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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
native_id1711

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Proposição transformada em lei — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.176 de 19 de março de 2021.
2021-03-18 Aguardando sanção governamental U Autógrafo 007/2021 enviado ao Executivo Municipal, aguardando sanção.
2021-03-18 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 007/2021 para envio ao Executivo.
2021-03-18 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2021-03-18 Proposição apresentada em Plenário U Projeto aprovado com unanimidade com dispensas dos pareceres de acordo com o art. 137 do regimento Interno aprovado por unanimidade.
2021-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião extraordinária convocada para o dia 18/03/2021.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
raça Mauro Roquete Pinto, 01 — Centro — CEP: 36.620-000 — Santana do Deserto — MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 06 de 16 de março de 2021
“Ratifica protocolo de intenções
firmado entre Municípios brasileiros,
com a finalidade de adquirir vacinas
Aprovado a a a
por
para combate à pandemia do
coronavírus; medicamentos, insumos e
Presidente equipamentos na área da saúde. nN
Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto
federal regulamentador nº 6.01 7/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios
de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a
aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e
equipamentos na área da saúde.
Art. 2º- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em
contrato de consórcio público.
Art. 3º- O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica.
Art. 4º- Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins
de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11:107/2005, podendo ser suplementadas em
caso de necessidade.
Art, 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. :
Santana do Deserto, 16 de março de 2021.
WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE
Prefeito Municipal

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