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INDICAÇÃO 120/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto-MG, o Vereador que esta subscreve vêm nos termos regimentais requerer que o Executivo Municipal, após ouvido o Douto Plenário, verifique a possibilidade de criação de Lei Municipal para apreensão de eqüinos, suínos, ovinos, caprinos ou bovinos soltos à margem de vias terrestres urbanas ou rurais, excetuando-se aqueles que estiverem em cercados adequados à retenção dos animais e em terras particulares, com a devida aplicação de multa aos proprietários que descumprirem a Lei e a possibilidade de venda dos animais se não retirados no prazo previsto em Lei com a aplicação do valor arrecadado para manutenção das estradas ou mesmo no abrigo destinado aos animais.
Anexo, sugestão de projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA
Diariamente nos deparamos com animais em nossas estradas, que podem causara grave acidentes colocando em risco a vida dos munícipes e dos próprios animais, além do considerável dano físicos e patrimoniais decorrente da falta de cuidado dos proprietários.
Não se pode permitir que o Poder Público seja conivente com a irresponsabilidade dos proprietários dos animais, pois seria um desrespeito com os cidadãos e descuido com os próprios animais.
O usuário de vias públicas municipais são verdadeiros consumidores de serviço de natureza pública e contribuintes do município, o que por certo deveria lhes garantir a segurança no trânsito.
Em não resguardando os munícipes sabendo dos perigos causados com os animais soltos nas vias publicas estaria o poder público sendo omisso.
Essa indicação visa assegurar o bem estar dos munícipes e dos animais que estejam soltos ou amarrados à margem das pistas.
A atitude irresponsável do proprietário do animal deve ser punida com a apreensão do animal e multa para a sua retirada.
Há que se permitir a venda do animal, seja por leilão seja por venda direta a abatedouros, quando seu proprietário não o retirar no prazo estabelecido, evitando-se, por conseguinte a superlotação dos depósitos e investindo o que for apurado com a venda em melhorias da estrada na qual o animal foi apreendido ou mesmo para sua manutenção, transporte e bem estar dos animais ali apreendidos.
MARCUS VINICIUS FERREIRA JUSTINO
Autor da indicação
Coautores
MAGNO SÉRGIO CORREIA DA SILVA
ROBERTO MATOS BORGES
PATRICIA MEIRELES DUARTE BARBOSA
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