br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

norma nº 1999/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1999 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial.
native_id691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.999, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1502 – Serviços
Urbanos”, as ações relacionadas abaixo com os valores correspondentes, para serem
utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO TRANSF. ESPECIAL FEDERAL 2024-14110024 (13639-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
1563 – APLICAÇÃO 
DE RECURSOS 
TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS 2024-
14110024 (13639-5)
Pavimentação de
ruas do Município
de Santana da 
Vargem.
Aplicar 100% do
recurso na
pavimentação
de ruas do
Município de
Santana da
Vargem.
Metros
quadrados de
vias públicas
asfaltadas.
R$ 111.253,65 0,00 0,00 0,00
OBJETIVO TRANSF. ESPECIAL FEDERAL 2024-44540004 (13641-7)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
1564 – APLICAÇÃO 
DE RECURSOS 
TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS 2024-
44540004 (13641-7)
Pavimentação de
ruas do Município
de Santana da 
Vargem.
Aplicar 100% do
recurso na
pavimentação
de ruas do
Município de
Santana da
Vargem.
Metros
quadrados de
vias públicas
asfaltadas.
R$ 222.432,86 0,00 0,00 0,00
OBJETIVO TRANSF. ESPECIAL FEDERAL 2024-40290011 (13640-9)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
1565 – APLICAÇÃO 
DE RECURSOS 
TRANSFERÊNCIAS 
ESPECIAIS 2024-
40290011 (13640-9)
Pavimentação de
ruas do Município
de Santana da 
Vargem.
Aplicar 100% do
recurso na
pavimentação
de ruas do
Município de
Santana da
Vargem.
Metros
quadrados de
vias públicas
asfaltadas.
R$ 122.338,07 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, no
valor de até 456.024,58 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, vinte e quatro reais e
cinquenta e oito centavos).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02051 Sec. Mun. Infraest. M. Amb. e Agropecuária -
SEMINFRA
Programa 1502 SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Projeto/
Atividade
1563 1563 – APLICAÇÃO DE RECURSOS
TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 2024-14110024
(13639-5)
Elemento 449051 Obras e Instalações 111.253,65
Subfunção 452 Serviços Urbanos 
Projeto/
Atividade
1564 APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERÊNCIAS
ESPECIAIS 2024-44540004 (13641-7)
Elemento 449051 Obras e Instalações 222.432,86
Subfunção 451 Infraestrutura Urbana
Projeto/
Atividade
1565 APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERÊNCIAS
ESPECIAIS 2024-40290011 (13640-9)
Elemento 449051 Obras e Instalações 122.338,07
Valor Total 456.024,58
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
§1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 10 de abril de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

open original →