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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
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- REQUERIMENTO Nº 08/2026 — Jackson Luiz Venâncio de Souza
O Vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem,
respeitosamente, requerer ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, que
sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa as seguintes informações:
1. Legislação vigente
- Informar qual a lei municipal (Código Tributário ou legislação específica) que define os
valores cobrados a título de alvará de localização e funcionamento no município;
- Encaminhar cópia da legislação atualizada.
2. Tabela de taxas
- Encaminhar a tabela completa de taxas municipais relacionadas ao alvará de funcionamento,
discriminando os valores por atividade econômica (CNAE), porte da empresa e demais critérios
adotados.
3. Critérios de cálculo
- Informar de forma detalhada quais são os critérios utilizados para definição dos valores
cobrados, tais como:
* Classificação da atividade econômica (CNAE);
* Grau de risco da atividade;
* Porte da empresa;
* Área utilizada;
* Outros fatores considerados pelo município.
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
4. Reajustes recentes
- Informar se houve reajuste nos valores das taxas de alvará nos últimos 5 (cinco) anos;
- Em caso positivo:
* Especificar os índices aplicados;
e Informar as respectivas leis ou atos normativos que autorizaram tais reajustes.
5. Transparência e publicidade
- Informar se essas tabelas e critérios estão disponíveis ao público de forma acessível (site
oficial ou outro meio), indicando o local de acesso.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo garantir maior transparência na cobrança das taxas
municipais, bem como possibilitar o adequado acompanhamento, por parte do Poder
Legislativo, dos critérios adotados pelo Executivo.
A medida visa assegurar que tais cobranças estejam devidamente fundamentadas na legislação
vigente, respeitando os princípios da legalidade, razoabilidade e transparência na administração
pública.
Sala das Sessões, 15 de Maio de 2026.
JACKSON LUIZ TO DE SOUZA
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