br-locleg corpus explorer

← Santana do Deserto (MG)

materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2022.
native_id1809

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.189 de 08 de outubro de 2021.
2021-10-07 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 020/2021 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2021-10-07 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 020/2021 para envio ao Executivo.
2021-10-06 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2021-10-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2021-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-08-30 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2021-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 30/08/2021, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


Projeto de Lei nº 16 de 30 de agosto de 2021. 



“Estima a Receita e Fixa a Despesa do  Município de Santana do Deserto  para o exercício financeiro de 2022.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.180.000,00 (vinte e sete milhões e cento e oitenta mil reais), para o exercício financeiro de 2022; sendo R$ 20.009.595,04 (vinte milhões e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 7.170.404,96 (sete milhões e cento e setenta mil e quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes



1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

507.406,00

1.2. Contribuições

220.729,00

1.3. Receita Patrimonial

15.902,00

1.6. Receita de Serviços

34.890,00

1.7. Transferências Correntes

21.205.826,00

1.9. Outras Receitas Correntes

184.954,00

Soma

22.169.707,00

2. Receitas de Capital



2.1. Operações de Crédito

1.500.000,00

2.2. Alienação de Bens

100.000,00

2.4. Transferências de Capital

6.000.000,00

Soma

7.600.000,00

9. Dedução da Receita Corrente



9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-2.589.707,00

Total da Receita Estimada

27.180.000,00



Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Santana do Deserto



01.01.   Câmara Municipal

971.700,00

Soma

971.700,00

2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto



02.01. Gabinete do Prefeito 

1.120.590,10

02.02. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

1.402.258,00

02.03. Secretaria Municipal de Educação 

5.568.829,90

02.03.00. Serviço de Educação

459.000,00

02.03.01. Serviço Municipal

5.109.829,90

02.04. Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas 

7.013.491,52

02.05. Fundo Municipal de Saúde 

5.060.000,00

02.05.00. Fundo Municipal de Saúde

770.000,00

02.05.01. Atenção Básica 

3.512.600,00

02.05.02. Atenção de Média e Alta Complexidade 

215.000,00

02.05.03. Vigilância em Saúde 

189.400,00

02.05.04. Assistência Farmacêutica 

320.000,00

02.05.05. Gestão SUS 

53.000,00

02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social 

250.500,00

02.06.00. Serviço de Assistência Social

249.000,00

02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social 

1.500,00

02.07. Sec. Municipal de Transportes e Estradas Vicinais

2.431.000,00

02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente 

646.176,00

02.09. Fundo Municipal de Assistência Social 

1.107.900,00

02.10. ACISPES 

31.600,00

02.10.01. Rateio 

31.600,00

02.12. Gestão CISDESTE

22.404,96

02.13. Secretaria Municipal de Saúde 

600.000,00

02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 

933.549,52

02.99.   Reserva de Contingência

20.000,00

Soma

26.208.300,00

Total Da Despesa Fixada

27.180.000,00



b) Classificação Funcional

01 Legislativa 

971.700,00

04 Administração 

2.117.082,10

08 Assistência Social 

1.363.400,00

09 Previdência Social 

93.000,00

10 Saúde 

5.714.004,96

12 Educação 

5.568.829,90

13 Cultura 

925.049,52

15 Urbanismo 

4.685.491,52

16 Habitação 

600.000,00

17 Saneamento 

806.000,00

18 Gestão Ambiental 

100.000,00

20 Agricultura 

643.176,00

22 Indústria 

300.000,00

23 Comércio e Serviços 

37.500,00

24 Comunicações 

3.000,00

26 Transporte 

2.404.000,00

27 Desporto e Lazer 

500.000,00

28 Encargos Especiais 

327.766,00

99 Reserva de Contingência/RPPS

20.000,00

Total Da Despesa Fixada

27.180.000,00









c) Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes



3.1. Pessoal e Encargos Sociais

9.330.857,82

3.3. Outras Despesas Correntes

6.701.914,46

Soma

16.032.772,28

4. Despesas de Capital



4.4. Investimentos

11.104.727,72

4.6. Amortização da Dívida

22.500,00

Soma

11.127.227,72

9. Reserva de Contingência

20.000,00

Total da Despesa Fixada

27.180.000,00





Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.

Santana do Deserto, 30 de agosto de 2021.



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal

open original →