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← Santana da Vargem (MG)

sessao nº 32

Tipo Ordinária
Número / Ano 32
Date 2025-09-01
native_id267

Documents (1)

ata #

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PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM 4 o E
Ata da 32º (trigésima segunda) reunião ordinária da 1º (primeira) Sessão Legislativa da
16º (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Santana da Vargem realizada
no dia primeiro de setembro de dois mil e vinte e cinco. Às dezenove horas do mesmo
dia, reuniram-se em sessão ordinária, sob a presidência da vereadora Bruna Renata, os
vereadores da Câmara Municipal de Santana da Vargem. A primeira secretária, a
vereadora Silmara Girlaine realizou a chamada e verificou estarem todos os
vereadores presentes. A Presidente declarou aberta a sessão e foi realizada a oração
regimental. Iniciando-se o pequeno expediente, foi lida a ata da última reunião, a 31º
(trigésima primeira) reunião ordinária. Após a leitura, a ata foi colocada em votação
tendo sido aprovada e assinada por todos os vereadores. Não houve inscritos na
tribuna livre. No grande expediente foram apresentadas as seguintes proposições: o 1 -
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 3 de 2025 que “Dispõe sobre a
alteração do anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019.
(Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal)”; o 2 - Projeto de Lei
Ordinária nº 85 de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026-2029”; e o 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 86 de 2025 que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de
2026”. Na ordem do dia foram colocadas em discussão e posteriormente em
deliberação, as seguintes proposições: o 1 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
º 12 de 2025 que "Institui a Cavalgada e o Poeirão como eventos oficiais do
calendário de festividades do Município de Santana da Vargem, e dá outras
providências", em segunda votação, com quórum de maioria simples, cuja votação foi
adiada; o 2 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 2025 que "Reconhece
a "Festa dos Barraqueiros" como evento oficial do calendário do Município de Santana
da Vargem e dá outras providências"", em segunda votação, com quórum de maioria
simples, o qual foi aprovado por unanimidade entre os votantes; o 3 - Projeto de Lei
Ordinária nº 65 de 2025 que "Institui o Programa Bolsa Trabalho no âmbito do
Município de Santana da Vargem-MG", em segunda votação, com quórum de maioria
simples, o qual foi aprovado por unanimidade entre os votantes; o 4 - Projeto de Lei
Ordinária nº 77 de 2025 que "Altera a Lei Municipal nº 1.606 de 29 de dezembro de
2021, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei
Municipal nº 1.826 de 10 de dezembro de 2024 que "Estima Receita e fixa despesas do
Município de Santana da Vargem - MG para o exercício financeiro de 2025" visando a
abertura de crédito adicional especial”, em votação única em regime de urgência, com
quórum de maioria simples, o qual foi aprovado por unanimidade entre os votantes.
h Em prosseguimento à reunião a Presidente concedeu a palavra livre aos vereadores por
A
5 (cinco) minutos. O vereador Everton Paulo relatou que havia solicitado ao município
informações sobre a data de aquisição dos veículos que se
um ofício de resposta acompanhado de uma lista da £
encontram em uso e recebeu
2. Destacou, contudo,
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50
FONE (35) 3858 — 1229
Site: santanadavargem.mg.leg.br
que os veículos sobre os quais havia solicitado não constam com o ano de fabricação
informado. Ressaltou que, conforme consulta ao portal da transparência, os ônibus
foram adquiridos a partir de 2014, assim como os caminhões, e manifestou sua
indignação diante da falta de clareza e precisão nas informações prestadas. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente encerrou a sessão desejando uma boa noite a todos e
ordenou que se lavrasse a presente ata, elaborada pela primeira secretária Silmara
Girlaine, nos termos do inciso V do art. 3 do Pegtenio Interno desta Câmara
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