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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-29
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias relativas ao serviço interno da Câmara Municipal de Santana do Deserto para fins de prevenção à dissseminação e contaminação pelo Coronavírus - Covid - 19 e dá outras providências.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-29 Proposição arquivada — Promulgada a Resolução nº 003/2020 por afixação.
2020-04-29 Proposição aprovada U Confecção da Resolução nº 003/2020 para assinatura do Presidente.
2020-04-29 Proposição apresentada em Plenário U Projeto aprovado por unanimidade com parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Com parecer assinado pelo Vereador/Relator Leonardo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO - MG
Rua José Maria Botelho, s/nº - Centro - Santana do Deserto - MG - CEP: 36.620-000
Tel: (32) 3275-1155 / 3275-1177
E-mail: santanalegis(y gmail.com / faleconosco(o santanadodeserto,mg.leg.br
Site: www.santanadodeserto.mg.leg.br - CNPJ: 73.920.415/0001-57
Projeto de Resolução nº 04 de 29 de abril de 2020.
“Dispõe sobre as medidas temporárias
relativas ao serviço interno da Câmara
Municipal de Santana do Deserto para
fins de prevenção à disseminação e
contaminação pelo coronavírus — Covid-
19 e dá outras providências.”
FÁBIO JOAQUIM LOPES MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana
do Deserto, T'stado de Minas Gerais, faz saber que os vereadores aprovaram e ele
promulga a seguinte resolução:
Considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como
pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde — OMS;
Consideração a adoção, pelo executivo municipal, pelo estado de
Minas Gerais e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes
Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do
Covid-19;
Considerando ainda, que não há nenhum caso suspeito A
confirmado do novo coronavírus em nosso município;
N
Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e
regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal de
Santana do Deserto, preservando a saúde das pessoas que circulam nas
dependências da Casa;
RESOLVE:
Art.1º Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Resolução nº 02 de 27 de
março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art3º Suspender as reuniões presenciais ordinárias e de Comissões
permanentes de caráter técnico-legislativo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO - 6
Rua José Maria Botelho, s/nº - Centro - Santana do Deserto - MG - CEP: 36.620-000
. Tel: (32) 3275-1155 / 3275-1177
E-mail: santanalegis(y gmail.com / faleconosco(v santanadodeserto.mg.leg.br
Site: www.santanadodeserto.mg.leg.br - CNPJ: 73.920,415/0001-57
Art.2º. Ficam criados os $881º,2º e 3º no art. 3º da Resolução nº 02 de 27 de
março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º As reuniões e deliberações da Câmara Municipal durante o isolamento
social determinado pelo decreto do executivo municipal nº 2.629/2020,
deverá ser realizada de forma virtual, por meio de vídeo conferência.
$2º Deverão ser adotadas'soluções tecnológicas que permitam a participação
de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com
interatividade, pelo público interessado.
83º As reuniões ordinárias. passarão a seguir o novo horário de
funcionamento da Câmara Municipal, desta forma o horário de início será
alterado para as 10:00hs, mantida a reunião no mesmo dia da semana.
Art.3º. Esta resolução, de “caráter temporário, entra em vigor na data de sua
publicação e vigerá por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer
momento. mantidas as demais medidas compatíveis estabelecidas pela resolução nº 02
de 27 de março de 2020.
Plenário Vereador Sebastião Miguel, 29 de abril de 2020.
Presidente di Câmara Municipal

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