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norma nº 1103/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2009
Date 2009-01-12
EmentaRegula o Programa Bolsa-Trabalho e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM 
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 
LEI N° 1.103, DE 12 DE JANEIRO DE 2009. 
Regula o Programa Bolsa-Trabalho e dá outras 
providências. 
 O Povo de Santana da Vargem, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º O Programa Bolsa-Trabalho será gerido pela Secretaria Municipal de Ação 
Social, da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem - MG. 
 Art. 2º O Programa Bolsa-Trabalho destina-se a oferecer ao cidadão carente, em 
situações de demanda assistencial e, sendo razoável, oportunidade de prestação de 
trabalhos comunitários voluntários. 
 § 1º A caracterização do cidadão carente, para os fins desta Lei, dar-se-á por ato 
do Poder Executivo. 
 § 2º Entender-se-á por trabalho comunitário voluntário, para os fins desta Lei, 
aquele que o cidadão se prontificar a realizar sem qualquer tipo de vínculo empregatício 
com o Município. 
 § 3º A aferição da razoabilidade se dará em nível, tanto de capacidade laborativa 
do voluntário quanto do grau de exigência (física e/ou mental) do trabalho a ser 
executado. 
 Art. 3º A Secretaria Municipal de Ação Social procederá ao cadastro de cidadãos 
carentes em condição de prestar serviços comunitários, bem como dos serviços 
passíveis de serem desempenhados em nível do Programa. 
 § 1º Pela prestação dos trabalhos comunitários voluntários poderá ser atribuída, 
a título de gratificação, por dia de trabalhos prestados a importância de R$ 22,00 (vinte 
reais). 
 § 2º Fica limitado a 05 (cinco) o número de bolsas-trabalho/mês por família. 
 Art. 4º As despesas afetas ao programa de que trata esta Lei correrá por dotação 
própria do orçamento vigente na época de sua execução. 
 Parágrafo único. Para atender às necessidades do Programa, fica o Poder 
Executivo autorizado a repassar à Associação Comunitária Vargense, os recursos 
necessários em função das demandas e das disponibilidades até o limite consignado em 
dotação orçamentária própria 08.244.0801.0.031.335043. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM 
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 
 Art. 5º O Programa Bolsa-Trabalho será regulamentado pelo Poder Executivo no 
prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei. 
 Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº. 916, de 27 de março de 2006. 
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Santana da Vargem, 15 de janeiro de 2008. 
Argemiro Rodrigues Galvão 
Prefeito Municipal 

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