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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-18
EmentaDispõe sobre a abertura dos Créditos Suplementares com os recursos superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
native_id1653

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-16 Proposição transformada em lei — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.174 de 16 de março de 2021.
2021-03-15 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 005/2021 enviado para o Executivo , aguardando sanção.
2021-03-15 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo n° 005/2021 para envio ao Executivo.
2021-03-15 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2021-03-15 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2021-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-03-01 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2021-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 01/03/2021, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto —- MG
www .santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 04 de 17 de fevereiro de 2021.
“Dispõe sobre a abertura Créditos
Suplementares com os recursos do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações vigentes no Orçamento do Município de Santana do Deserto.
Art. 2º - Para a abertura dos créditos adicionais suplementares será utilizado como fonte
de recursos o valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
na forma do parágrafo 1º, inciso: | do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Para o atendimento das disposições contidas nesta Lei, deverá ser respeitado o
limite de cada fonte de recursos vinculados ou não vinculados, conforme disposto no parágrafo
único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2,000.
Parágrafo Único: Os valores e as fontes de recursos para a definição dos limites
mencionados neste artigo se encontram definidas e demonstradas no Anexo Único desta lei.
Art. 4º - Ficam incluídos nos Anexos da Lei Municipal que dispõem sobre o Plano
Plurianual de Investimentos e também nos Anexos da Lei Orçamentária Anual, as ações
definidas nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, io ego vo de 2021.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS
Prefeito Municipal

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