br-locleg corpus explorer

← Santana do Deserto (MG)

materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-08-11
EmentaAltera o inciso II, § 2º e § 3º da Lei nº 929 de 03 de outubro de 2011 que, dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos dos servidores integrantes do quadro de pessoal do magistério do município de Santana do Deserto, e dá outras providências.
native_id1598

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-04 Proposição transformada em lei — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1154 de 03 de setembro de 2020.
2020-09-01 Aguardando sanção governamental — Autógrafo nº 025/2020 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2020-08-31 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do Autógrafo nº 025/2020 para envio ao Executivo.
2020-08-31 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2020-08-31 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2020-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2020-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2020-08-17 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2020-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 17/08/2020, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
raça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto - MG
Wwww.santanadodeserto.mg.gov.br
Ofício nº: 128 / 2020
Assunto: Encaminhamento/Faz
Serviço: Gabinete/Jurídico
Data: Em, 14 de agosto de 2020.
Exmo. Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, me sirvo da presente para
encaminhar Projeto de Lei Nº 11 de 11 de agosto de 2020 que “Altera o inciso
ll, 82º e 83º do art. 37 da Lei nº 929 de 03 de outubro de 2011 que Dispõe
sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro
de Pessoal do Magistério do Município de Santana do Deserto, e dá outras
providências”, para apreciação e votação dos Nobres Edis.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de elevada estima
e consideração.
ma ai Ds -—
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito
Exmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto
Fábio Joaquim Lopes Moreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto - MG
www .santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei Nº 11 de 11 de agosto de 2020
“Altera o inciso ll, $2º e 83º do art.
37 da Lei nº 929 de 03 de outubro
de 2011 que Dispõe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos dos
Servidores Integrantes do Quadro
de Pessoal do Magistério do
Município de Santana do Deserto, e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 37, inciso Ill e 83º da Lei nº 929 de 03
de outubro de 2011 que passa ter a seguinte redação quanto à jornada de trabalho
do Professor Il:
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 37. Para o desenvolvimento das atribuições específicas
previstas no Anexo ll, os ocupantes de cargos do Quadro de
Pessoal do Magistério, terão os seguintes regimes de trabalho:
!l - Jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas/aula semanais
para o cargo efetivo de Professor ||, sendo o mínimo de 12
(doze) horas/aula semanais em sala de aula e o mínimo de 6
(seis) horas/aula semanais para atividades extraclasse na forma
do 85º deste artigo.
$ 2º No caso de adição de horas-aula, na jornada prevista nos
incisos deste artigo, os servidores ocupantes do cargo efetivo de
Professor Il farão jus a um vencimento proporcional ao número
de horas-aula da nova jornada.
$3º - Os profissionais do magistério que gozarem de licenças
remuneradas previstas no Estatuto dos Servidores Municipais de
Santana do Deserto terão direito às remunerações das cargas
horárias integrais previstas nos incisos | a IV, deduzidas as
verbas de caráter indenizatório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Exposição de Motivos
Senhor Presidente,
lustres Vereadores.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho à apreciação dessa Colenda
Casa Projeto de Lei nº 11/2020 que altera o inciso Il, 82º e 83º do art. 37 da Lei nº
929 de 03 de outubro de 2011 que Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos
dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério do Município de
Santana do Deserto, e dá outras providências.
Inicialmente, é preciso esclarecer que a Lei n.º 1.036 de 23 de junho de
2017 incluiu os parágrafos 4º e 5º no art. 37 à Lei nº 929 de 03 de outubro de 2011,
regularizando a reserva de 1/3 (um terço) de carga horária dos professores
destinada às atividades extraclasse.
O professor II (5º ao 9º ano do ensino fundamental), ao longo da existência
do cargo possui a carga horária semanal de 18 (dezoito) horas/aula.
A Lei nº 929/2011 quando promulgada, acresceu duas horas em sua carga
horária para atividades extraclasse, sendo tal dispositivo incompatível com a
disposição da Lei Federal nº 11.738/2008 que foi declarada constitucional em 2017.
Assim, se faz necessária as modificações propostas dos dispositivos do art.
37 da Lei nº 929/2011 para a perfeita adequação.
Os professores Il realizaram concurso público para o cumprimento de
carga horária de 18 (dezoito) horas/aula semanais, e com a reserva de 1/3 para
atividades extraclasse, tais profissionais passam a cumprir carga horária de 12
(doze) horas em sala de aula e 6 (seis) horas para atividades extraclasse.
Desta forma, se faz necessária a adequação da redação do inciso Il e do
parágrafo 82º do art. 37 da Lei nº 929/2011 regularizando a carga horária do
professor Il.
A alteração do $3º da Lei nº 929/2011 se faz oportunamente com o fim de
regularizar a forma de gozo das licenças remuneradas previstas na Lei nº 575/1995
pelos profissionais do magistério.
Há de ressaltar que as alterações não implicam em aumento de despesa
de pessoal, sendo assim inexigível impacto financeiro pra sua aprovação na forma
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares
no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na
forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Santana do Deserto — MG, 11 de agosto de 2020.
Se) e —
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

open original →