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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.
native_id1810

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-28 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.193 de 28 de outubro de 2021.
2021-10-27 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 024/2021 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2021-10-26 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 024/2021 para envio ao Executivo.
2021-10-26 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2021-10-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2021-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-08-30 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2021-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 30/08/2021, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei  n.º 17 de 30 de agosto de 2021





Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova:





Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2022, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

	

I – Subvenção a Entidades Comunitárias:

Associação Comunitária Santanense ...........................R$	10.000,00

Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Sossego e Adjacências ...................................................................R$	10.000,00



II	  - Subvenção a Entidades Desportivas

Associação Recreativa Santanense Futebol Clube.......R$	10.000,00

Associação Esporte Clube Ericeira ...............................R$	10.000,00

	



Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.



 Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.



Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.



Parágrafo único.  As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.



Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.



Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.



Santana do Deserto – MG, 30 de agosto de 2021.







Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito













































































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