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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-05-25
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias relativas ao serviço interno da Câmara Municipal de Santana do Deserto para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus - -Covid-19 e revoga as resoluções nº 02/2020 e nº 03/2020.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-25 Norma promulgada — Resolução assinada e com efeitos imediato.
2020-05-25 Proposição aprovada — Confecção da Resolução para assinatura.
2020-05-25 Proposição apresentada em Plenário U Projeto aprovado por unanimidade com parecer verbal da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
2020-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 25/05/2020, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

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Projeto de Resolução nº 06 de 21 de maio de 2020.



“Dispõe sobre as medidas temporárias relativas ao serviço interno da Câmara Municipal de Santana do Deserto para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 e revoga as resoluções nº 02/2020 e nº 03/2020.” 



FÁBIO JOAQUIM LOPES MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde – MS – nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus – Covid-19;

Considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

Consideração a adoção, pelo executivo municipal, pelo estado de Minas Gerais e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

Considerando o decreto municipal nº 2.629 de 23 de março de 2020, que veda a realização de eventos, reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado; 

Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Santana do Deserto, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa,



RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer o plano de contingência no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Deserto, com medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos desta resolução.

Art.2º. A permanência nas dependências da Câmara Municipal de Santana do Deserto fica restrita, durante o período de vigência desta resolução, a vereadores, servidores e estagiários.

§1º. Haverá o revezamento entre os funcionários e estagiários, em escala a ser definida pelo presidente da Câmara. 

 §2º. Não haverá atendimento ao público. 

Art.3º. Fica mantida a suspensão das reuniões presenciais ordinárias e de Comissões permanentes de caráter técnico-legislativo.

§1º. As reuniões e deliberações da Câmara Municipal durante o isolamento social determinado pelo decreto do executivo municipal nº 2.629/2020, deverá ser realizada de forma virtual, por meio de vídeo conferência.

§2º. Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.

§3º. As reuniões ordinárias passarão a seguir o novo horário de funcionamento da Câmara Municipal, desta forma o horário de início será alterado para as 10:00hs, mantida a reunião no mesmo dia da semana.

Art.4º. Fica suspensa a realização de outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como:

I – os eventos institucionais dentro e fora das dependências da Câmara, incluindo seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de comissão com convidados e outros eventos coletivos congêneres;

II – os eventos de homenagens;

III – a cessão das dependências;

Parágrafo único: Ficam mantidos os serviços de comunicação por telefone, e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo.

Art.5º. O vereador, servidor ou estagiário poderá se manter afastado de suas atividades presenciais, mediante comunicação à Presidência da Câmara, se:

I – apresentar sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19;

II – for maior de sessenta anos ou portador de doença crônica e estiver no grupo de risco de acordo com as orientações do ministério da saúde, mediante a apresentação de laudo médico;

Parágrafo único: O afastamento previsto neste artigo aplica-se a vereadora, servidora ou estagiária gestante, mediante comprovação da gravidez.

Art.6º. O servidor e o estagiário serão afastados de suas atividades se apresentarem sintomas de infecção pelo Covid-19, mediante atestado médico.

§1º O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado, em caráter preventivo, por até 14 dias, na hipótese de comprovação de contato com pessoas com diagnóstico de infecção pelo Covid-19.

§2º O atestado poderá determinar o afastamento das pessoas previstas no caput, em outras situações de risco de infecção pelo Covid-19.

Art.7º. Ressalvada a hipótese a que se refere o caput do art. 7º, o vereador, o servidor ou o estagiário afastado administrativamente nos termos desta resolução realizará suas atividades em regime de teletrabalho, sempre que possível, e obedecerá à recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho.

Parágrafo único: O afastamento a que se refere o caput será considerado como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração.

Art.8º. Serão adotadas as medidas internas necessárias para:

I – reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal, especialmente banheiros e dispositivos de uso coletivo;

II – instalar dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos;

Art.9º. O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a adotar outras medidas administrativas que se façam necessárias para a prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, tais como a redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de regimes alternativos de trabalho.

Art.10. Esta resolução, de caráter temporário, entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, a título de medida excepcional para controle e prevenção do coronavírus(COVID-19), estão revogadas as resoluções nº. 02/2020 e nº. 03/2020.



Plenário Vereador Sebastião Miguel, 21 de maio de 2020.





Fábio Joaquim Lopes Moreira

Presidente da Câmara Municipal















































Exposição de Motivos



	Ilustres Vereadores,

Projeto de Resolução nº 06 de 21 de maio de 2020, que “Dispõe sobre as medidas temporárias relativas ao serviço interno da Câmara Municipal de Santana do Deserto para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 e revoga as resoluções nº 02/2020 e nº 03/2020.”.



 Por conta da necessidade de adequação das medidas de acordo com o passar dos dias, é primordial que as diretrizes normativas sobre o funcionamento da casa de leis seja adequado.



Assim, a nova resolução visa registrar em texto único as medidas que permanecem vigentes na Câmara Municipal de Santana do Deserto.

A administração da câmara está tomando todas as providências no sentido de deixar o ambiente de trabalho seguro para os servidores e vereadores, como a disponibilização de máscaras, álcool em gel e também a limpeza das instalações. 



          Desta forma, o referido Projeto de Resolução está sendo encaminhado para apreciação desta Colenda Casa.

Santana do Deserto, 21 de maio de 2020.



Fábio Joaquim Lopes Moreira

Vereador

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