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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaInstitui o Programa Extraordinário de Reforço Escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências.
native_id1773

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-01 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.184 de 01 de julho de 2021.
2021-06-29 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 015/2021 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2021-06-28 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 015/2021 para envio ao Executivo.
2021-06-28 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2021-06-28 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2021-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-06-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-06-28 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final, Orçamento Finanças e Tomada de Contas e Educação, Saúde e Assistência Social para emissão de parecer.
2021-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 28/06/2021, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.º 12 de 24 de junho de 2021

“Institui o Programa Extraordinário de Reforço Escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica criado o Programa Extraordinário de Reforço Escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Art. 2° - O programa de que trata esta Lei tem como objetivo a atenuação de déficits de aprendizagem decorrentes dos impactos da pandemia do Coronavírus na rede de ensino municipal.

Art. 3° - Para que o objetivo do programa de que trata esta Lei seja alcançado deverá o Município de Santana do Deserto:

I	- mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas aplicadas ou na percepção dos profissionais da educação municipal;

II	- identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor rendimento escolar durante o período da pandemia;

III	- produzir conteúdo específico para o reforço escolar;

IV	- prover de infraestrutura e recursos necessários os profissionais da educação municipal, bem como os alunos identificados com baixo rendimento escolar;

V	– disponibilizar o reforço escolar aos alunos matriculados nas unidades municipais de ensino impactados pela pandemia.

VI	– contratar temporariamente profissionais do magistério e demais profissionais da educação para execução do programa.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei para a sua execução.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 24 de junho de 2021.



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal



































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