PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
www .santanadodeserto.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 12 de 31 de agosto 2020
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Santana do Deserto para o
exercício financeiro de 2021.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e O Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral, do Mimicpi de Saniaiha do! Deserto estima a receita e fixa a
despesa em R$ 27.400.000,00 (vintéje
financeiro de 2021; sendo R$ 20. as
mil e quinhentos e vinte e um reais e cinquenta: “e-cinco-centavos), do: Orçamento Fiscal e R$
atrôcêntos mil reais), para o exercício
“quatrocentos e cinquenta e quatro
6.945.478,45 (seis milhões e novecentos e quarenta € cinco mil e quatrocentos e setenta e oito
reais e quarenta:e cinco centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a
seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes f : :
1.1. Impostos, Taxas:e Contribuições de Melhoria F; 608.177,00
12. Contribuições EA 230.552,00
1.3. Receita Patrimónia! NE . Fl 35.719,00
1.6. Receita de Serviços aan , ne É 34.275,00
1.7. Transferências Correntes - BR : E ; 19.609.897,00
TO, Outras Retéiias Correntes R : j E “"387:038,00
TS TT a0D0G65800
2. Receitas de Capital E E
2.2 Alienação de Bens 100.000,00
2.4. Transferências de Capital 9.000.000,00
Soma 9.100.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -2.605.658,00
Total da Receita Estimada 27.400.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
www.santanadodeserto.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
Art. 3º A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a
seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal 909.960,00
Soma 909.960,00
2. Prefeitura Municipal de Santana-do Deserto
02.01, Gabinete do Prefeito Pig 1.261.505,00
02.02. Secretaria Municipal de Administração: | 1.305.624,00
vE0a. Secretaria Municipal de EACEgÃO eme [5.705.100,25
02.03.02. Serviço Municipal de Educação 5.705.100,25
02.04. Secretaria Municipal 'de Planej amento E Obras 6.955.743,97
02.05. Fundo Municipal de Saúde 5.238.335,17
02.05.00. Fundo Municipal dé Saúde 680.000,00
02.05.01. Atenção Básica 3.772.672,40
02.05.02. Atenção de Média cAlta Complexidade 441.171,44
02.05.03. Vigilância em Saúde, 194.639,33
02.05.04. Assistência Farmacêutica il 123.940,00
02.05.05. Gestão SUS 25.912,00
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social | 161.359,00
02.06.00. Serviço de Assistência Social 160.359,00
02.06.01. Fundo Municipal de: Assistência Social * “2=45000,00
02.07. Secretaria Municipal.de Estradas e Serv. Urbanos 2493:049,33
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente “727.920,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 1.224.737,31
02.10. ACISPES 1 20.160,00
02.10.01. Rateio 20.160,00
02.12. Gestão CISDESTE 12.508,97
02.13. Secretaria Municipal de Saúde 200.000,00
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
1.163.997,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
www.santanadodeserto.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto —- MG
02.99. Reserva de Contingência 20.000,00
Soma 26.490.040,00
Total Da Despesa Fixada 27.400.000,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 909.960,00
04 Administração Ra 7.205.895,00
08 Assistência Social e 1.386.096,31
09 Previdência Social has ai - 88.378,00
TO Saúde RES o 5.471.004,14
12 Educação 5.705.100,25
13 Cultura 1.728.416,00
15 Urbanismo san iiegid 3.750.792,33
16 Habitação É 910.971,33
T7 Sancamentor = E : 1.373.881,00
18 Gestão Ambiental 7 200.000,00
20 Agricultura ; E : = 7 717.920,00
22 Indústria ' I 300.000,00
23 Comércio e Serviços o 4 36.709,00
26 Transporte — l o 1.893.840,00
27 Desporto e Lazer Es 415.996,64
28 Encargos Especiais “285:040,00
99 Reserva de Contingência/RPPS : 20.000,00
Total Da Despesa Fixada 27400.000,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 9.808.721,28
3.3. Outras Despesas Correntes 7.622.073,75
Soma 17.430.795,03
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto - MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos [9.949.204,97
Soma 9.949.204,97
9. Reserva de Contingência 20.000,00
Total da Despesa Fixada 27.400.000,00
Art. 4º Os Recursos da Reserva dê Contingência poderão ser destinados à abertura de
créditos adicionais. Ca : od Togê
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo” Municipal'aútorizado ao
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no ânciso I do art. 7º e
$1º do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de
receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da-Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, nos termos do-$8º do art. 165 da Constituição-Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe-do: Poder Executivo Municipal inserir natureza de
despesa em categoria de programação já existente. e
Art. 6º Esta Lei entra em-vigor em 1º de janeiro de-2021.
Santana do Deserto - MG, 31 de. agosto de 2020: ,
SS
Tg .
Walace Sebastião Vasconcelos Leite a
Prefeito Municipal :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
MENSAGEM
Exmo. Sr.
Vereador Fábio Joaquim Lopes Moreira
Presidente da Câmara Municipal de
Santana do Deserto - MG.
Senhor Presidente.
Encaminhamos à elevada-apreciação: dessa-Egrégia Câmara Municipal O
Projeto de Lei que “Estima a Receita e Fixarã Despesa do Município de Santana do
Deserto para o exercício financeiro “de;2021", 'em cumprimento à Constituição da
República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica
Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar
Federal nº 101, de 4:de maio de 2000: É
4
Importa destacar que:
“A Lei de Orçamento conterá a discriminação da eceita e despesa de forma a
evidenciar a política econômico-financeira e o programa ide trabalho do Governo,
obedecidos os princípios de unidade, universalidade.e anualidade:” (Art. 2º, da Lei nº
4.320, de 1964). voo
Nesses termos, elaboramos: a proposta orçamêntária do Município, em
consonância ao planejamento contido no Plano Plurianúal 2018-2021 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2021, observando as ações prioritárias voltadas para O
atendimento às demandas da sociedade, na área de“educação, saúde e assistência
social, principalmente em momento tão, desafiador para todos, diante da crise
sanitária, econômica-e social. que..enfrentamos-.em decorrência da infecção humana
pelo novo Coronavirus (Covid-19), declarada: de -situação-de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), pela Portaria do Ministério da Saúde nº
188; de 3 de fevereiro de 2020 . te a ] E pags
ç
a O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021 contém:
Previsão da receita e fixação da despesa.
Fontes da receita pública.
Destinações dos recursos orçamentários aos órgãos municipais.
Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, nos termos constitucionais e legais.
A receita foi estimada e a despesa fixada em R$ 27.400.000,00 (vinte e
sete milhões e quatrocentos mil reais) sendo R$ 20.454.521,55 (vinte milhões e
Cem
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
www .santanadodeserto.mg.gov.br
quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e
cinco centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 6.945.478,45 (seis milhões e
novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta
e cinco centavos) do Orçamento de Seguridade Social.
A estimativa da receita foi realizada com base em estudo técnico que teve
como parâmetro o comportamento da arrecadação municipal nos últimos anos,
mediante a metodologia e a memória de cálculo constante no Anexo Fiscal da Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
A fixação da despesê-observou B-classificação institucional, funcional e por
natureza, cuja proposta orçamentária; aqui! apresentada, contém a: Mensagem de
Encaminhamento e o Projeto-de:Lei;: com-seus Anexos, representando uma visão
clara e real de todos os gastosique“o “Poder-Público Municipal necessita realizar,
com a manutenção de “sua estrutura administrativa e idos serviços públicos de
interesse local, tais como educação, saúde, assistência social e demais
investimentos em obras públicas. :
Assim, as Despesas Correntes somam R$ 17.430.795,03 (dezessete
milhões e quatrocentos etrinta-mil-e setecentos e -noventa.e cinco reais e três
centavos), sendo R$ 9.808.721,28 (nove milhões e: oitocentos e oito mil e
setecentos e vinte e um-reais e vinte e oito centavos) de; Pessoal'e Encargos e R$
7.622.073,75 (sete milhões e seiscentos e vinte e dois mil e setenta e três reais e
setenta e cinco centavos) de Outras Despesas Correntes. As Despesas de Capital
somam R$ 9.949.204,97 (nove milhões e novecentos e quarenta e nove mil e
duzentos e quatro reais & noventa-e sete centavos), sendo R$ 9.949.204,97 (nove
milhões e novecentos e quarenta'e nove mil e duzentos e quatro reais e noventa e
sete centavos) de Investimentos, em compatibilidade com. a prudência fiscal
necessária.
Diante da importância da proposição no planejamento municipal, rogamos
aos Nobres Vereadores à apreciação e aprovação-do Orçamento-para o exercício
financeiro de 2021. :
Atenciosamente.
Santana do Deserto - MG, 31 de agosto de 2020. o
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal