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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaAltera o anexo 01 da Lei nº 833 de 17 de dezembro de 2007 que dispõe sobre cargos efetivos para o quadro de servidores e dá outras providências.
native_id1615

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Aguardando sanção governamental — Autógrafo nº 034/2020 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2020-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do Autógrafo nº 034 de 10 de novembro de 2020 para envio ao Executivo.
2020-11-09 Proposição aprovada — Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2020-11-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade
2020-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2020-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2020-09-21 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2020-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 21/09/2020, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 14 de 16 de setembro de 2020

“Altera o anexo 01 da Lei nº 833 de 17 de dezembro de 2007 que dispõe sobre cargos efetivos para o quadro de servidores e dá outras providências”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo 01 da Lei nº 833/07 que passa ter a seguinte redação quanto ao cargo de advogado:



ANEXO 01





Cargo -                                                     ADVOGADO - 



Requisitos para provimento –                Bacharelado em Direito – Inscrição na OAB de Minas Gerais - 02 anos de experiência na advocacia.



Vencimento –                                           R$ 2.750,75 



Carga horária –                                         30 horas



Atribuições -                                         	Representar o município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento dos processos, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses da municipalidade. Atua também junto à administração direta do município dando assessoria jurídica nos procedimentos administrativos, emitindo pareceres, minuta de documentos, contratos, projetos de lei e demais instrumentos utilizados pela administração direta para a consecução de suas finalidades, além das demais atividades afins.







Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Santana do Deserto, 16 de setembro de 2020.





      Walace Sebastião Vasconcelos Leite

 			            Prefeito Municipal

 



























Exposição de Motivos





Senhor Presidente,

Ilustres Vereadores.





Cumprimentando-o cordialmente, encaminho à apreciação dessa Colenda Casa Projeto de Lei nº 14 /2020 que altera o anexo 01 da Lei nº 833 de 17 de dezembro de 2007 que dispõe sobre cargos efetivos para o quadro de servidores e dá outras providências.

Especialmente propomos a alteração da carga horária do cargo de advogado considerando o baixo vencimento e carga horária exigível nos demais municípios, considerando ainda a importância do trabalho exercido e seu grau de responsabilidade.

Há de se considerar as recentes adequações de carga horária de outros cargos de nível superior, restando a carga horária exigível do advogado destoante dos demais cargos, fato que impacta diretamente em sua remuneração.

Conforme se verifica no quadro anexo, o advogado, sendo cargo de natureza singular na administração pública, possui retribuição pecuniária por seu exercício muito abaixo dos demais profissionais, considerando o vencimento calculado por hora trabalhada. 

  	Considerando o caráter essencial da assessoria jurídica, se mostra necessária a valorização desse profissional adequando-se sua carga horária na forma proposta pelo presente projeto de lei.

Há de ressaltar que a alteração não implica em aumento de despesa de pessoal, sendo assim inexigível impacto financeiro pra sua aprovação na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.



Santana do Deserto – MG, 16 de setembro de 2020.





Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal













ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 





VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR E CARGA HORÁRIA



Advogado – 40 horas semanais – R$ 2.750,75

Valor da hora trabalhada – R$ 13,75





Assistente social – 30 horas semanais – R$ 2.232,23 – 

Valor da hora trabalhada – R$ 14,88







Dentista (odontólogo) - 12 horas semanais – R$ 2.750,75 –

Valor da hora trabalhada – R$ 45,85





  

Fisioterapeuta – 20 horas semanais - R$ 2.750,75 –

Valor da hora trabalhada – R$ 27,51







Médico – 12 horas semanais – R$ 2.750,75 –

Valor da hora trabalhada – R$ 45,85







Professor I – séries iniciais – 25 horas semanais – R$ 1.803,90

Valor da hora trabalhada – R$ 14,43











Professor II – séries finais – 18 horas semanais

Valor da hora trabalhada – R$ 24,57







Supervisor pedagógico – 24 horas semanais

Valor da hora trabalhada – R$ 24,05











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