| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2026-04-22 |
| native_id | 302 |
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CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº 50 FONE (35) 3858 — 1229 Site: santanadavargem.mg.leg.br Ata da 2º (segunda) reunião extraordinária da 2º (segunda) sessão legislativa da 16º (décima sexta legislatura) da Câmara Municipal de Santana da Vargem. Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às vinte horas, realizou-se a segunda reunião extraordinária da segunda sessão legislativa da décima sexta legislatura da Câmara Municipal de Santana da Vargem, sob a presidência do vereador Antonio Afonso, com a presença do Vice-Presidente Gleyton de Oliveira, da Primeira-Secretário Bruna Renata e do Segundo-Secretário Gilson Vitor, que compuseram a Mesa Diretora; além dos membros da Mesa Diretora, registraram presença na sessão os seguintes vereadores: Everton Paulo, Jackson Luiz, Luiz F elipe, Paulo José e Silmara Girlaine; após a verificação do quórum regimental, foi declarada aberta a sessão foi realizada a oração regimental. Na ordem do dia, foi apreciado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 3 de 2026, que “dispõe sobre a alteração do art. 32 da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de junho de 2019”, de autoria do vereador Antonio Afonso, submetido à segunda votação, de forma nominal, exigindo quórum de maioria absoluta, tendo sido registrado o total de oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, restando aprovado por unanimidade, consignando-se que votaram favoravelmente os vereadores Bruna Renata, Everton Paulo, Gilson Vitor, Gleyton de Oliveira, Jackson Luiz, Luiz Felipe, Paulo José e Silmara Girlaine, não tendo o presidente Antonio Afonso proferido voto. Em prosseguimento à reunião o Presidente do Plenário. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão desejando uma boa noite a todos e ordenou que se lavrasse a presente ata, elaborada pela primeira secretária Bruna Renata, nos termos do inciso V do art. 35 do Regimento Interno desta Câmara Municipal a qual, após aprovada, poderá ser assinada por todos. / Página 1 de 1