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materia nº 120/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaVerifique a possibilidade de criação de Lei Municipal para apreensão de equinos, suínos, ovinos, caprinos ou bovinos soltos à margem de vias terrestres urbanas ou rurais, excetuando-se aqueles que estiverem em cercados adequados à retenção dos animais e em terras particulares, com a devida aplicação de multa aos proprietários que descumprirem a Lei e a possibilidade de venda dos animais se não retirados no prazo previsto em Lei com a aplicação do valor arrecadado para manutenção das estradas ou mesmo no abrigo destinado aos animais.
native_id1765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Proposição aprovada U Indicação aprovada por unanimidade e enviado ao Executivo. E arquivada.
2021-06-07 Proposição apresentada em Plenário U Indicação em fase de discussão e posterior votação.

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texto original #

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INDICAÇÃO 120/2021



			Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto-MG, o Vereador que esta subscreve vêm nos termos regimentais requerer que o Executivo Municipal, após ouvido o Douto Plenário, verifique a possibilidade de criação de Lei Municipal para apreensão de eqüinos, suínos, ovinos, caprinos ou bovinos soltos à margem de vias terrestres urbanas ou rurais, excetuando-se aqueles que estiverem em cercados adequados à retenção dos animais e em terras particulares, com a devida aplicação de multa aos proprietários que descumprirem a Lei e a possibilidade de venda dos animais se não retirados no prazo previsto em Lei com a aplicação do valor arrecadado para manutenção das estradas ou mesmo no abrigo destinado aos animais.



			Anexo, sugestão de projeto de Lei.



JUSTIFICATIVA

			Diariamente nos deparamos com animais em nossas estradas, que podem  causara grave acidentes colocando em risco a vida dos munícipes e dos próprios animais, além do considerável dano físicos e patrimoniais decorrente da falta de cuidado dos proprietários.

			Não se pode permitir que o Poder Público seja conivente com a irresponsabilidade dos proprietários dos animais, pois seria um desrespeito com os cidadãos e descuido com os próprios animais.

			O usuário de vias públicas municipais são verdadeiros consumidores de serviço de natureza pública e contribuintes do município, o que por certo deveria lhes garantir a segurança no trânsito.

			Em não resguardando os munícipes sabendo dos perigos causados com os animais soltos nas vias publicas estaria o poder público sendo omisso.

			Essa indicação visa assegurar o bem estar dos munícipes e dos animais que estejam soltos ou amarrados à margem das pistas.

			A atitude irresponsável do proprietário do animal deve ser punida com a apreensão do animal e multa para a sua retirada.

			Há que se permitir a venda do animal, seja por leilão seja por venda direta a abatedouros, quando seu proprietário não o retirar no prazo estabelecido, evitando-se, por conseguinte a superlotação dos depósitos e investindo o que for apurado com a venda em melhorias da estrada na qual o animal foi apreendido ou mesmo para sua manutenção, transporte e bem estar dos animais ali apreendidos.



MARCUS VINICIUS FERREIRA JUSTINO

Autor da indicação



Coautores 







MAGNO SÉRGIO CORREIA DA SILVA





ROBERTO MATOS BORGES





PATRICIA MEIRELES DUARTE BARBOSA

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