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PROJETO DE LEI Nº 07 DE 18 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre concessão de subvenção social a Entidade que menciona, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto, autorizado a conceder subvenção social, para o exercício de 2020 em favor da Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor:
SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00
Art. 2º - A subvenção social será concedida a Entidade mencionada no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que esteja legalmente constituída.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município.
Art. 4º - Fica a Entidade contemplada pelo Município com o recebimento do valor da subvenção social obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Se Entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestar contas não poderá ser contemplada com novas subvenções e deverá ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 18 de junho de 2020.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente
Nobre Edis.
A proposição ora enviada para a competente apreciação de V.Exas., tem por objetivo precípuo obter desta Egrégia Casa de Leis a autorização legal para que o Poder Executivo possa de acordo com as regras legais promover o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social em favor do SINDICATO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, inscrito no CNPJ sob o nº 20.295.465/0001-24.
Esta iniciativa tem por meta, complementar o conjunto de ações jurídicas e contábeis exigidas pela Legislação em vigor para que possa ser feito o repasse de valores em favor do SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO, complementando deste modo as medidas previstas no Projeto de Lei já encaminhado a esta Câmara Municipal que trata da abertura de crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Conforme já esclarecido no Projeto de Crédito Especial, a atualmente o SINDICATO RURAL vem desenvolvendo em pareceria com a EMATER uma série de ações e projetos em favor dos nossos produtores rurais, tratando-se de um relevante auxílio em prol deste setor tão importante para a economia do nosso Município.
Importante ressaltar, que estas ações e projetos que estão sendo disponibilizados pelo SINDICATO em favor do setor rural do Município acarretam um custo para esta entidade, fato que torna imprescindível o apoio da Prefeitura Municipal através do aporte de recursos financeiros para evitar que tais ações tenham que ser suspensos e paralisados.
Diante desta situação, entendemos que nossa Administração não poderia ficar alheia as situação dos nossos Produtores Rurais, que nesta atual situação de PANDEMIA necessitam ainda mais de um suporte dos Poderes Público, reduzindo deste modo os efeitos da crise financeira no setor agropecuário de nossa Cidade.
Imperioso novamente ressaltar a relevância dos serviços prestados pelo SINDICATO RURAL em parceria com a EMATER em favor do setor produtivo do Município, sendo notória a importância que estes órgãos representam para o “Homem do Campo”.
A transferência de recursos financeiros tratada neste Projeto em favor da entidade beneficiada, em forma de subvenção, encontra-se prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000, havendo deste modo amparo legal neste sentido.
Assim, esperamos que os vereadores nos auxiliem nesta situação, buscando sempre o melhor para nossa população, uma vez, que os Poderes Públicos devem sempre trabalhar em conjunto para que nossa cidade sempre caminhe no sentido do progresso e desenvolvimento.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, motivo pelo solicitamos que essa Egrégia Casa Legislativa, aprecie e discuta e aprove o presente projeto de lei em REGIME DE URGENCIA, para que possamos promover o repasse financeiro o mais breve possível propiciando a continuidade dos serviços prestados pelo SINDICATO RURAL em prol dos produtores rurais do Município.
Santana do Deserto, 18 de junho de 2020.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal
Exmo.
Sr. Fábio Joaquim Lopes Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Santana do Deserto – MG.
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