| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.999, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1502 – Serviços Urbanos”, as ações relacionadas abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO TRANSF. ESPECIAL FEDERAL 2024-14110024 (13639-5) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 1563 – APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 2024- 14110024 (13639-5) Pavimentação de ruas do Município de Santana da Vargem. Aplicar 100% do recurso na pavimentação de ruas do Município de Santana da Vargem. Metros quadrados de vias públicas asfaltadas. R$ 111.253,65 0,00 0,00 0,00 OBJETIVO TRANSF. ESPECIAL FEDERAL 2024-44540004 (13641-7) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 1564 – APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 2024- 44540004 (13641-7) Pavimentação de ruas do Município de Santana da Vargem. Aplicar 100% do recurso na pavimentação de ruas do Município de Santana da Vargem. Metros quadrados de vias públicas asfaltadas. R$ 222.432,86 0,00 0,00 0,00 OBJETIVO TRANSF. ESPECIAL FEDERAL 2024-40290011 (13640-9) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 1565 – APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 2024- 40290011 (13640-9) Pavimentação de ruas do Município de Santana da Vargem. Aplicar 100% do recurso na pavimentação de ruas do Município de Santana da Vargem. Metros quadrados de vias públicas asfaltadas. R$ 122.338,07 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, no valor de até 456.024,58 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02051 Sec. Mun. Infraest. M. Amb. e Agropecuária - SEMINFRA Programa 1502 SERVIÇOS URBANOS Função 15 URBANISMO Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Projeto/ Atividade 1563 1563 – APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 2024-14110024 (13639-5) Elemento 449051 Obras e Instalações 111.253,65 Subfunção 452 Serviços Urbanos Projeto/ Atividade 1564 APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 2024-44540004 (13641-7) Elemento 449051 Obras e Instalações 222.432,86 Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Projeto/ Atividade 1565 APLICAÇÃO DE RECURSOS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS 2024-40290011 (13640-9) Elemento 449051 Obras e Instalações 122.338,07 Valor Total 456.024,58 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 10 de abril de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal