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PROJETO DE LEI N.º 003 de 18 de outubro de 2021
“Dispõe sobre a concessão de cesta básica aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto efetivos ou comissionados e das outras providências”.
O POVO DE SANTANA DO DESERTO, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Santana do Deserto, a distribuir, anualmente, cestas de alimentos aos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto efetivos ou comissionados em comemoração as seguintes datas:
- 28 de Outubro – Dias do Funcionário Publico
- 25 de Dezembro - Dia de Natal
Art. 2º - As cestas de alimentos deverão ser fornecidas igual e indiscriminadamente a todos os Agentes Públicos com o mesmo conteúdo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 18 de outubro de 2021.
João Carlos Grossi de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
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