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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.meg.leg.br
Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 071 de 2026 , de 18. maio de
2026
“Suprime o artigos 2º da Projeto de Lei
nº 071, de 14 de maio de 2026”.
Art. 1º. Fica suprimido o artigos 2º da Projeto de Lei nº 071, de 14 de maio
de 2026.
JUSTIFICATIVA
À presente Emenda Supressiva tem por finalidade adequar o Projeto de Lei
aos parâmetros constitucionais aplicáveis à matéria orçamentária, em especial ao
disposto no $8º do art. 165 da Constituição Federal.
Conforme orientação exarada pela Procuradoria Legislativa, verificou-se
que o art. 2º do Projeto de Lei apresenta incompatibilidade com a norma
constitucional mencionada. razão pela qual sua manutenção no texto poderá
comprometer a regularidade jurídica da proposição.
Nesse contexto, a supressão do referido dispositivo visa preservar a
constitucionalidade, a técnica legislativa e a segurança jurídica do projeto,
evitando a inserção de matéria em desacordo com os limites estabelecidos pela
Constituição Federal.
Ressalta-se que os demais dispositivos do Projeto de Lei permanecem em
conformidade com a legislação aplicável, não havendo óbices quanto à sua
tramitação e aprovação.
Diante do exposto, a presente emenda mostra-se necessária e pertinente ao
aperfeiçoamento da matéria legislativa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº50 FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.meg.leg.br
Santana da Vargem, 18. maio de 2026.
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