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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
www .santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei n.º 13 de 31 de agosto de 2020
Dispõe sobre concessão de
subvenções sociais às Entidades
que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2021, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
|- Subvenção a Entidades Comunitárias:
A. a) Associação Comunitária Santanense .......mnamess R$ 10.000,00
b) Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Sossego e Adjacências
ipupasass lag sa A R$ 10.000,00
Il - Subvenção a Entidades Desportivas
a) Associação Recreativa Santanense Futebol Clube....... R$ 10.000,00
b) Associação Esporte Clube Ericeira R$ 10.000,00
Ill - Subvenção a outras Entidades:
a) Sindicato Rural de Santana do Deserto..............emseme R$ 10.000,00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º
desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
— Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Santana do Deserto — MG, 31 de agosto de 2021.
Ses: Ts.
Walace Sebastião OC SonERIDE Leite
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
www .santanadodeserto.mg.gov.br
Santana do Deserto — MG, 31 de agosto de 2021.
Mensagem
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n.º 13 de 31 de agosto de 2020 que “Dispõe sobre concessão de
subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.
A referida proposição foi formalizada em consonância aos
disciplinamentos contidos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 e demais disposições legais aplicáveis.
Assim, com enfoque na melhoria da qualidade de vida da
população, a Administração Municipal objetiva subvencionar as Entidades
mencionadas no Projeto de Lei incluso, que deverão se encarregar de executar as
atividades de caráter público-social, em compatibilidade à sua área de atuação, nos
termos legais.
A transferência está autorizada para as entidades beneficiárias
identificadas expressamente, por ser tratar da subvenção prevista no inciso | do 8 3º
do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Para efetivação do planejamento afeto a concessão das
subvenções sociais em questão o Executivo Municipal consignou dotações
orçamentárias próprias na proposta orçamentária de 2021.
Diante da relevância da proposição, solicitamos aos Ilustres Edis
sua aprovação.
Atenciosamente,
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito
Exmo Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto
Fábio Joaquim Lopes Moreira
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