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norma nº 1118/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2009
Date 2009-02-11
EmentaAutoriza o Município de Santana da Vargem a Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde Sulmineiro – CISSUL, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM 
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 
LEI N° 1.118, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 
Autoriza o Município de Santana da Vargem a Participar do 
Consórcio Intermunicipal de Saúde Sulmineiro – CISSUL, e dá 
outras providências. 
 O Povo de Santana da Vargem, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Município de Santana da Vargem, através de seu Poder Executivo 
autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde Sulmineiro -CISSUL, 
contribuindo com até 1,5% (um e meio por cento) do repasse mensal do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM. 
 Parágrafo único. A autorização contida no art. 1º desta lei será válida para o 
exercício financeiro de 2009 e subseqüentes. 
 Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º fica o Banco do Brasil autorizado, 
através de Carta de Retenção, a reter decenalmente a parcela correspondente, para o 
Consórcio Intermunicipal de Saúde Sulmineiro – CISSUL. 
 Parágrafo único. O desligamento do Município não impedirá a retenção 
correspondente ao mês em que o fato se verificar. 
 Art. 3º As responsabilidades e atribuições das partes serão as constantes do 
Convênio ora autorizado. 
 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias 
do orçamento vigente, na época de sua execução.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2009. 
 Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.102, de 15 de janeiro de 2009. 
 Santana da Vargem, 11 de fevereiro de 2009. 
Argemiro Rodrigues Galvão 
Prefeito Municipal 

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