PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
raça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
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Ofício nº: 107 | 2020
Assunto: Encaminhamento/Faz
Serviço: Gabinete/Jurídico
Data: Em, 1º de julho de 2020.
Exmo. Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, me sirvo da presente para
encaminhar os Substitutivos nºs 01 e 02, ambos de 1º de julho de 2020 para
apreciação e votação dos Nobres Edis.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima
e consideração.
ad
Sosrecasgfass e E
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito
Exmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto
Fábio Joaquim Lopes Moreira
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Substitutivo nº 01 de 1º de julho de 2020
ao Projeto de Lei nº 05 de 17 de junho de 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito
Especial no Valor de R$ 8.400,00 as
dotações do Município de SANTANA
DO DESERTO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO, ESTADO DE MG, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 8.400,00 ( oito mil e quatrocentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de
SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.2.0085 - CONTRIBUIÇÃO A CIMPAR - SIM
3.3.50.41.00-100 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 8.400,00
Total da Sub-Unidade 00 - ------ -========c==0000000000 R$ 8.400,00
Total da Unidade 01 ------ === == =========c==0000000000 R$ 8.400,00
Total da Instituição 02 -------==============0000000000 R$ 8.400,00
Total Geral Acrescido - - - -- == === ======="==c=0000000000 R$ 8.400,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve O artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do
Munícipio na forma do paragrafo 1º, inciso | a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
20 - AGRICULTURA
20.606 - EXTENSÃO RURAL
20.606.013 - MELHOR ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL |
20.606.013.2.0053 - REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA
3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - -
aim mim mim El ES So ato cita mim dE SIE Sraitata aum mim mod fio Sia R$ 8.400,00
Total da Sub-Unidade 00 - -----=--==========c000000000 R$ 8.400,00
Total da Unidade 08 ------- == =============00000000000 R$ 8.400,00
Total da Instituição 02 ------============cooc0000200000 R$ 8.400,00
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ntana do Deserto — MG
R$ 8.400,00
Total Geral Anulado - ------- == === "== ==" "cc==0000000000
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Santana do Deserto MG, 1º de julho de 2020.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores.
Estamos encaminhando à apreciação desta Edilidade o Substitutivo nº 01 de 1º de
julho de 2020 ao Projeto de Lei nº 05 de 17 de junho de 2020, que “Autoriza a
abertura de Crédito Especial no Valor de R$ 8.400,00 as dotações do Município de
SANTANA DO DESERTO”.
Trata-se de autorização para abertura de crédito especial para custeio do Sistema de
Inspeção Municipal criado através da Lei Municipal n.º 1.051/2017, de forma a
viabilizar os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam
produtos de origem animal em âmbito municipal.
A autorização de abertura de crédito especial que viabilize a execução do Sistema de
Inspeção Municipal do Sistema de Inspeção Municipal promoverá a preservação da
saúde humana e do meio ambiente promovendo meios seguros para instalação e
legalização da agroindústria rural de pequeno porte, proporcionando a qualidade
sanitária dos produtos finais da agroindústria municipal.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato
dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma
proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Santana do Deserto, 1º de julho de 2020.
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“Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
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Substitutivo nº 02 de 1º de julho de 2020
ao Projeto de Nº 06 de 18 de Junho De 2020.
“Dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de um Crédito
Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atendimento de suas necessidades
orçamentárias referentes ao pagamento de subvenção social em favor do SINDICATO RURAL
DE SANTANA DO DESERTO, em relação às seguintes dotações:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
04 - ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.013 - MELHOR ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
04.122.013.2.0086 - SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO 3.3.50.43.00-
100 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - - - -- R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 -------=============m=cnunca==== ---- R$ 10.000,00
Total da Unidade 08 --- == -============ coesa nnanannacoeconaaos R$ 10.000,00
Total da Instituição 02 ---- -===========eccnnoocnnecooccanceceaooo R$ 10.000,00
Total Geral Acrescido ---- === === === ============mnccnnaoncaconaos R$ 10.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a
anulação parcial das dotações abaixo definidas, na forma do 81º, inciso | a IV do art. da Lei
Federal 4.320/64, conforme descriminação abaixo:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
04 - ADMINISTRAÇÃO
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04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE
04.122.017.1.0004 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE
4.4.90.52.00-100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE --- -- R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade 01 ------ === == === -====== === === R$ 10.000,00
Total da Instituição 02 ----=- === == === == 00nucnacenenaecmeccoacaooc==o R$ 10.000,00
Total Geral Anulado -------=--=-==== == === 000 0onunnenconco ne sco== === R$ 10.000,00
Art. 3º - Fica autorizada ao Prefeito a reabertura dos créditos de que trata esta Lei no exercício
seguinte, nos limites dos seus saldos, a serem incorporados ao orçamento do exercício
financeiro de 2020, com base no 82º do art. 167, da CF/88 e nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica incluído nos Anexos da Lei que dispõem sobre o Plano Plurianual de Investimentos
e também nos Anexos da Lei que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município, as
ações criadas no art. 1º desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 1º de junho de 2020.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Nobre Edis.
A proposição ora enviada para a competente apreciação de V.Exas., tem por objetivo
precípuo obter desta Egrégia Casa de Leis a autorização legal para que o Poder Executivo
possa promover a abertura de um crédito especial adaptando a Legislação orçamentária em
vigor as necessidades financeiras da Prefeitura Municipal em especial visando promover o
repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social em favor da SINDICATO RURAL
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, inscrito no CNPJ sob o nº 20.295.465/0001-24.
Insta mencionar que atualmente o SINDICATO RURAL juntamente com EMATER vem
desenvolvendo uma série de medidas, ações e projetos voltados a disponibilizar aos Produtores
Rurais do nosso Município um conjunto de instrumentos relevantes para impulsionar as
atividades desenvolvidas por setor.
Tais iniciativas demandam investimentos financeiros em para a utilização de tecnologia,
realização de cursos, treinamentos, mecanização dentre outras medidas que representam um
custo financeiro relevante e que impactam de maneira direta os recursos do SINDICATO
MUNICIPAL.
Diante deste impacto financeiro, acreditamos que O auxilio do Poder Executivo Municipal
ao SINDICATO e a todo do Setor Agrícola, se monstra indispensável para impedir a paralização
deste importante trabalho desenvolvido em prol do setor agropecuário de nossa cidade.
Diante desta situação, entendemos que nossa Administração não poderia ficar alheia a
esta questão, lembrando que o setor produtivo em todo o País vem sofrendo uma passando por
uma forte pressão, em virtude da paralisia do mercado consumidor provocada pela PANDEMIA
do CORONAVIRUS, impondo desta maneira a adoção de medidas efetivas do Poder Executivo
no sentido de minimizar os efeitos da atual crise financeira.
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De acordo com ditames estampados no art. 41, inciso Il da Lei nº 4.320/64, existe a
necessidade de abertura de crédito especial para arcar com as despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica, estando, portanto, nossa iniciativa aparada pela Legislação
Federal que rege a matéria.
Finalmente, cabe registrar que em complemento a este Projeto de Lei, também estamos
enviando outro Projeto que trata da concessão e subvenção social em favor da SINDICATO
RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO atendendo assim as exigências legais
para a efetivação dos repasses em favor da mesma.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei, motivo pelo solicitamos que essa Egrégia Casa Legislativa, aprecie e
discuta e aprove o presente projeto de lei em REGIME DE URGENCIA, para que possamos
promover o repasse financeiro o mais breve possível propiciando que a SINDICATO RURAL DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO possa das continuidade aos relevantes serviços
prestados em favor dos Produtores Rurais do Município.
Santana do Deserto, 1º de julho de 2020.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal
Exmo.
Fábio Joaquim Lopes Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Santana do Deserto — MG.