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INDICAÇÃO 125/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto-MG, o Vereador que esta subscreve vêm nos termos regimentais requerer que o Executivo Municipal, após ouvido o Douto Plenário, verifique a possibilidade de redução da carga horária da profissional de farmácia de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais sem redução de vencimentos.
JUSTIFICATIVA
Em vários municípios, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem sido discutida como um dos instrumentos para preservar e criar novos empregos de qualidade e também possibilitar a construção de boas condições de vida.
Ainda esta redução de jornada permite a diminuição da informalidade, da precarização, aumento da massa salarial e produtividade do trabalho.
No Brasil, a luta pela redução da jornada de trabalho não é nova, estando presente no debate sindical desde o início do processo de industrialização quando as primeiras greves de trabalhadores já apresentavam a redução da jornada de trabalho como um mote de luta muito importante.
As últimas Conferências de Saúde e Conferências Nacionais de Recursos Humanos aprovaram a jornada máxima de 30 horas, o que significa dizer que não só os trabalhadores da saúde, mas usuários e gestores entenderam essa necessidade.
Diversas categorias já conquistaram jornadas menores através de legislações federais, que diferentemente do entendimento de que são meramente lutas corporativas, trata-se de importante conquista, inclusive, para o Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, e, portanto, para a sociedade brasileira.
É evidente a relação direta entre desenvolvimento humano e econômico, qualidade de vida e cultura democrática com jornadas de trabalho menores.
Os países que lideram o ranking de desenvolvimento humano, não por acaso, são os que apresentam menores jornadas.
Não se pode esquecer que as inovações tecnológicas e organizacionais constantemente introduzidas desde as últimas décadas potencializam as oportunidades para redução da jornada sem que se perca a quantidade e qualidade do serviço.
A profissão de farmacêutica está a serviço do ser humano e tem o medicamento como ferramenta principal. Sua dimensão está determinada, em todos os seus atos, em benefício do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer natureza.
Vale ressaltar que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde e deve garantir os princípios do SUS, quais sejam ,da universalidade, da integralidade e da equidade, tendo-se a assistência farmacêutica como direito da população, conforme previsto na Constituição Federal.
A jornada de trabalho de 30 horas semanais faz parte de um processo de reconhecimento da dedicação e da importância dos farmacêuticos que, muitas vezes em condições absolutamente adversas, atendem com dedicação à população usuária.
O conhecimento do farmacêutico sobre medicamentos, a facilidade de acesso a esse profissional pela população e a necessidade social do farmacêutico desempenhar um papel mais relevante que o de um simples elo intermediário entre o medicamento e o usuário, propicia as condições favoráveis para as mudanças nas condições e regime de trabalho desse profissional.
A redução de jornada é uma forma de valorização do trabalho e deve ser encarada não como obstáculo, mas como fonte da democracia e da cidadania.
Enfim, não faltam motivos para considerar a propositura mais que justa, uma medida de racionalidade administrativa, inteligência gerencial e, sobretudo, inserida na perspectiva de melhoria dos serviços prestados ao público pelo Sistema Único de Saúde.
VEREADOR MARCUS VINICIUS FERREIRA JUSTINO
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