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sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 2026-02-02
native_id285

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.me.leg.br
—— mm
Ata da Primeira (1º) reunião ordinária da 2º (segunda) Sessão Legislativa da
16º (décima sexta) Legislatura da Câmara Municipal de Santana da Vargem.
No dia dois de fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se, em sessão
ordinária, os vereadores da Câmara Municipal de Santana da Vargem, com início
dos trabalhos às dezenove horas e término às vinte e um horas, sob a Presidência
do vereador Antônio Afonso e na presença da Mesa Diretora composta pelo
Senhor Gleyton de Oliveira na vice-presidência, pela Senhora Bruna Renata
como primeira-secretaria e pelo Senhor Gilson Vitor como Segundo Secretario. A
primeira-secretária realizou a chamada e verifou a presença dos vereadores
Everton Paulo, Jackson Luiz, Luiz Felipe, Paulo José e Silmara Girlaine. O
Presidente convidou o prefeito municipal para tomar assento junto aos vereadores
na Mesa do Plenário. Aberta a sessão procedeu-se à oração regimental. Iniciando-
se o pequeno expediente, foi lida a ata da última reunião, a 9º (nona) reunião
extraordinária. Após a leitura, a ata foi colocada em votação tendo sido aprovada e
assinada por todos os vereadores. Se inscreveram na tribuna livre: Fernanda Vitar
Mesquita dos Santos, Maria de Jesus Sihva Bernardo, Valdirene Auxiliadora
Gonçalves da Silva, Rozângela Aparecida Ribeiro, Ana Lucia dos Santos
Ribeiro, Jaine Borges, Luzitania da Silva, Lais de Souza, Patrícia Bernardes
Silverio, Maria das Dores Pereira Silva, Givanilda dos Santos Rocha,
Sebastiana Luiz Cantarino, Jaqueline da Silva Alves, Zenaide Assalin,
Amarildo Jacinto Ferreira, Cesar Augusto Pereira, Elaine Cristina,
Elisangela Cristina Balbino. Os assunto de ambos é sobre o Programa
Habitacional "Realizando Sonhos" mediante Doação de lotes urbanos de
propriedade do Município de Santana da Vargem para fins de moradia,
objeto do projeto complementar 20 de 2025. No grande expediente foram
apresentados as seguintes proposições: o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
nº 28 de 2025 que “ Institui o Auxílio-Aluguel para mulheres em situação de
violência doméstica e familiar no município de Santana da Vargem -MG”; o
Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2026 que “Altera a Lei Municipal nº
770/2002 que "Dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Santana da
Vargem-MG" para criar a Taxa de Utilização de Serviços de Maquinário ; o
Projeto de Lei Complementar nº 2 de 2026 que “ Altera a redação do 87º do art.
125 da Lei Complementar nº 22/2023, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Santana da Vargem": o Projeto de Lei Ordinária nº 1
de 2026 que “ Institui o Programa de Regularização de Ocupações Consolidadas
em Lotes Públicos Isolados - PROCLI o qual foi encaminhado com pedido de
trai ção em regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por
A
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unanimidade dos votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2026 que “ Altera
o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.939/2025 que "Estima a receita a fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" o qual foi
encaminhado com pedido de tramitação em regime de urgência, sendo o referido
pedido aprovado por unanimidade dos votantes ; o Projeto de Lei Complementar
nº 3 de 2026 que “ Altera o anexo Atribuições da Lei Complementar 023/2022,
que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do
Poder Executivo" a fim de criar vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços
Públicos o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em regime de urgência,
sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos votantes ; o Projeto de Lei
Ordinária nº 3 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº
1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da
Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito
adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em regime
de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos votantes ; o
Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal nº 1.937 que
"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei
Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido peito aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
pod: 937 que “Dnspn sobre o Plano PI rianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
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Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Bantana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
rédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 12 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", . o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
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crédito adicional especial", . o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
aLei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
antana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 17 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", . o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 19 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que «ps sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Va; em para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
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regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", - O qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
antes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
ho Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
/ crédito adicional especial", . o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
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votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Sam na da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
édito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
gime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
otantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", . o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
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nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
ana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
dito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
egime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
tantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 35 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado “por unanimidade dos
votantes, Erojeto de Lei Ordinária nº 38 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
obre o Plano em bo o quadriênio de 2026 a 2029" e
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crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
tantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 40 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial", o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes ; o Projeto de Lei Ordinária nº 41 de 2026 que “ Altera a Lei Municipal
nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de
crédito adicional especial o qual foi encaminhado com pedido de tramitação em
regime de urgência, sendo o referido pedido aprovado por unanimidade dos
votantes. O vereador Antônio Afonso, Presidente da Sessão, procedeu à leitura
dos nomes dos munícipes inscritos para uso da Tribuna Livre e informou, em nome
da Mesa Diretora, que seria concedido o prazo de até cinco minutos para que um
representante do grupo fizesse uso da palavra, a fim de expor demandas de
interesse coletivo. A senhora Givanilda dos Santos utilizou a Tribuna Livre para
relatar a demora, há cerca de seis anos, na regularização e liberação das escrituras
dos lotes do conjunto habitacional, apontando entraves contratuais e o desgaste
enfrentado pelas famílias, e solicitou esclarecimentos e providências. Outro
munícipe manifestou inconformismo com a demora e com a possibilidade de prazo
de trinta anos, defendendo atuação conjunta do Legislativo e do Executivo. A
Vereadora Silmara Girlaine questionou a origem desse prazo. Em resposta,
Givanilda dos Santos esclareceu que o contrato prevê prazo de cinco a dez anos
para construção e livre movimentação do imóvel, informou sobre a possibilidade
de ampliação para trinta anos e manifestou discordância, por considerar o prazo
asia prejudicial às famílias beneficiárias. A Vereadora Silmara Girlaine
smp justa
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Cao
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esclareceu que não há emendas formalizadas ao projeto de lei, apenas sugestões em
análise para adequação legal, ressaltando que não há intenção de atrasar a
tramitação e que a preocupação da Câmara é garantir a legalidade do processo,
considerando exigências do Ministério Público e a existência de Termo de
Ajustamento de Conduta — TAC, firmado em 2024. Solicitou manifestação da
equipe responsável pelo conjunto habitacional, A Assistente Social Elker Regina
a que o TAC fixa prazo até agosto de 2026 para execução da
A
inffagstrutura, sem condicioná-la à entrega dos terrenos, informou sobre sugestões
alteração feitas pela Câmara e destacou que algumas são consideradas
Ke
A sproporcionais à realidade das famílias. Explicou que o projeto prevê a
Zco
ncessão imediata da escritura para viabilizar financiamentos habitacionais e
manifestou preocupação com a demora na votação. A senhora Givanilda dos
Santos informou que o Prefeito Municipal apresentou propostas de apoio às
famílias, como doação de materiais e realização de mutirão para construção das
moradias. A Assistente Social Elker Regina destacou que a aprovação do projeto
de lei é o primeiro passo para a regularização, possibilitando apoio às famílias,
inclusive acesso a financiamentos, e esclareceu que a liberação dos terrenos poderá
ocorrer de forma gradual, conforme a execução da infraestrutura, cujo prazo pode
ser prorrogado, sendo indispensável a aprovação do projeto. A Vereadora
Silmara Girlaine questionou a possibilidade de liberação dos lotes antes da
conclusão total da infraestrutura e sobre prazos para finalização das obras. Os
munícipes manifestaram apoio à fala da Assistente Social. A senhora Givanilda
dos Santos afirmou compreender a necessidade de legalidade, mas reiterou pedido
de esclarecimentos objetivos sobre os entraves à regularização. O Vereador
Antônio Afonso, Presidente da Sessão, esclareceu que a Câmara analisa o projeto
com cautela para garantir segurança jurídica, reforçou que não há intenção de
prejudicar os munícipes, sugeriu participação dos vereadores em reuniões futuras e
reafirmou o compromisso do Legislativo em colaborar, observados os limites
legais. A senhora Givanilda dos Santos manifestou dificuldade de compreensão
dos termos técnicos e legais, ressaltando a condição de leigos dos munícipes,
mencionou denúncias realizadas em gestões anteriores e a existência de decisão
judicial sobre a entrega dos lotes, cujo andamento desconhece, além de relatar as
dificuldades financeiras das famílias e a urgência do acesso à moradia. A
Vereadora Silmara Girlaine esclareceu que as sugestões de emendas decorrem
de orientação jurídica, ainda em elaboração, defendendo prazos mais adequados à
realidade das famílias e destacando a necessidade de observar o TAC e evitar erros
anteriores. O Prefeito Municipal, Argemiro Galvão, informou ae +
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VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
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habitacional está sendo reestruturado para garantir segurança jurídica, apontou
irregularidades em projetos passados, esclareceu que a liberação dos lotes será
gradual conforme a infraestrutura, mencionou medidas de apoio às famílias e
afirm u que, após a aprovação do projeto, serão entregues os primeiros lotes e
adas as obras de infraestrutura ao fim do período chuvoso. A Vereadora
mara Girlaine manifestou preocupação com os prazos do projeto de lei,
efendendo equilíbrio entre as exigências e a realidade socioeconômica das
famílias. A Assistente Social Elker Regina solicitou nova apreciação do projeto,
destacou que a aprovação é essencial para o avanço do processo e esclareceu que o
cumprimento do TAC é responsabilidade do Executivo, cabendo à Câmara
deliberar sobre a matéria, defendendo decisão célere. O Vereador Luiz Felipe
relembrou aprovações anteriores do projeto, ressaltou a atuação conjunta entre
Executivo e Legislativo, afirmou que os pareceres jurídicos são orientativos e
negou intenção de atrasar ou prejudicar os beneficiários, defendendo maior
diálogo. O Vereador Everton Paulo destacou que o impasse decorre da ausência
de conclusão da infraestrutura necessária, enfatizou a necessidade de observância
da ordem legal dos procedimentos, apontou pendências como pavimentação e
identificação do loteamento e afirmou que cabe ao Poder Público resolver
integralmente a infraestrutura antes da liberação dos lotes. Após as manifestações,
houve discussão entre os presentes. O Prefeito Municipal Argemiro Galvão
esclareceu que, após a aprovação do projeto, caberá ao Executivo executar a
infraestrutura, ressaltando que a legislação não exige sua conclusão para a
construção das residências, mas sim para a entrega das chaves e a efetiva moradia,
sendo indispensável a aprovação legislativa para a liberação dos terrenos. Em
resposta a questionamento do Vereador Luiz Felipe, informou que o alvará de
construção pode ser concedido antes da conclusão da infraestrutura, nos programas
habitacionais do Executivo. O Vereador Luiz Felipe registrou o trâmite regular do
projeto na Câmara e afastou alegações de retenção proposital da matéria,
destacando a atuação técnica e jurídica do Legislativo. O Prefeito destacou o
desgaste acumulado desde 2019 em razão de sucessivas tramitações e exigências
legais. A munícipe Givanilda dos Santos manifestou confiança no compromisso
assumido pelo Prefeito quanto à execução da infraestrutura. O Prefeito reafirmou
que iniciará as obras no período de estiagem e que a liberação dos terrenos
ocorrerá de forma gradual, conforme a execução da infraestrutura. Após as
manifestações, houve discussão entre os presentes. A Vereadora Silmara
Girlaine esclareceu que a matéria está sendo analisada na primeira sessão
Fá legisati o, após interrupção pelo recesso parlamentar, destacando a
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necessidade de ampla discussão das emendas para construção de texto equilibrado
e juridicamente seguro, evitando prejuízos futuros às famílias. A munícipe
Givanilda dos Santos manifestou compreensão, mas solicitou maior diálogo,
transparência e participação da comunidade nas discussões. A Vereadora Silmara
Girlaine citou experiências anteriores de doações revertidas por descumprimento
é )píazos, defendendo a fixação de prazo razoável para construção, com previsão
versão ao Município, visando segurança jurídica. O Prefeito Municipal
gemiro Galvão afirmou que Executivo e Legislativo buscam doação regular e
em vícios jurídicos, mencionou anulações de doações passadas por falhas legais e
manifestou apoio à fixação de prazo de até cinco anos para construção. Após as
manifestações, houve discussão entre os presentes. A Vereadora Bruna Renata
esclareceu que a tramitação do projeto observou rigorosamente os prazos
regimentais, passando pelas comissões, recebendo pareceres, emendas e ofícios,
sem atraso por parte do Legislativo, ressaltando a boa-fé e o objetivo da Câmara
em auxiliar a população. Informou ainda que há elevado volume de projetos em
tramitação e reforçou a abertura da Casa à participação popular. Após a
manifestação, houve discussão entre os presentes, ocasião em que o Prefeito
Municipal Argemiro Galvão prestou esclarecimentos a munícipes sobre limpeza
de terrenos e gestão de zoonoses no município. Em seguida, o vereador Antônio
Afonso, Presidente da Sessão, usou da palavra para agradecer a presença de
todos, ressaltando que a Câmara Municipal buscou contribuir da melhor forma
possível com os debates realizados. Destacou que o Legislativo permanece à
disposição da população, reafirmando o compromisso de avaliar as demandas
apresentadas em conjunto com o setor jurídico, com a finalidade de encontrar
soluções no menor prazo possível. Nada mais havendo a tratar, o Presidente
agradeceu a presença de todos, encerrou a sessão e ordenou que se lavrasse a
presente ata, elaborada pela primeira secretária Bruna Renata, nos termos do
inciso V do art. 35 do Regimento Interno desta Câmara Municipal a qual, após
o). por todos.
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