| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto. |
| native_id | 1629 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-01-15 | Proposição transformada em lei | — | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.170 de 15 de janeiro de 2021. |
| 2021-01-15 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 001/2021 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2021-01-11 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 001/2021 para envio ao Executivo. |
| 2021-01-11 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2021-01-11 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2021-01-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Parecer verbal dado pela Comissão. |
| 2021-01-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Parecer verbal dado pela Comissão. |
| 2021-01-11 | Proposição apresentada em Plenário | U | Projeto aprovado por unanimidade com pareceres verbais das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Tomada de Contas. |
| 2021-01-11 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião extraordinária convocada para o dia 11/01/2021. |
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Projeto de Lei nº 01 de 06 de janeiro de 2021 “Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) nos termos da Medida Provisória n.º 1.021, de 30 de dezembro de 2020. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2021. Santana do Deserto, 06 de janeiro de 2021. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal