| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2009 |
| Date | 2009-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santana da Vargem a Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde Sulmineiro – CISSUL, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI N° 1.118, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009 Autoriza o Município de Santana da Vargem a Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde Sulmineiro – CISSUL, e dá outras providências. O Povo de Santana da Vargem, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Santana da Vargem, através de seu Poder Executivo autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde Sulmineiro -CISSUL, contribuindo com até 1,5% (um e meio por cento) do repasse mensal do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Parágrafo único. A autorização contida no art. 1º desta lei será válida para o exercício financeiro de 2009 e subseqüentes. Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º fica o Banco do Brasil autorizado, através de Carta de Retenção, a reter decenalmente a parcela correspondente, para o Consórcio Intermunicipal de Saúde Sulmineiro – CISSUL. Parágrafo único. O desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês em que o fato se verificar. Art. 3º As responsabilidades e atribuições das partes serão as constantes do Convênio ora autorizado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, na época de sua execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2009. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.102, de 15 de janeiro de 2009. Santana da Vargem, 11 de fevereiro de 2009. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal