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materia nº 14/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaInstitui Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá outras disposições.
native_id1807

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-22 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.187 de 22 de setembro de 2021.
2021-09-21 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 08/2021 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2021-09-20 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 08/2021 para envio ao Executivo.
2021-09-20 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2021-09-20 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2021-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-08-30 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2021-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 30/082021, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 14 de 30 de agosto de 2021





“Institui Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá outras disposições.” 





A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID - 19 aos servidores profissionais de saúde do Município de Santana do Deserto durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública, podendo ser suspensa, sem aviso prévio, quando da normalização da situação de emergência em virtude da pandemia do coronavírus. 

Art. 2º - A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 3º - Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta lei serão fixados em ato do Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei correrá por conta da dotação orçamentária vigente.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Santana do Deserto, 30 de agosto de 2021.



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal













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