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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.939/2025 que "Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem - MG para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id4947

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da CLJRF.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da CFO.
2026-05-14 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu o parecer jurídico.
2026-05-11 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urgência do projeto foi aprovado.
2026-05-11 Apresentada em Plenário — Proposição apresentada na 15ª ordinária.
2026-05-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
E) Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000 | can
DE dor ert Ed Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-762"
Mensagem nº 068/2026 ] :
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária |
Serviço: Gabinete do Prefeito | E E HAI 206
Data: 07/05/2026 | Fu
| Horas: /2 ed
Ass
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta, encaminharÃhes o
Projeto de Lei nº 068, de 07 de maio de 2026, que “Altera a Lei Munici
1.937/2025, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a
2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG para o exercício financeiro de 2026, visando
à aberiura de crédito adicional especial”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, a fim de acrescer ao Programa “Manutenção Atividades
Culturais” a ação “2336 — LEI ALDIR BLANC (14399-2022) - FOMENTO A
CULTURA (13473-2)”. A abertura de crédito adicional a que se pretende é no valor
de até R$ 38.799,72 (trinta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e setenta e
dois centavos).
Nos termos do art. 165, da Constituição da República compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), assim como a
iniciativa de leis para abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, são, portanto, as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Em outras palavras, pode-se considerar os créditos adicionais como
instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender às seguintes situações:
corrigir falhas da Lei de Meios; mudanças de rumo das políticas públicas; variações
de preço de mercado dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo; e
situações emergenciais inesperadas e imprevisíveis. São classificados em
suplementares, especiais e extraordinários, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº
6.420/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa possa autorizar a inclusão no PPA, assim como a alteração na Lei
Orçamenitária para o exercício de 2026, visando acolher os valores e, por
conseguinte, executar as ações relacionadas à Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo de Santana da Vargem-MG.
importante esclarecer que no que tange aos elementos Produto, Meta e
Medida, pretende-se aplicar, no ano de 2026, 100% dos recursos objeto de abertura
de crédito adicional especial para fomento às atividades culturais da Lei Aldir Blanc,
com premiações artísticas, culturais, científicas e desportivas, no âmbito do
Muhicípio de Santana da Vargem - MG.
Como a questão é afeta à área sensível da administração, qual seja, a Cultura,
Esporis, Lazer e Turismo, relacionadas ao atendimento da população do Município de
Santana da Vargem-MG, cujo setor cultural, esportivo, de lazer e turismo, não pode ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
afetado em prejuízo à população atendida, face aos eventos culturais tradicionalmente
realizados no Município, faz-se necessária a tramitação desta proposta legislativa sob o
regime de urgência.
Portanto, sob pena de prejuízo aos Munícipes que necessitam do serviço público em
questão, solicito a tramitação desta proposta sob o regime de urgência, conforme art. 37
da Lei Orgânica Municipal, com eventual deliberação da preposição em sessão
extraordinária, nos termos do art. 137, inciso | da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de
2008 que “Estabelece o Regimento Intemo da Câmara Municipal de Santana da Vargem —
MG.”
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeier ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará da imediata aprovação desta
proposição a bem do desenvolvimento do Município de Santana da Vargem.
Atenciosamente,
ARGEMIRO RODRIGUES Pri tsc dc
GALVAO:72110414804" Diges: 20260507 10:11:55 0300"
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
1 Art. 37, LOM. O Prefeito poderá solicitar urgência para apreciação dos Projetos de sua iniciativa.
2 Art.137, Regimento Interno. A Convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:
1 — pelo prefeito, quando este a atender necessário, inclusive no período de recesso legislativo;
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
1% Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
vs, Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 1 8.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 07 DE MAIO DE 2026
Nou
Altera a Lei Municipal nº 1.939/2025, que
“Estima receita e fixa a despesa do Município de
Santana da Vargem — MG, para o exercício
financeiro de 2026”, visando a abertura de
crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de
2026”, no valor de até 38.799,72 (trinta e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e
setenta e dois centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor
Secretaria 02100 | SECRETARIA MUN. CULT. ESP., LAZER E TUR - SMCELT
Programa 1501 MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2336 | Lei Aldir Blanc (14399-2022) - Fomento a cultura (13473-2)
Elemento 339031 | Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas 38.799,72
Valor Total 38.799,72
Art. 2º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei a
anulação parcial de despesas, dotações 02.100.1501.13.392.2336.339036 (ficha 366 em R$
18.799,72) e 02.100.1501.13.392.2336.339039 (ficha 367 em R$ 20.000,00), conforme
disposto no art. 43, 81º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 07 de maio de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES, Arcisio da crmadiataipor
SALVAO:721 10414804 Cavacos
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: obrasQsantanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 019/2026
Assunto: Solicitação (faz)
Serviço: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Data: Santana da Vargem, 01 de abril de 2026
Prezado Procurador,
Cumprimentando-o cordialmente, e,
Considerando o saldo financeiro referente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura, instituída pela Lei nº 14.399/2022 em Conta Corrente vinculada do Banco do Brasil, (nº
14309-x, Agência nº 2599-2), no valor R$ 71.997,03 (setenta e um mil reais e novecentos e noventa e
sete reais o três centavos).
Vimos por meio deste, solicitar que seja feita adequação ao LOA, criando dotação na Lei
Orçamentária 2026 para aplicação deste recurso junto a esta Secretaria Municipal Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo, com base no recurso repassado do segundo ciclo da Politica Nacional Aldir Blanc
de Fomento a Cultura (PNAB), nos termos da legislação vigente, nas seguintes especificações:
* Projeto/Atividade 2336 — LEI ALDIR BLANC (14399-2022) — FOMENTO A CULTURA A CULTURA
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENT., DESPORTIVAS = R$
38.799,72
O presente recurso será utilizado para promoção do fomento às atividades culturais e a
garantia do financiamento e manutenção de ações, espaços e iniciativas artístico-culturais,
assegurando o pleno exercício dos direitos culturais, mediante apoio às diversas manifestações e
cadeias produtivas da cultura.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Gabriel de E Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Ilmo. Sr.
Neander de Oliveira
Procurador Municipal
Santana da Vargem/MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM - MG
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO AO PROJETO DE LEI /
ESTRUTURA LOA
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor
Secretaria 02100 |SECRETARIA MUN. CULT. ESP. LAZER E TUR -
SMCELT
Programa 1501 MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Projeto/Atividade |2336 LEI ALDIR BLANC (14399-2022) - FOMENTO A
CULTURA (13473-2)
Elemento 339031 | Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desportivas 38.799,72
Valor Total 38.799,72
FONTE: - anulação parcial despesa 02.100.1501.13.392.2336.339036 (ficha 366 em R$18.799,72)
e - anulação parcial despesa 02.100.1501.13.392.2336.339039 (ficha 367 em R$20.000,00)
ARGEMIRO Assinado de forma digital
RODRIGUES por ARGEMIRO RODRIGUES
GALVAO:72110414804
GALVAO:72110414 Dados: 2026.03.30 13:38:26
804 -03'00'

ATA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DO PAR —
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
MUNICÍPIO: SANTANA DA VARGEM DATA: 26/06/2025
dm ant cx cu dem. & juntas cu du dos rut vrrt v ro
fog, + nos DO Prntiniaa SUOR de raro Ou Seria,
(od Quem par o O Arriba ma che Serafondo Are
iopos ou Guituuo., bapota doze e Luirmvo dr prprusinindia do
promiresos du coattani DA coniatacio e Orpeta cutcunaã |
Lou rerum goma alobmacção cy fome du fricção
Loo Rico da PNOB, Pricioimente, povoam GLoNLOs cu boas
Dos O Davos O OPRUOCA NO FAÇO AM PNHO |
enem LOU o mero afui. pá À apuumia-
Or dA que um moments nora Q em porg um |
"Do Je cogpnda colina frustra doe Cl te OQ retire,
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CLOd e DA diyvude as pol; : Qro Q em irdiy hOO/my |
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Osnporisbao sia, O SLDOA AOORO, Oo AU o AS |
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om soles Ou RMNO.000,00 (duy mil xatur) VORA , geme

ma a e " asia e - —,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva nº 15 — CEP 37.195-000
Fone (35) 3858-1200 — CNPJ nº 18.245.183/0001-70
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Avenida Nelson Pereira Vilela nº 338, Bairro São Luiz — CEP 37.195-000
esporte santanadavargem.mg.gov.br - Fone: (35) 9 9741-1821
Ofício nº.18/2026
Assunto: Solicitação (faz)
Serviço: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Data: Santana da Vargem, 31 de Março de 2026
Senhor Procurador,
Com a finalidade de viabilizar a adequada execução orçamentária dos recursos
transferidos ao Município no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura, instituída pela Lei nº 14.399/2022, encaminhamos as informações pertinentes à
aplicação dos referidos valores.
A mencionada política pública estabelece, em seu art. 2º, incisos | e Il, como
objetivos o estímulo a ações, iniciativas e projetos culturais, bem como a garantia do
financiamento e da manutenção de atividades, espaços e iniciativas artístico-culturais,
assegurando o pleno exercício dos direitos culturais por meio do apoio às diversas
manifestações e cadeias produtivas da cultura.
No âmbito municipal, em observância aos princípios da gestão participativa e do
controle social, foi realizado, em 26 de junho de 2025, chamamento público com a
participação dos agentes culturais locais, ocasião em que foram definidas as diretrizes de
aplicação dos recursos, conforme discriminado a seguir:
|- Despesas de operacionalização (limite de 5%): R$ 3.197,21, destinadas à
contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria para apoio à
execução da política pública;
Il - Ações de fomento cultural: R$ 30.000,09, destinados à execução de 03 (três)
projetos, assim distribuídos:
a) 01 (um) projeto de caráter educacional — R$ 10.000,03;

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva nº 15 — CEP 37.195-000
Fone (35) 3858-1200 — CNPJ nº 18.245.183/0001-70
“SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Avenida Nelson Pereira Vilela nº 338, Bairro São Luiz — CEP 37.195-000
esportesantanadavargem.mg.gov.br - Fone: (35) 9 9741-1821
b) 01 (um) projeto de capacitação — R$ 10.000,03;
c) 01 (um) projeto de temática livre — R$ 10.000,03;
Ill - Premiação cultural: R$ 30.746,85, destinados à concessão de 15 (quinze)
premiações individuais, no valor de R$ 2.049,79 (dois mil, quarenta e nove reais e setenta
e nove centavos) cada.
Dessa forma, totaliza-se o montante de R$ 63.944,16.
Registra-se, ainda, a existência de saldo remanescente do Ciclo 1 no valor de R$
8.052,87, cuja utilização encontra amparo no art. 13-A da Instrução Normativa nº 25, de
22 de agosto de 2025, podendo ser destinada tanto ao adimplemento de obrigações
anteriormente assumidas quanto à execução de novas ações vinculadas ao Ciclo 2,
observadas as disposições legais aplicáveis e a obrigatoriedade de prestação de
informações na plataforma CukBr.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
RO A
Gabriel de Paula Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

18/03/2026, 10:30
O visualizar Pix agrupados
Banco do Brasil
& Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
Lote Histórico
00000 000 Saldo Anterior
99015 870 Transferência recebida
29/01 12:08 MUNICIPIO DE SANTANA DA
00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT
BB RF Curto Prazo Automático
Agência 2599-2
Conta corrente 14309-X MUNICIPIO DE SANTANA DA V
Período do
extrato 01/2026
Lançamentos
Dt. Dt. a "
balancete movimento A9- origem
16/05/2025 0000
29/01/2026 2599
29/01/2026 0000
31/01/2026 0000
00000 999SALDO
G336181023429989006
18/03/2026 10:28:15
Documento Valor R$ Saldo
0,00€
552.599.000.013.473 7.724,87C
1.972 7.724,87D 0,00 €
0,00 €
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *+**
Transação efetuada com sucesso por: JAO06001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.7%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
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18/03/2026, 10:29
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Cliente - Conta atual
Agência 2599-2
Conta corrente
Período do
Extrato de Conta Corrente
14309-X MUNICIPIO DE SANTANA DA V
Banco do Brasil
G3361810234299891
18/03/2026 10:27:51
era Mês atual
Lançamentos
b E o Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
29/01/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00€
06/03/2026 0000 14056 632 Ordem Bancária 903.414.000.039 63.944,16 C
379308610001-89 SECRETARIA DE FOMENTO
06/03/2026 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 63.944,16D 0,00C
BB RF Curto Prazo Automático
18/03/2026 0000 00000 999SALDO 0,00 €
Invest. Resgate Autom. 71.997,02 C
Saldo 71.997,02 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/03/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/04/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 71.997,02
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
Transação efetuada com sucesso por: JA006001 LILIAN FERNANDA RODRIGUES.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendi imento/index.html?v=3.14.7%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
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