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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDispõe sobre a correção dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.
native_id1772

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-01 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.183 de 01 de julho de 2021.
2021-06-28 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 014/2021 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2021-06-28 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 014/2021 para envio ao Executivo.
2021-06-28 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2021-06-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2021-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-06-28 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2021-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 28/06/2021, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

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texto original #

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PROJETO DE LEI nº 11 de 22 de junho de 2021



“Dispõe sobre a correção dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento),  apurado em 31/12/2020 exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2020.



Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.



Art. 2.º - O vencimento base para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para o exercício de 2021 é de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, nos termos da Lei Federal 13.708/18 e Lei Municipal nº 1.096/2019, não incidindo sobre esse vencimento base o reajuste previsto no art. 1º.



Art. 3º - Ficam excluídos da presente correção os servidores públicos contemplados pelo reajuste dado através da Lei Municipal nº 1.170 de 15 de janeiro de 2021 que dispôs sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.



Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.



Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.



Santana do Deserto – MG, 18 de junho de 2021.





Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal

















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