| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2009 |
| Date | 2009-01-12 |
| Ementa | Regula o Programa Bolsa-Trabalho e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI N° 1.103, DE 12 DE JANEIRO DE 2009. Regula o Programa Bolsa-Trabalho e dá outras providências. O Povo de Santana da Vargem, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Programa Bolsa-Trabalho será gerido pela Secretaria Municipal de Ação Social, da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG. Art. 2º O Programa Bolsa-Trabalho destina-se a oferecer ao cidadão carente, em situações de demanda assistencial e, sendo razoável, oportunidade de prestação de trabalhos comunitários voluntários. § 1º A caracterização do cidadão carente, para os fins desta Lei, dar-se-á por ato do Poder Executivo. § 2º Entender-se-á por trabalho comunitário voluntário, para os fins desta Lei, aquele que o cidadão se prontificar a realizar sem qualquer tipo de vínculo empregatício com o Município. § 3º A aferição da razoabilidade se dará em nível, tanto de capacidade laborativa do voluntário quanto do grau de exigência (física e/ou mental) do trabalho a ser executado. Art. 3º A Secretaria Municipal de Ação Social procederá ao cadastro de cidadãos carentes em condição de prestar serviços comunitários, bem como dos serviços passíveis de serem desempenhados em nível do Programa. § 1º Pela prestação dos trabalhos comunitários voluntários poderá ser atribuída, a título de gratificação, por dia de trabalhos prestados a importância de R$ 22,00 (vinte reais). § 2º Fica limitado a 05 (cinco) o número de bolsas-trabalho/mês por família. Art. 4º As despesas afetas ao programa de que trata esta Lei correrá por dotação própria do orçamento vigente na época de sua execução. Parágrafo único. Para atender às necessidades do Programa, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação Comunitária Vargense, os recursos necessários em função das demandas e das disponibilidades até o limite consignado em dotação orçamentária própria 08.244.0801.0.031.335043. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 5º O Programa Bolsa-Trabalho será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº. 916, de 27 de março de 2006. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem, 15 de janeiro de 2008. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal