que os recursos serão aplicados diretamente no suporte cotidiano da oferta dos serviços,
sem geração de bens de capital.
Nesse contexto, o enquadramento no GND 3 possibilita à instituição assegurar a continuidade das
ações, fortalecer sua capacidade operacional e garantir maior regularidade na execução dos
serviços ofertados, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado aos usuários e no
aprimoramento das respostas às demandas sociais do município.
A destinação do recurso à APAE revela-se medida estratégica para o fortalecimento da rede de
proteção social local, considerando a experiência consolidada da entidade na execução de serviços
socioassistenciais e sua relevância no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade. Tal
iniciativa contribui para a efetividade das ações desenvolvidas, com foco na promoção da dignidade,
autonomia e inclusão social.
Dessa forma, a proposta configura-se como instrumento relevante para a consolidação da política de
Assistência Social no município, assegurando a oferta de serviços continuados, qualificados e
alinhados às normativas vigentes.
2- Meta:
incrementar e qualificar os serviços socioassistenciais ofertados pela APAE de Santana da Vargem,
assegurando a manutenção e o fortalecimento das ações voltadas às pessoas com deficiência e
suas famílias, garantindo atendimento integral aos usuários referenciados.
3- Objetivos:
1- Assegurar a continuidade dos serviços socioassistenciais prestados pela APAE, garantindo
atendimento regular e qualificado;
2- Fortalecer as ações de convivência, inclusão social e participação comunitária dos usuários;
3- Ampliar a capacidade de resposta da instituição frente às demandas das pessoas com deficiência
e suas famílias;
4- Consolidar a atuação da APAE como referência na oferta de serviços socioassistenciais no
município
4- Forma de Implementação:
A implementação ocorrerá por meio da aplicação dos recursos no custeio das atividades
socioassistenciais desenvolvidas pela APAE, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela
entidade, abrangendo despesas necessárias à manutenção dos serviços. A execução será realizada
pela entidade, com acompanhamento e supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Habitação e do Conselho Municipal de Assistência Social, em conformidade com as
normativas vigentes.
5- Produto:
O produto resultante consiste no fortalecimento e na qualificação continuada dos serviços
socioassistenciais ofertados pela APAE de Santana da Vargem, com impacto direto na ampliação da
proteção social às pessoas com deficiência e suas famílias.
Nesse contexto, os resultados esperados abrangem:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocial)santanadavargem.mg.gov.br
- Manutenção regular e qualificada dos serviços, assegurando a continuidade dos atendimentos no
âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme
tipificação nacional dos serviços socioassistenciais;
- Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio da ampliação das ações de
convivência, participação social e integração dos usuários no território;
- Aprimoramento da capacidade operacional da unidade, garantindo melhores condições para
execução das atividades, maior organização dos fluxos de atendimento e resposta mais eficiente às
demandas apresentadas,
- Ampliação da efetividade das ações socioassistenciais, com foco na promoção da autonomia, no
protagonismo dos usuários e na inclusão social das pessoas com deficiência;
- Redução de vulnerabilidades e riscos sociais, mediante acompanhamento continuado das famílias
e articulação com a rede de proteção social do município.
Como resultado final, espera-se a consolidação de um atendimento socioassistencial mais
estruturado, contínuo e resolutivo, alinhado às diretrizes do SUAS, contribuindo para a garantia de
direitos e para a melhoria das condições de vida dos usuários atendidos.
6- Unidade de Medida:
A unidade de medida será a melhoria no atendimento, mensurada pela quantidade de materiais
adquiridos e serviços custeados, continuidade dos atendimentos, da ampliação das ações
desenvolvidas. A execução será monitorada através de relatórios de atividades e indicadores
definidos em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.
7- Beneficiários:
Os beneficiários serão as pessoas com deficiência, com foco especial em crianças, jovens e adultos
atendidos pela APAE de Santana da Vargem.
8- Localidade Geográfica:
As ações ocorrerão dentro do município de Santana da Vargem, especialmente nas instalações da
APAE. A localização geográfica dos atendidos corresponde a toda a área urbana e rural do
município, abrangendo cidadãos com deficiência que necessitam de serviços educacionais e clínicos
especializados.
Segue anexo, cópias de: 1) Espelho da Programação nº 315830020260001; 2)
Detalhamento do documento de Empenho; 3) Detalhamento do documento de Liquidação; e 4)
Detalhamento do documento de Pagamento.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
VERA LUCIA RIBEIRO Assinado de forma digital por VERA
LUCIA RIBEIRO GALVAO:21376055899
GALVAO:21376055899 Dados: 2026.04.28 14:42:42 0300
Vera Lúcia Ribeiro Galvão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
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Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Fundo Nacional de Assistência Social
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº 315830020260001
1. Origem do recurso
Programa ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS
o O
= O E O
2. Ente federado indicado
E o
E = =
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3. Dados da programação
Número da programação Funcional programática
315830020260001 082455131219G0001
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado
R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00
Situação da programação Número do processo SEI
Programação com OB Efetivada 71000015454202671
4. Dados da nota de empenho
2026NE401314 18/03/2026
5. Dados do pagamento
miembensária [7 Um [GN [ Bo [ Agência [ Gontecomen | Valorpsoo |
02/04/2026 025992 | 000000146188 R$ 200.000,00
pras
E) »o
F
tpm
= -
o
*
6. Dados da unidade socioassitencial beneficiária
6.1. Razão social da unidade CNPJ Ente federado
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS , SANTANA DA
DE SANTANA DA VARGEM 41.876.996/0001-80 | vaRGEM
GND 3 - Custeio GND 4 - Investimento Total programado para unidade
R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00
RUA GENI BORGES DE SOUZA, nº 771, bairro SÃO LUIZ, SANTANA DA VARGEM - MG
6.1.1. Serviços prestados pela unidade
Serviço selecionado para unidade Serviços ofertados
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(Projeto) Ações de Habilitação e Reabilitação da
pessoa com deficiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária.
|- Serviços de Proteção Social Básica
Il - Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias
RUA GENI BORGES DE SOUZA, nº 771, bairro SÃO LUIZ, SANTANA DA VARGEM - MG
Endereço do serviço

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