Projeto de Lei nº 16 de 30 de agosto de 2021.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2022.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.180.000,00 (vinte e sete milhões e cento e oitenta mil reais), para o exercício financeiro de 2022; sendo R$ 20.009.595,04 (vinte milhões e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 7.170.404,96 (sete milhões e cento e setenta mil e quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
507.406,00
1.2. Contribuições
220.729,00
1.3. Receita Patrimonial
15.902,00
1.6. Receita de Serviços
34.890,00
1.7. Transferências Correntes
21.205.826,00
1.9. Outras Receitas Correntes
184.954,00
Soma
22.169.707,00
2. Receitas de Capital
2.1. Operações de Crédito
1.500.000,00
2.2. Alienação de Bens
100.000,00
2.4. Transferências de Capital
6.000.000,00
Soma
7.600.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB
-2.589.707,00
Total da Receita Estimada
27.180.000,00
Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal
971.700,00
Soma
971.700,00
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
02.01. Gabinete do Prefeito
1.120.590,10
02.02. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
1.402.258,00
02.03. Secretaria Municipal de Educação
5.568.829,90
02.03.00. Serviço de Educação
459.000,00
02.03.01. Serviço Municipal
5.109.829,90
02.04. Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturas
7.013.491,52
02.05. Fundo Municipal de Saúde
5.060.000,00
02.05.00. Fundo Municipal de Saúde
770.000,00
02.05.01. Atenção Básica
3.512.600,00
02.05.02. Atenção de Média e Alta Complexidade
215.000,00
02.05.03. Vigilância em Saúde
189.400,00
02.05.04. Assistência Farmacêutica
320.000,00
02.05.05. Gestão SUS
53.000,00
02.06. Secretaria Municipal de Assistência Social
250.500,00
02.06.00. Serviço de Assistência Social
249.000,00
02.06.01. Fundo Municipal de Assistência Social
1.500,00
02.07. Sec. Municipal de Transportes e Estradas Vicinais
2.431.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente
646.176,00
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social
1.107.900,00
02.10. ACISPES
31.600,00
02.10.01. Rateio
31.600,00
02.12. Gestão CISDESTE
22.404,96
02.13. Secretaria Municipal de Saúde
600.000,00
02.16. Sec. Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
933.549,52
02.99. Reserva de Contingência
20.000,00
Soma
26.208.300,00
Total Da Despesa Fixada
27.180.000,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa
971.700,00
04 Administração
2.117.082,10
08 Assistência Social
1.363.400,00
09 Previdência Social
93.000,00
10 Saúde
5.714.004,96
12 Educação
5.568.829,90
13 Cultura
925.049,52
15 Urbanismo
4.685.491,52
16 Habitação
600.000,00
17 Saneamento
806.000,00
18 Gestão Ambiental
100.000,00
20 Agricultura
643.176,00
22 Indústria
300.000,00
23 Comércio e Serviços
37.500,00
24 Comunicações
3.000,00
26 Transporte
2.404.000,00
27 Desporto e Lazer
500.000,00
28 Encargos Especiais
327.766,00
99 Reserva de Contingência/RPPS
20.000,00
Total Da Despesa Fixada
27.180.000,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais
9.330.857,82
3.3. Outras Despesas Correntes
6.701.914,46
Soma
16.032.772,28
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos
11.104.727,72
4.6. Amortização da Dívida
22.500,00
Soma
11.127.227,72
9. Reserva de Contingência
20.000,00
Total da Despesa Fixada
27.180.000,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Santana do Deserto, 30 de agosto de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal