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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana - MG para o exercício financeiro 2026 visando abertura de crédito adicional especial
native_id4953

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Parecer favorável da comissão — O projeto recebeu parecer da CLJRF.
2026-05-18 Regime de Urgência aprovado — O pedido de tramitação em regime de urgência foi aprovado.
2026-05-18 Apresentada em Plenário — A proposição foi apresentada na 16ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura.
2026-05-15 Parecer jurídico favorável — O projeto recebeu parecer jurídico.
2026-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Projeto de lei protocolado na secretaria da Câmara

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 76

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-DA-VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37,195:090' Municipal de |I
|
|
|
|
regem
& ; Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245. 183/00 EAN É
Mensagem nº 069/2026 | o
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Serviço: Gabinete do Prefeito
Data: 14/05/2026
PA HAI 2
| rorgss £ 5 ; 52
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
| dm
|
Cumprimento-os cordialmente, e venho por meio desta enéaminhar-lhes o
Projeto de Lei nº 069, de 14 de maio de 2026, que “Altera a Lei Municipal nº
1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029",
e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem — MG, para o exercício financeiro de 2026', visando a
abertura de crédito adicional especial.”.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar o Plano Plurianual, bem como promover adequações na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2026, visando incluir a ação “1583 — Unidades Habitacionais
de Interesse Social”, destinada à participação financeira do Município na execução
de empreendimento habitacional de interesse social em Santana da Vargem-MG.
A abertura de crédito adicional especial que se pretende realizar é no valor de
até R$ 2.917.103,29 (dois milhões, novecentos e dezessete mil, cento e três reais e
vinte e nove centavos), sendo R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais)
provenientes de transferência voluntária da União, vinculada à Proposta
Transferegov nº 040020/2025, referente ao Novo PAC — Seleção nº
56000004638/2025, e R$ 117.1 03,29 (cento e dezessete mil, cento e três reais e
vinte e nove centavos) correspondentes à contrapartida financeira do Município.
Nos termos do art. 165 da Constituição da República, compete ao Poder
Executivo a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), bem como a
iniciativa das leis que disponham sobre abertura de créditos adicionais.
A propósito dos créditos adicionais, estes consistem em autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual.
Em outras palavras, os créditos adicionais constituem instrumentos de
adequação e ajuste do planejamento orçamentário, destinados a viabilizar a
implementação de políticas públicas, adequar a execução financeira às
necessidades administrativas e assegurar a continuidade dos serviços públicos
essenciais, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Desta forma, o Executivo Municipal busca subsídios junto a esta Casa
Legislativa para autorizar a inclusão da referida ação no Plano Plurianual, bem como
promover a alteração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, a fim de
possibilitar a adequada execução financeira do empreendimento habitacional de
interesse social, voltado à ampliação do acesso à moradia digna para famílias do
Município de Santana da Vargem-MG.
Importante esclarecer que os recursos objeto da presente abertura de crédito
adicional especial serão integralmente destinados à execução de unidades
ssa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Viper Ad Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
habitacionais de interesse social, compreendendo as obras e instalações
necessárias à implementação do empreendimento habitacional.
Sy
Portanto, considerando a necessidade de viabilizar a célere execução do
empreendimento habitacional e a adequada incorporação dos recursos federais ao
planejamento orçamentário municipal, evitando prejuízos à execução das políticas
públicas habitacionais e ao interesse público envolvido, solicita-se a tramitação da
presente proposição sob o regime de urgência, nos termos do art. 37 da Lei
Orgânica Municipal, com eventual deliberação em sessão extraordinária, conforme
disposto no art. 137, inciso |, da Resolução nº 010, de 16 de dezembro de 2008, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana da Vargem — MG.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei, o qual encontra-se norteado pelo interesse
público.
Ao ensejo, aproveito da oportunidade para externar os votos de estima e
consideração a todos os membros do Poder Legislativo, contando que do crivo da
meditação de Vossas Excelências desaguará a imediata aprovação desta
proposição, em benefício do desenvolvimento social e urbano do Município de
Santana da Vargem.
ARGEMIRO RODRIGUES. Arceranoncoauês
GALVAO:72110414804 CAvOTINOS tata
202605 14 132621 03007
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Afonso de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Santana da Vargem — MG
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 069, DE 14 DE MAIO DE 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem — MG, para o
exercício financeiro de 2026”,
visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “0402 — Administração
Pública Municipal”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem
utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 1583 — Unidades Habitacionais de Interesse Social
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 | 2028 | 2029
4
Participação oo des '
financeira do armas há Execução financeira da
Município de trucã contrapartida municipal,
a des ” | Santana na de tindedes mensuara por meio do
Habitacionais execução de habitacional aporte de recursos visando R$ 0,00 | 0,00 | 0,00
de Interesse | empreendime de interesse | 3 construção de unidades | 2.917.103,29
Social nto social no habitacional de interesse
habitacional E a social no Município de
de interesse Ps 9 qu Santana da Vargem-MG
spt Vargem-MG
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, no
valor de até R$ 2.917.103,29 (dois milhões, novecentos e dezessete mil, cento e três
reais e vinte e nove centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02082 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Soscial e Habitação
Programa 0402 Administração Pública
Função 16 Habitação
Subfunção 482 Habitação urbana
Projeto/Atividade 1583 Unidades Habitacionais de Interesse Social
Elementos 449051 | Obras e Instalações 2.800.000,00
449051 Obras e Instalações 117.103,29
Valor Total
2.917.103,29 E
Art. 3º Constituem recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura do
crédito adicional especial de que trata o art. 2º desta Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
= Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
| - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e
oitocentos mil reais), oriundo de transferência voluntária da União, vinculada à Proposta
Transferegov nº 040020/2025, referente ao Novo PAC — Seleção nº 56000004638/2025, nos
termos do art. 43, 81º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/1964;
Il — o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no
valor de R$ 117.103,29 (cento e dezessete mil, cento e três reais e vinte e nove centavos),
destinado à contrapartida financeira do Município na execução do empreendimento
habitacional de interesse social, nos termos do art. 43, $1º, inciso |, da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 14 de maio de 2026.
ARGEMIRO RODRIGUES | res
GALVAO:72110414804 - priviom
Argemiro Rodrigues “Galvão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocial()santanadavargem.mg.gov.br
Ofício nº: 075/2026 URGENTE
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete da Secretária
Data: Santana da Vargem, 12 de maio de 2026
lima. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a Proposta Transferegov nº 040020/2025, vinculada ao Novo PAC — Seleção
nº 56000004638/2025, celebrada junto ao Ministério das Cidades, destinada à provisão de unidades
habitacionais de interesse social no município de Santana da Vargem;
Considerando que a proposta contempla o repasse federal no valor de R$2.800.000,00 (dois
milhões e oitocentos mil reais), destinado à execução de ações voltadas à construção de unidades
habitacionais para famílias de baixa renda;
Considerando que o valor global da proposta perfaz o montante de R$2.917.103,29 (dois
milhões, novecentos e dezessete mil, cento e três reais e vinte e nove centavos), incluindo
contrapartida financeira municipal no valor de R$117.103,29 (cento e dezessete mil, cento e três reais
e vinte e nove centavos);
Considerando embasamento no tópico 4.1.1 do Manual Técnico de Orçamento (para o
exercício financeiro de 2026), elaborado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, disponível em
https:/Avww1 .siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2026:mto2026.pdf
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação deste
recurso junto a esta Secretaria Municipal, no Fundo Municipal de Habitação, na seguinte
especificação:
- 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$2.800.000,00 (Transferência da União)
Sugerimos a denominação do Projeto/Atividade como: Unidades Habitacionais de Interesse
Social.
Oportunamente, apresentamos informações relevantes que melhor elucidam a necessidade
apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, conforme descrito a
seguir:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocialQ)santanadavargem.mg.gov.br
1- Justificativa:
O Município de Santana da Vargem enfrenta demandas habitacionais relevantes, especialmente
relacionadas à insuficiência de moradias adequadas para famílias em situação de vulnerabilidade
social e econômica. Tal cenário evidencia a necessidade de implementação de políticas públicas
estruturantes voltadas à garantia do direito social à moradia digna, conforme previsto na
Constituição Federal e nas diretrizes da Política Nacional de Habitação.
Nesse contexto, a Proposta Transferegov nº 040020/2025, vinculada ao Programa Minha Casa
Minha Vida — MCMV/FNHIS Sub 50, representa importante instrumento para redução do déficit
habitacional no município, por meio da construção de unidades habitacionais destinadas a famílias
de baixa renda residentes na área urbana local.
A proposta prevê a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social,
contemplando diretamente famílias que atualmente vivem em condições habitacionais inadequadas
ou sem acesso à moradia própria. Além de garantir melhores condições de habitabilidade,
segurança e dignidade, a iniciativa contribui para a inclusão social e para a melhoria da qualidade de
vida da população beneficiada.
Registra-se que os recursos objeto da presente solicitação são oriundos de repasse do Governo
Federal, por meio do Ministério das Cidades, vinculados à Proposta Transferegov nº 040020/2025 e
ao Programa Minha Casa Minha Vida —- MCMV/FNHIS Sub 50, destinados à execução de ações de
habitação de interesse social no município.
A criação da dotação orçamentária mostra-se indispensável para viabilizar a adequada execução
financeira e orçamentária do recurso transferido pela União, assegurando conformidade com os
instrumentos de planejamento público, bem como a correta operacionalização das despesas
necessárias à execução do empreendimento habitacional previsto na proposta.
Além dos impactos sociais diretamente relacionados à garantia de moradia digna, a execução da
proposta contribuirá para o fortalecimento da economia local, mediante geração de empregos,
movimentação do setor da construção civil e estímulo ao desenvolvimento urbano sustentável, em
consonância com os objetivos estabelecidos pelo Ministério das Cidades.
Dessa forma, a proposta consolida-se como ação estratégica para promoção da inclusão social,
redução das vulnerabilidades habitacionais e fortalecimento das políticas públicas de habitação de
interesse social no município.
2- Meta:
Viabilizar a execução da Proposta Transferegov nº 040020/2025, assegurando a construção de 20
(vinte) unidades habitacionais de interesse social destinadas a famílias de baixa renda do município,
promovendo redução do déficit habitacional e melhoria das condições de moradia da população
beneficiada.
3- Objetivos:
1- Reduzir o déficit habitacional existente no município por meio da construção de unidades
habitacionais de interesse social;
2- Garantir acesso à moradia digna, segura e adequada para famílias em situação de
vulnerabilidade social;
3- Promover inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população beneficiada;
4- Fortalecer as políticas públicas habitacionais desenvolvidas pelo município em articulação com o
Governo Federal;
5- Estimular o desenvolvimento urbano sustentável e a valorização da infraestrutura urbana local;
4- Forma de Implementação:
A implementação ocorrerá mediante execução de obra pública destinada à construção de 20 (vinte)
unidades habitacionais de interesse social, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Ministério das Cidades, pelo Programa Minha Casa Minha Vida — MCMV/FNHIS Sub 50 e pelo
Plano de Trabalho vinculado à Proposta Transferegov nº 040020/2025. A execução observará as
normas legais aplicáveis às contratações públicas, bem como os princípios da legalidade,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocialQ)santanadavargem.mg.gov.br
economicidade, eficiência e interesse público. O acompanhamento técnico, administrativo e
financeiro será realizado pelos setores competentes da Administração Municipal, garantindo a
correta aplicação dos recursos e o cumprimento das metas pactuadas. Além da execução das
unidades habitacionais, a proposta contempla a realização de Trabalho Técnico Social, visando
promover acompanhamento social das famílias beneficiárias e fortalecimento das ações de inclusão
e desenvolvimento comunitário.
5- Produto:
O produto resultante será a construção e disponibilização de 20 (vinte) unidades habitacionais de
interesse social no município de Santana da Vargem, destinadas ao atendimento de famílias de
baixa renda em situação de vulnerabilidade habitacional. Como resultado esperado, projeta-se a
melhoria das condições de moradia, segurança, salubridade e dignidade das famílias beneficiadas,
além da redução de situações de inadequação habitacional e vulnerabilidade social. A iniciativa
também proporcionará impactos positivos no desenvolvimento urbano local, contribuindo para a
organização territorial, fortalecimento da infraestrutura urbana e ampliação das condições de
inclusão social e cidadania da população atendida.
6- Unidade de Medida:
A unidade de medida será a execução física das unidades habitacionais de interesse social,
mensurada pela quantidade de 20 moradias construídas, bem como pelo acompanhamento das
etapas de execução previstas no cronograma físico-financeiro da proposta.
7- Beneficiários:
Os beneficiários diretos serão famílias de baixa renda residentes no município de Santana da
Vargem, em situação de vulnerabilidade habitacional, selecionadas conforme os critérios
estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida —- MCMV/FNHIS Sub 50 e pela legislação
aplicável.
8- Localidade Geográfica:
As ações serão executadas no município de Santana da Vargem, em área urbana destinada à
implantação das unidades habitacionais de interesse social, atendendo famílias residentes no
território municipal. As unidades habitacionais serão construídas no Loteamento Padre Vitor, local
definido para execução do empreendimento habitacional vinculado à Proposta Transferegov nº
040020/2025, observando os parâmetros urbanísticos e técnicos aplicáveis ao projeto.
Oportunamente, segue anexo, cópia do Extrato da Proposta nº 040020/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por VERA
VERA LUCIA RIBEIRO — uciariBeiro
GALVAO:21376055899 Sstvaozisreosseso
Vera Lúcia Ribeiro Galvão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
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MINISTERIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
040020/2025
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO:
56000004638/2025
OBJETO:
Provisão de unidades habitacionais no município de Santana da Vargem MG.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A construção de novas moradias é fundamental para enfrentar o déficit habitacional e garantir habitação digna à população de
baixa renda. Alinhada às diretrizes do Ministério das Cidades, essa iniciativa promove inclusão social, sustentabilidade e
qualidade de vida, ao mesmo tempo em que reduz os custos com aluguel e estimula o desenvolvimento local. Ao estabelecer
parcerias com o município, busca-se uma política habitacional mais justa, eficaz e voltada às reais necessidades da população.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A iniciativa está em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e segue as diretrizes do programa
Minha Casa Minha Vida - MCMV FNHIS Sub 50, respeitando os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ministério das
Cidades. O projeto tem como objetivo a construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda em áreas urbanas,
assegurando habitações dignas, sustentáveis e seguras. Dessa forma, contribui para a redução do déficit habitacional, promove a
inclusão social.
PÚBLICO ALVO:
A proposta tem como publico alvo 20 famílias de baixa renda, residentes na zona urbana de Santana da Vargem/MG, que
vivem em condições habitacionais inadequadas ou não dispõem de moradia própria.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O município enfrenta um déficit habitacional significativo, caracterizado pela escassez de moradias adequadas, o que
compromete diretamente a qualidade de vida, a segurança e a saúde das famílias. Essa realidade agrava questões como
ocupações irregulares, exclusão social e vulnerabilidade econômica, reforçando a necessidade urgente de medidas que garantam
dignidade, inclusão e acesso a uma habitação adequada para a população.
RESULTADOS ESPERADOS:
O projeto prevê a construção de 20 unidades habitacionais em Santana da Vargem/. A iniciativa visa reduzir o déficit
habitacional, melhorar a qualidade de vida da população e, ao mesmo tempo, impulsionar a economia local por meio da geração
de empregos e do fortalecimento do desenvolvimento urbano sustentável.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
*$% 624.102-** JADER FILHO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL PARA PERFIL DE ACESSO LIVRE | “st*+. +++
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 1 de8
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2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
18.245.183/0001-70
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA PADRE JOAO MACIEL NEIVA, 15
CIDADE: UF:
MG
SANTANA DA VARGEM
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA 0157-0 5693740095
CPF DO RESPONSAVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
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ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL PARA PERFIL DE ACESSO LIVRE aeee ee
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MUNICÍPIO: |37195000
5165
EA.:
Administração
Pública Municipal
DDD/TELEFONE:
3538581200
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 2 de 8
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4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO:
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30
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5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
107140.31-28
NOME DO PROJETO:
Provisão de unidades habitacionais de Interesse Social no municipio de Santana da Vargem
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Assistência Social
SUBTIPO:
Habitação de Interesse Social
Geometrias
Latitude: -21.25863 Longitude: -45.50666
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Não
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 80
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
20 famílias de baixa renda que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa.
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 4 de 8
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6 - PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
Unidade de Medida: UN Quantidade: 20.0 Valor: R$ 2.847.103,29
Início Previsto: 28/04/2026 | Término Previsto: 28/04/2030 | Valor Global: R$ 2.917.103,29
Município: 5165 - SANTANA DA VARGEM CEP: 37195-000
Endereço:
Etapa/Fase nº: 1
Especificação: Construção de 20 unidades habitacionais no municipio de Santana da Vargem MG
20.0 UN R$ 2.847.103,29 | 28/04/2026 28/04/2030
Metanº: 2
Especificação: Trabalho Tecnico Social
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 RS 70.000,00
Início Previsto: 28/04/2026 Término Previsto: 28/04/2030 | Valor Global: R$ 2.917.103,29
UF: MG |Município: 5165 - SANTANA DA VARGEM CEP: 37195-000
Endereço:
Etapa/Fase nº: 1
Especificação: Trabalho Tecnico Social
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 70.000,00 | 28/04/2026 28/04/2030
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
MÊS DESEMBOLSO: Maio ANO: 2026
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 819.000,00
DESCRIÇÃO: Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
METANº: 2 VALOR DA META: R$ 21.000,00
DESCRIÇÃO: Trabalho Tecnico Social
VALOR DO REPASSE: R$ 840.000,00
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 819.000,00
DESCRIÇÃO: Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
METANº: 2 VALOR DA META: R$ 21.000,00
DESCRIÇÃO: Trabalho Tecnico Social
VALOR DO REPASSE: R$ 840.000,00 | PARCELA Nº: 2
MÊS DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2026
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 1.092.000,00
DESCRIÇÃO: Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
METANº: 2 VALOR DA META: R$ 28.000,00
DESCRIÇÃO: Trabalho Tecnico Social
VALOR DO REPASSE: R$ 1.120.000,00 | PARCELA Nº: 3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 5 de 8
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MÊS DESEMBOLSO: Junho ANO: 2026
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 117.103,29
DESCRIÇÃO: Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
VALOR DO REPASSE: R$ 117.103,29 | PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 6 de 8
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9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Construção de unidades habitacionais no municipio de Santana da Vargem MG
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Zona Urbana do Municipio de Santana da Vargem
CEP; 37195-000 MUNICÍPIO: 5165 - SANTANA DA VARGEM
UNIDADE: UN V.TOTAL: R$ 2.847.103,29
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Serviço Tecnico Social
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Zona Urbana do Municipio de Santana da Vargem
VIOTAL: RSTO00000
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
449051 R$ 2.847.103,29 R$ 2.847.103,29 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 2.917.103,29
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 7 de8
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11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
13 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
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Nome do Arquivo:
declaração de capacidade técnica e gerencial do proponente.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
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Nome do Arquivo:
DOU 23890213 RF.pdf
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sd Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Risco Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
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Ofício nº: 076/2026 URGENTE
Assunto: Solicitação
Serviço: Gabinete da Secretária
Data: Santana da Vargem, 12 de maio de 2026
lima. Sra.
Lilian Fernanda Rodrigues
Secretária Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal
Santana da Vargem/MG
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, e,
Considerando a Proposta Transferegov nº 040020/2025, vinculada ao Novo PAC —
Seleção nº 56000004638/2025, celebrada junto ao Ministério das Cidades, destinada à provisão
de unidades habitacionais de interesse social no município de Santana da Vargem;
Considerando que o valor global da proposta perfaz o montante de R$2.917.103,29
(dois milhões, novecentos e dezessete mil, cento e três reais e vinte e nove centavos), incluindo
repasse federal no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
Considerando que a proposta contempla contrapartida financeira municipal no valor de
R$117.103,29 (cento e dezessete mil, cento e três reais e vinte e nove centavos), conforme
Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso vinculados à proposta;
Considerando que a contrapartida municipal constitui requisito obrigatório para
execução integral do empreendimento habitacional e para manutenção da regularidade da
parceria firmada junto ao Governo Federal;
Considerando embasamento no tópico 4.1.1 do Manual Técnico de Orçamento (para o
exercício financeiro de 2026), elaborado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento,
disponível em https:/Awww! .siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch. php/mto2026:mto2026.pdf
Vimos por meio deste, solicitar que seja criada dotação orçamentária para aplicação
deste recurso junto a esta Secretaria Municipal, no Fundo Municipal de Habitação, na seguinte
especificação:
- 4.4,90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações — R$117.103,29 (Recurso próprio)
Interesse Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocial()santanadavargem.mg.gov.br
Oportunamente, apresentamos informações relevantes que melhor elucidam a
necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação,
conforme descrito a seguir:
1- Justificativa:
O Município de Santana da Vargem apresenta demanda habitacional significativa, especialmente
entre famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica que não dispõem de moradia
adequada ou própria. Nesse contexto, a execução de políticas públicas habitacionais constitui
importante instrumento de promoção da dignidade humana, inclusão social e desenvolvimento
urbano sustentável.
A Proposta Transferegov nº 040020/2025, vinculada ao Programa Minha Casa Minha Vida —
MCMVIFNHIS Sub 50, prevê a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social
destinadas a famílias de baixa renda residentes no município. A iniciativa possui relevante impacto
social, contribuindo diretamente para a redução do déficit habitacional local e para a melhoria das
condições de vida da população beneficiada.
Para viabilização integral do empreendimento, faz-se necessária a participação financeira do
Município por meio de contrapartida obrigatória no valor de R$ 117.103,29 (cento e dezessete mil,
cento e três reais e vinte e nove centavos), conforme estabelecido no Plano de Trabalho da proposta
aprovada junto ao Ministério das Cidades.
A criação da dotação orçamentária destinada à contrapartida municipal revela-se medida
indispensável para assegurar a correta execução financeira e orçamentária da proposta, permitindo
ao Município cumprir as obrigações pactuadas junto ao Governo Federal e garantir a continuidade
regular da execução do empreendimento habitacional.
Além de atender às exigências formais da parceria, o aporte municipal demonsira o
comprometimento da Administração Pública com a implementação de políticas habitacionais
efetivas, voltadas à promoção do direito à moradia digna e à redução das desigualdades sociais.
Ressalta-se, ainda, que a execução do empreendimento habitacional proporcionará impactos
positivos no desenvolvimento econômico e social do município, mediante geração de empregos,
fortalecimento do setor da construção civil e ampliação das condições de inclusão social das famílias
beneficiadas.
Dessa forma, a criação da dotação orçamentária para execução da contrapartida financeira
municipal configura-se como medida necessária e estratégica para assegurar a efetivação da
política pública habitacional proposta.
2- Meta:
Assegurar a disponibilização da contrapartida financeira municipal necessária à execução da
Proposta Transferegov nº 040020/2025, garantindo a regularidade da parceria firmada junto ao
Governo Federal e viabilizando a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social
no município.
3- Objetivos:
1- Garantir o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo Município no âmbito da
Proposta Transferegov nº 040020/2025;
2- Viabilizar a execução integral do empreendimento habitacional destinado às famílias de baixa
renda;
3- Assegurar a regularidade orçamentária e financeira da parceria firmada junto ao Ministério das
Cidades;
4- Fortalecer a política pública de habitação de interesse social no município;
5- Contribuir para a redução do déficit habitacional e para a melhoria das condições de vida da
população beneficiada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 — 37.195-000
Fone (035) 3858-1126 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Email: acaosocialQ)santanadavargem.mg.gov.br
4- Forma de Implementação:
A implementação ocorrerá mediante disponibilização e aplicação da contrapartida financeira
municipal prevista na Proposta Transferegov nº 040020/2025, observando as disposições
constantes no Plano de Trabalho, no cronograma físico-financeiro e nas normativas aplicáveis à
execução do empreendimento habitacional. Os recursos serão executados em conformidade com os
procedimentos legais e orçamentários vigentes, assegurando a correta aplicação financeira e o
cumprimento das obrigações assumidas junto ao Governo Federal. O acompanhamento e
fiscalização da execução serão realizados pelos setores técnicos competentes da Administração
Municipal.
5- Produto:
O produto resultante será a viabilização da participação financeira do Município na execução do
empreendimento habitacional vinculado à Proposta Transferegov nº 040020/2025, garantindo as
condições necessárias para construção das 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social.
Como resultado esperado, projeta-se o fortalecimento da política habitacional municipal, a ampliação
do acesso à moradia digna e a melhoria das condições sociais das famílias beneficiadas pelo
programa.
6- Unidade de Medida:
A unidade de medida será a execução financeira da contrapartida municipal, mensurada por meio do
aporte dos recursos previstos no Plano de Trabalho e do cumprimento das etapas estabelecidas no
cronograma físico-financeiro do empreendimento.
7- Beneficiários:
Os beneficiários diretos serão famílias de baixa renda residentes no município de Santana da
Vargem, em situação de vulnerabilidade habitacional, selecionadas conforme os critérios
estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida — MCMV/FNHIS Sub 50 e pela legislação
aplicável.
8- Localidade Geográfica:
As ações serão executadas no município de Santana da Vargem, em área urbana destinada à
implantação das unidades habitacionais de interesse social, atendendo famílias residentes no
território municipal. As unidades habitacionais serão construídas no Loteamento Padre Vitor, local
definido para execução do empreendimento habitacional vinculado à Proposta Transferegov nº
040020/2025, observando os parâmetros urbanísticos e técnicos aplicáveis ao projeto.
Oportunamente, segue anexo, cópia do Extrato da Proposta nº 040020/2025.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de estima e consideração e colocamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por
VERA LUCIA RIBEIRO vera LUCIA RIBEIRO
GALVAO:21376055899 GALVAO:21376055899
Dados: 2026.05.12 10:39:54 -03'00'
Vera Lúcia Ribeiro Galvão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação
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MINISTERIO DAS CIDADES
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
040020/2025
NÚMERO DA PROPOSTA NOVO PAC - SELEÇÃO:
56000004638/2025
OBJETO:
Provisão de unidades habitacionais no município de Santana da Vargem MG.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
A construção de novas moradias é fundamental para enfrentar o déficit habitacional e garantir habitação digna à população de
baixa renda. Alinhada às diretrizes do Ministério das Cidades, essa iniciativa promove inclusão social, sustentabilidade e
qualidade de vida, ao mesmo tempo em que reduz os custos com aluguel e estimula o desenvolvimento local. Ao estabelecer
parcerias com o município, busca-se uma política habitacional mais justa, eficaz e voltada às reais necessidades da população.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A iniciativa está em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e segue as diretrizes do programa
Minha Casa Minha Vida - MCMV FNHIS Sub 50, respeitando os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ministério das
Cidades. O projeto tem como objetivo a construção de moradias destinadas a famílias de baixa renda em áreas urbanas,
assegurando habitações dignas, sustentáveis e seguras. Dessa forma, contribui para a redução do déficit habitacional, promove a
inclusão social.
PÚBLICO ALVO:
A proposta tem como publico alvo 20 famílias de baixa renda, residentes na zona urbana de Santana da Vargem/MG, que
vivem em condições habitacionais inadequadas ou não dispõem de moradia própri
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O município enfrenta um déficit habitacional significativo, caracterizado pela escassez de moradias adequadas, o que
compromete diretamente a qualidade de vida, a segurança e a saúde das famílias. Essa realidade agrava questões como
ocupações irregulares, exclusão social e vulnerabilidade econômica, reforçando a necessidade urgente de medidas que garantam
dignidade, inclusão e acesso a uma habitação adequada para a população.
RESULTADOS ESPERADOS:
O projeto prevê a construção de 20 unidades habitacionais em Santana da Vargem/. A iniciativa visa reduzir o déficit
habitacional, melhorar a qualidade de vida da população e, ao mesmo tempo, impulsionar a economia local por meio da geração
de empregos e do fortalecimento do desenvolvimento urbano sustentável.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDE NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
56000 MINISTERIO DAS CIDADES
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
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ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
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Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 1 de8
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2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
18.245.183/0001-70
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRACA PADRE JOAO MACIEL NEIVA, 15
CIDADE: UF: CÓDIGO CEP:
SANTANA DA VARGEM MG MUNICÍPIO: | 37195000
5165
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
104 - CAIXA ECONOMICA 0157-0 5693740095
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
*$* 104.148-** ARGEMIRO GALVAO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO DISPONÍVEL PARA PERFIL DE ACESSO LIVRE | status
EA.
Administração
Pública Municipal
DDD/TELEFONE:
3538581200
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 2 de8
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4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO:
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30
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28/04/2026
28/04/2030
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5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
107140.31-28
NOME DO PROJETO:
Provisão de unidades habitacionais de Interesse Social no municipio de Santana da Vargem
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Social
TIPO:
Assistência Social
SUBTIPO:
Habitação de Interesse Social
Geometrias
Latitude: -21.25863 Longitude: -45.50666
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Não
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS:
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 80
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
20 famílias de baixa renda que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa.
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 4 de 8
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6 - PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação:
Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
Unidade de Medida: UN Quantidade: 20.0 Valor: R$ 2.847.103,29
Início Previsto: 28/04/2026 Término Previsto: 28/04/2030 Valor Global: R$ 2.917.103,29
: MG |Município: 5165 - SANTANA DA VARGEM CEP: 37195-000
Endereço:
Etapa/Fase nº:
Especificação: Construção de 20 unidades habitacionais no municipio de Santana da Vargem MG
20.0 UN R$ 2.847.103,29 | 28/04/2026
Metanº: 2
Especificação: Trabalho Tecnico Social
Unidade de Medida: UN
Início Previsto: 28/04/2026
UF: MG
Endereço:
Etapa/Fase nº: 1
Especificação: Trabalho Tecnico Social
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 70.000,00 |28/04/2026 28/04/2030
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DAS CIDADES
Término Previsto:
28/04/2030
Quantidade: 1.0 Valor: R$ 70.000,00
Término Previsto: 28/04/2030 Valor Global: R$ 2.917.103,29
Município: 5165 - SANTANA DA VARGEM CEP: 37195-000
MÊS DESEMBOLSO: Maio ANO: 2026
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 819.000,00
DESCRIÇÃO: Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
METANº: 2 VALOR DA META: R$ 21.000,00
DESCRIÇÃO: Trabalho Tecnico Social
VALOR DO REPASSE: R$ 840.000,00
MÊS DESEMBOLSO: Agosto ANO: 2026
METANº: 1 VALOR DA META: R$ 819.000,00
DESCRIÇÃO: Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
META Nº: 2 VALOR DA META: R$ 21.000,00
DESCRIÇÃO: Trabalho Tecnico Social
VALOR DO REPASSE: R$ 840.000,00 | PARCELA Nº: 2
PARCELANº: 1
MÊS DESEMBOLSO: Setembro ANO: 2026
DESCRIÇÃO: Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
DESCRIÇÃO: Trabalho Tecnico Social
VALOR DO REPASSE: R$ 1.120.000,00 | PARCELA Nº: 3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE SANTANA DA VARGEM
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 5 de 8
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MÊS DESEMBOLSO: Junho
METANº: 1
VALOR DO REPASSE:
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30
VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Construção de 20 unidades habitacionais no Municipio de Santana da Vargem MG
R$ 117.103,29
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9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Construção de unidades habitacionais no municipio de Santana da Vargem MG
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Zona Urbana do Municipio de Santana da Vargem
CEP: 37195000 |UF; MG |MUNICÍPIO: 5165 - SANTANA DA VARGEM
[UNIDADE: UN |QUANTIDADE: 20,00 V. UNITÁRIO: R$142355,16|V.TOTAL: — R$2.847.103,29
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Serviço Tecnico Social
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Zona Urbana do Municipio de Santana da Vargem
CEP: 37195-000 [UF: MG | MUNICÍPIO: 5165 - SANTANA DA VARGEM
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 70.000,00 | V.TOTAL: R$ 70.000,00
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
449051 R$ 2.847.103,29 R$ 2.847.103,29 R$ 0,00 R$ 0,00
339036 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 2.917.103,29
Relatório emitido em 12/05/2026 07:55:30 Página 7 de8
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11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Orgão ou Entidade
13 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
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Nome do Arquivo:
declaração de capacidade técnica e gerencial do proponente.pdf
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Documentos Digitalizados do Instrumento
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Nome do Arquivo:
DOU 23890213 RF.pdf
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6) A I “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
ADRs OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 996058/2025/MCIDADES/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO
TRANSFEREGOV.BR Nº 996058 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM,
COM A FINALIDADE DE PROVISÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS NO
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM
MG.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº 05.465.986/0001-99, com sede ST SAUS QUADRA 1 ST SAUS QUADRA 1, 1/6, CEP
70.070-010, ASA SUL, BRASÍLIA - DF, doravante denominado REPASSADOR, neste ato
representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma
de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo
Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de
março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de
janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e
suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília — DF,
inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATAÁRIA,
neste ato representada por SERGIO WERNECK RODRIGUES, Matrícula Funcional nº
c094267-6, conforme Procuração lavrada em 08 de outubro de 2025, no 2º Ofício de Notas
e Protesto de Brasília — DF, lv 3632-P, fl 193, protocolo 463341, conforme Anexo. -
Procuradores: EMERSON LEAL ROCHA E/OU RODRIGO FLORES GORSKI. e
Substabelecida em 16 de outubro de 2025, no 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília -
DF - Protocolo 063308, Livro 3633-P, Folha 053 - conforme Anexo., e;
O(A) MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
18.245.183/0001-70, com sede Santana da Vargem/MG, doravante denominado(a)
RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, Senhor ARGEMIRO
RODRIGUES GALVÃO, portador da matrícula funcional nº 3790.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de
“PROVISÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DA
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
28.192 v004 micro 1
CAÍ XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AA OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
º DO NOVO PAC
NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
VARGEM MG.” registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei nº 11.578,
de 26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de
11 de agosto de 2028, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado
pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas
vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “PROVISÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM MG.” a ser realizada no
município de SANTANA DA VARGEM/MG, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo
RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, Il, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE
LICITAÇÃO E PARA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO
O RECEBEDOR deverá: .
a) Apresentar a publicação do edital de licitação à MANDATÁRIA, por meio do
Transferegov, em até 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão do Laudo
de Verificação Técnica ou da data de contratação sem suspensiva, quando for o
caso.
Concluir o processo licitatório e enviar para análise da MANDATÁRIA, por meio do
Transferegov, no prazo máximo de 120 (cento vinte) dias, contados da data de
publicação do edital de licitação.
Emitir a Ordem de Serviço (OS) e registrá-la no Transferegov em até 10 (dez) dias
úteis, contados da data da autorização de início de objeto.
Ss
o
—
o)
Subcláusula primeira. Os prazos de que tratam as alíneas “a” e “b” do caput desta
Cláusula poderão ser prorrogados por até sessenta dias, mediante deliberação do
REPASSADOR.
Subcláusula segunda. O descumprimento dos prazos de que tratam as alíneas “a” e “b”
do caput, consideradas as possíveis prorrogações, pode ensejar a rescisão ou a extinção
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
28.192 v004 micro 2
CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
º DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
do presente Termo de Compromisso, nos termos do $ 9º do art. 37 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.
Subcláusula terceira. Em caso de descumprimento do prazo de que trata a alínea “c” do
caput, este Termo de Compromisso poderá ser denunciado por decisão do Repassador,
nos termos do inciso | do art. 56 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho
de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são
obrigações dos partícipes:
op
F7or+000
DA MANDATÁRIA:
. analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
. Verificar as peças documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de
verificação técnica;
- emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
- celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos;
- solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
verificar a realização do processo licitatório;
. autorizar o início do objeto;
- transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
. aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
instaurar a Tomada de Contas Especial — TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
-cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão
do Termo de Compromisso;
- verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART e Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT;
- reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
- hotificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
- adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do
ressarcimento;
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
W.
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
. DO NOVO PAC
NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
. verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua
falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento e suas
alterações, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de
liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas
para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
. garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular,
o acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de
campo preliminar;
rescindir o Termo de Compromisso;
. dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as peças técnicas
e documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução
física do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da
prestação de contas final;
. notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da
execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva
Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der
causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período
do atraso verificado.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial,
para fins de comprovação de regularização do imóvel.
IH.
a.
DO RECEBEDOR:
executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela
MANDATÁRIA, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste
Termo de Compromisso;
encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, planos de
trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos;
definir:
ii por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das
soluções constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos
relacionados ao objeto;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda
documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de
Compromisso, e atender tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo
com os normativos do programa;
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução
dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as
normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
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CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Als OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
f. garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
g. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com
as diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao
REPASSADOR e à MANDATÁRIA sempre que houver alterações;
h. apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto
pactuado;
i. acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas
que a legislação federal incumbe aos contratantes públicos;
ii. apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ou pela entidade ambiental competente
das esferas municipal, estadual, distrital ou federal;
k. realizar:
ii a verificação da necessidade e obtenção das aprovações dos projetos e
licenças relacionadas à execução das intervenções, junto aos órgãos
competentes, a exemplo do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária,
Orgãos do Patrimônio Histórico e do Patrimônio da União, Concessionárias
de Serviços Públicos, dentre outros;
ii. | a guarda de toda a documentação relacionada no item anterior, devendo ser
apresentada ao REPASSADOR, MANDATAÁRIA e órgãos de controle quando
solicitada.
|. incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos
relativos ao presente instrumento;
m. proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso,
quando for o caso;
n. aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo
de Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
e realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por
intermédio do Transferegov.br; .
o. estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver
a devolução dos recursos no prazo previsto;
p. realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
ii | a correção dos procedimentos legais;
i. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
ii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados,
cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de
orçamento ou conjunto deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 36 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
q.
aa.
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
º DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou
fornecimento — CTEF:
ii que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços
executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
il. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e
serviços nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos
manufaturados nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e
serviços estiverem descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC nº
1, de 28 de junho de 2024, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº
11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro
de 2024;
inserir cláusula nos CTEF destinados à execução do instrumento, para que a
empresa contratada insira as informações e os documentos relativos à execução
no Transferegov.br;
registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e
dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonsirem o
atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por
estados, Distrito Federal e municípios;
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR,
do INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no
Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total
ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo
de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a
ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens
de serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de
recebimento de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação
do vencedor, caso a licitação não seja processada no Sistema de Compras do
Governo Federal — Compras.gov.br;
comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após
o aceite da MANDATÁRIA; )
comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de
antecedência, a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF:
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a
respectiva ART e RRT, quando couber;
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
bb.
cc.
da.
ee.
9o-
hh.
kk.
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
] DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para
registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de
fiscalização;
realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios
referentes às visitas realizadas quando solicitado;
determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do
objeto;
permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de conirole
interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do
apoiador técnico, aos processos, documentos e informações referentes a este
Termo de Compromisso, CTEF, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado
por estes investimentos;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso;
fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações
sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do
processo; :
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o
registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de
Identidade Visual - Novo PAC — IDV;
afixar e manter atualizada, em local de boa visibilidade placa de obra elaborada
conforme Manual de Identidade Visual - Novo PAC - IDV vigente nas datas de
realização de vistorias e de solenidades de que trata o inciso XXXVI do art. 8º da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, e mantê-la em bom estado de
conservação durante todo o prazo de execução das obras e até que a
MANDATÁRIA verifique a conclusão das obras, sob pena de suspensão de
repasses e desbloqueios;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Termo de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do
Crescimento - PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
MANDATÁRIA e do REPASSADOR, como entes participantes;
O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão
comunicar expressamente à MANDATÁRIA:
i. | com antecedência de trinta dias, a realização de solenidades relacionadas
ao termo de compromisso, tais como divulgação da assinatura do
instrumento, emissão de ordem de serviço, visitas às obras com a
participação de autoridades da esfera estadual ou federal, bem como
inaugurações parciais ou totais de obras.
ii a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
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OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
º DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
ii. no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação
promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
mm. comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações
decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela
Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
nn. providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras,
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC —
IDV;
oo. obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
pp. prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento;
qq. dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir
os prazos de análise da prestação de contas;
rr. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de
Compromisso, comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
ss. indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará
ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos
relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
tt. realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE,
quando couber;
uu. incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; ,
vv. informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver,
sobre a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da
aquisição de equipamentos, objeto do Termo de Compromisso, assim como os
casos de paralisação da execução do objeto;
ww.garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de
regularização previstos no art. 16, $ 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”,
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
xx. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer
irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de
improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério
Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
yy. manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e
zz. atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações,
ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos
regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de
Termo Aditivo ao presente instrumento.
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€ a | “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Pas OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA QUINTA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a
descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos
(volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo
evento.
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra
Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser
mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento
para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 48 meses, contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente
fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência,
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo
de execução do objeto.
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste
ato fixados em R$ 2.917.103,29 (dois milhões novecentos e dezessete mil cento e três reais
e vinte e nove centavos) serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso
constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
|. R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), relativos ao presente exercício,
correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG 560018
assegurado pela Nota de Empenho nº 2026NE001092, vinculada ao Programa de
Trabalho nº 16482232000TI0001, à conta de recursos oriundos do Tesouro
Nacional, Natureza da Despesa 444042;
|. R$ 117.103,29 (cento e dezessete mil cento e três reais e vinte e nove centavos),
relativos à contrapartida do RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE
EXECUTORA, consignados na Lei Orçamentária nº 1.939 de 30/12/2025, do
MUNICÍPIO DE SANTANA DA VARGEM/MG ;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição
ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes,
no valor total de R$ 2.520.000,00 (dois milhões e quinhentos e vinte mil reais), será
realizada mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma
de desembolso e a execução física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA OITAVA — DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às
diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a
execução do objeto.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
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28.192 v004 micro 10
€ Al “Aa TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
“á OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
Ê DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que
economicamente mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada,
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou
para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira
do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR,
comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em
concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as
exigências cadastrais vigentes.
Subcláusula segunda. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos,
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição
suspensiva.
Subcláusula terceira. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for
apresentado boletim de medição por mais de 90 (noventa) dias consecutivos e/ou 12 (doze)
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo, respectivamente, com
os arts. 53, 53-A e 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. A movimentação financeira na conta corrente específica do
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de
pagamento de parcerias — OPP, nos termos do art. 39, 84º, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, 81º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
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Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
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Rê OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula sexta. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula sétima. A liberação de recursos referente ao presente Termo de
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula oitava. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de
Compromisso não será oponível aa REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos
públicos fiscalizadores.
Subcláusula nona. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou quantitativas
durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, os pagamentos
correspondentes aos valores das divergências serão bloqueados, sendo mantidos os
repasses dos recursos para a continuidade e bom andamento do restante da obra, no
entanto a liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à
aceitação das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, 84 13 a 15 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão
ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
l. utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
Il. alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
a. ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que
não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou
funcionalidade do objeto; e
b. alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha
sido iniciada a execução física;
Wl. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
Iv. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que
se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo repassador, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
V. pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
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As OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
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VI. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII. no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes da
emissão da autorização de início do objeto, exceto quando se tratar dos recursos
para atender às despesas de que trata o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 2024;
Mill. — efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX. transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso;
X. —subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso,
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não
configurar descentralização total da execução; e
XI. realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e
autorização do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do
cronograma físico de execução do objeto, o RECEBEDOR poderá:
|. adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida,
que serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas
pelo REPASSADOR; ou
Il. - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários
a continuidade de execução do objeto.
Subcláusula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de .
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes .
condições:
|. esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para
viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção
usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico;
Il. o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no
CTEF dos materiais ou equipamentos; e
Ill. o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco
Central do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º,
da Lei nº 14.133, de 2021.
Subcláusula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de
materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que:
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As OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
º DO NOVO PAC
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l. seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE
EXECUTORA termo de fiel depositário;
ll. a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa específica do plano de
trabalho;
Ill. a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação:
a. haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou
equipamentos postos em canteiro;
b. o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido
menor que o praticado sobre os serviços de engenharia;
c. haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e
d. o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento
congênere, no valor do pagamento pretendido; e
IV. haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos
postos em canteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis
às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA,
deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando
da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados
ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos
pela MANDATÁRIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação
realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da
emissão do laudo de verificação técnica de que trata o art. 23 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, desde que:
a. estejam vigentes;
b. o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração,
se comparado com a realização de uma nova licitação;
c. não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de
regras estabelecidas na legislação específica;
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Aê OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
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d. os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril
de 2013, e no art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam ajustados;
e
e. o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão
arcadas com recursos de repasse da União as despesas que ocorrerem durante o período
de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subcláusulas seguintes.
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada,
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes
da emissão do laudo de verificação técnica, em valores além da contrapartida pactuada,
poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica dos pedidos oficiais
apresentados pelo RECEBEDOR.
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem
complexidade técnica e operacional, quando da adesão à ata de registro de preços.
Subcláusula sétima. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível
com os recursos repassados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO
incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, para a plena execução do objeto.
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o) A |] 4 A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
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. DO NOVO PAC
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Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromisso será acompanhada por
representantes do REPASSADOR ou da MANDATÁRIA, cadastrados no Transferegov.br,
onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do
objeto.
Subcláusula terceira. A MANDATÁRIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias in loco, observado o disposto no art. 48 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do
objeto, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA poderá:
valer-se do apoio técnico de terceiros;
i delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se
situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
Ill. -reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
IV. programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade,
observado o disposto no art. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
e
V. valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação
aplicável.
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da
MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual
apoiador técnico.
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle
intemo e extemo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou
institucional verificadas pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou
ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 50 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
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Ê DO NOVO PAG
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Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula nona. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios
Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA deverá:
l. manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem
como a ART e RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
ll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos
de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de
engenharia aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra,
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de
Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
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CAI xA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AR OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
º DO NOVO PAG
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Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que
ocorrer primeiro:
l. do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
Il. da denúncia; ou
ll. da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do
objeto, sendo composta:
|. por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
Il. pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
ll. pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV. — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V. pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão
ambiental competente, quando necessário;
VI. por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas final; e
VI. pelo plano de sustentabilidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do
objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (guinze) dias, contados do envio da prestação de contas
pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem
executores do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta
hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação
conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo,
por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 30 (trinta) dias para que o RECEBEDOR saneie
as impropriedades ou apresente justificativas.
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Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA
poderá resultar em:
Il. aprovação;
ll. aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de
natureza formal da qual não resulte dano ao erário; ou
Hl. rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e
deverá ser registrada no Transferegov.br.
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos
recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
l. | as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo
público beneficiário;
Il. | o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
Hi. esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para
regularização da dominialidade; e
IV. seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a
transferência ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade
exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais
deverão ser integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
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Subcláusula décima nona. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de
que trata a subcláusula décima sétima, serão adotadas as providências estabelecidas na
Subcláusula primeira da cláusula DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
deste Termo de Compromisso.
Subcláusula vigésima. Não sendo possível a realização do resgate do total dos recursos
repassados, deverá ser realizado o registro de impugnação das contas do instrumento no
Transferegov.br e imediatamente instaurada Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, aa REPASSADOR
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que
trata esta cláusula, a MANDATÁRIA ficará autorizada pelo RECEBEDOR a solicitar, à
instituição financeira albergante da conta específica deste Termo de Compromisso o
resgate dos saldos remanescentes e a providenciar a devolução para a Conta Unica da
União, do valor resgatado.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
28.192 v004 micro 20
CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
. DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
| R$1.400,00 | R$1.400,00 | R$1.400,00 | R$1.400,00
Verificação da Realização do
Processo Licitatório inapta ou R$3.000,00 | R$9.200,00 | R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
repetida
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de
cronograma/eventograma
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 | R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 | R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente
R$ 4.500,00 | R$8.300,00 | R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
R$ 5.000,00 | R$7.500,00 | R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
de obra
Inclusão de meta R$ 8.500,00 | R$8.500,00 | R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 | R$ 14.900,00 | R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
l. | denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do
RECEBEDOR, ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença,
vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos
denunciantes;
ll. rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
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6) A |] “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
APR OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
º DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
c. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas
internas e observado o disposto na Subcláusula Quarta;
ll. extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR
deverá:
Il. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
Il. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar [o)
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II,
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente
instrumento.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dez)
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-
se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
Il. caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e
as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/llibras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
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CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Aa OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
relativos ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos
termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
Il. cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância
de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência de recursos, quando houver; e
Hll. — disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, o extrato deste Termo de Compromisso e suas alterações,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e
detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que
possibilite acesso direto ao Transferegov.br, conforme o disposto no art. 30 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
|. | todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas
por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial;
Il | as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como
quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso,
serão aceitas somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados,
levados a registro no Transferegov.br; e
ll. as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados
a registro naquele mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo | ao Decreto
nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado de Minas Gerais, por força do inciso | do art. 109 da Constituição
Federal.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
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CAÍ XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Pas OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
x DO NOVO PAC
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pela MANDATÁRIA:
Gerente de Filial
Pelo RECEBEDOR:
Prefeito Municipal
inado de fi digital WILLIAM
WILLIAM ALEX LEME DE ALERLEMEDE Se! om
: CARVALHO: 15296122844
CARVALHO: 1529612284 Dados: 2026.04.28 11:49:51 -03'00'
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: caixa.gov.br/libras
Ouvidoria: 0800 725 7474
WhatsApp: CAIXA 0800 104 0104
caixa.gov.br
28.192 v004 micro 24
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