PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Projeto de lei nº 05 de 04 de março de 2021.
ES
Aprovado L “Autoriza a constituição de Fundo
Vias l
Municipal de Saneamento Básico e dá
outras providências. id
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova €
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica O Executivo Municipal autorizado a constituir, O Fundo Municipal de Saneamento
tureza contábil, tendo como objetivo geral concentrar e gerir os recursos
substituição, melhoria e
Básico - FMSB, de na
para a realização de investimentos em ampliação, expansão,
modernização das infraestruturas operacionais e em recursos gerenciais necessários para a
prestação dos serviços de saneamento básico, bem como gerir recursos destinados a
subsídios tarifários de interesse social concedidos por Lei municipal.
Art. 2º. São finalidades específicas do FMSB:
1 - garantir contrapartida financeira a operações de crédito para
em infraestruturas e bens vinculados aos serviços municipais de saneamento básico,
especialmente as celebradas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social —
financiamento de investimentos
BNDES e com a Caixa Econômica Federal ou outros agentes financeiros que operem com
recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço —- FGTS;
Il - garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de transferências
voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas, destinados a
investimentos em ações de saneamento básico no âmbito Municipal;
|Il - garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos financeiros relativos às
operações de crédito previstas no inciso | deste parágrafo único;
IV - cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos emergenciais nos serviços
de saneamento básico aprovadas pelo órgão regulador dos serviços e pelo Conselho Gestor do
FMSB; e
V -financiar diretamente as a
vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município.
ções de investimentos em infraestruturas e outros bens
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Roquete Pi :
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do Deserto — MG
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Art. 3º - A constituição e organização ad inistrativa eotu cioname! to do sB se ao
disciplinados em regulamento próprio.
nselho Gestor, constituído por no mínimo três
m as atribuições de:
FMSB, observadas as
Art. 4º - O FMSB deverá ser gerido por um Co
mente designados para este fim, co
membros, especifica
cação dos recursos do
| - estabelecer € fiscalizar a política de apli
plano municipal de saneamento básico;
diretrizes básicas € prioritárias da política e do
1I - elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSB, em consonância com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
III - aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSB;
IV - aprovar as contas anuais do FMSB;
v - deliberar sobre questões relacionadas ao FMSB, em consonância com as normas de
gestão financeira e OS interesses do Município.
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSB será exercida pelo Município por meio de
suas unidades financeira e contábil.
Art. 5º - As receitas do FMSB poderão ser constituídas por:
| - recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município;
II - parcelas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos incidentes sobre
os serviços de saneamento básico;
nt - receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de infraestruturas vinculadas
aos serviços de saneamento básico;
Iv - receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas municipais previstas
na legislação pertinente;
V-retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados direta ou
indiretamente pelo Município com recursos do FMSB;
VI - subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem como contribuições,
doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas, destinadas a ações de saneamento
básico no Município;
VII - rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos disponíveis do FMSB.
g 1º - As receitas líquidas do FMSB serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a
ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
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& 2º - As disponibilidades de recursos do FMSB, exceto as vinculadas a desembolsos de curto
prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos, deverão ser investidas em
aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o seu plano de aplicação.
8 3º - O saldo financeiro do FMSB, apurado ao final de cada exercício, será transferido para o
exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
8 4º - Constituem passivos do FMSB as obrigações de qualquer natureza que venha a assumir
para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento básico previstos no
Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes
Orçamentárias. a
8 5º - O orçamento do FMSB integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio
da unidade orçamentária.
8 6º. A contabilidade do FMSB será organizada de forma a permitir o pleno controle e a gestão
da sua execução orçamentária.
8 7º - A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de Aplicação do FMSB
caberá ao Prefeito Municipal.
Art. 6º - Fica vedada a utilização de recursos do FMSB para:
| - pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits orçamentários resultantes das
mesmas, pelo Município ou por quaisquer órgãos e entidades da administração direta;
Il - execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que afetem ou interfiram
nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à participação proporcional dos
serviços de saneamento básico nos respectivos investimentos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 04 de março de 2021.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal