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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaCria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências.
native_id1833

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.198 de 24 de novembro de 2021.
2021-11-22 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 029/2021 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2021-11-12 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 029/2021 para envio ao Executivo.
2021-11-08 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2021-11-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2021-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2021-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 08/11/2021, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 24 de 05 de novembro de 2021.

"Cria o Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências”.



O povo do Município de Santana do Deserto por seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Santana do Deserto, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo, orientador, deliberativo, fiscalizador, que tem suas atribuições e funcionamento definidos nesta Lei. 



Art. 2º- O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.



Art. 3º- O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:



I - Plenário



II - Mesa Diretora



III - Secretaria Executiva



Art. 4º- Ao Conselho Municipal de Esporte compete:



I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;



II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;



III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;



IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;



V - zelar pela memória do esporte;



VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;



VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;



VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; 



IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.



Art. 5º- O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. 



Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:



I – Secretário(a) Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura;



II - Chefe do Serviço de Esportes ;



III - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;



IV - Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda;



V - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social



VI - Um representante do Legislativo Municipal;



VII - Um representante da Sociedade Civil;



VIII - Um representante de Associação Esportiva ou de moradores de cada bairro, observando-se a preferência pela primeira opção sempre que possível;



IX - Um profissional da área do esporte;



§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos III a V indicarão seus representantes à Chefia do Serviço de Esportes Municipal, para posterior designação pelo Prefeito.



§ 2º As funções de membros do Conselho Municipal de Esporte e de membros de suas comissões são consideradas serviços públicos relevantes, não lhes cabendo qualquer remuneração.



§ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.



Art. 7º - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação aberta.



Art. 8º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução.



Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.



Art. 9º - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente em sessões públicas, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.



Art. 10 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.



Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 6 (seis) Conselheiros.



Art. 11 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo, que deverão ser devidamente publicadas nos órgãos de imprensa Local e/ou regional.



Art. 12 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.



Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.



Art. 13 - A Secretaria Executiva será exercida pelo Chefe de Serviços de Esporte Municipal ou alguém indicado por este.



Art. 14 - Caberá ao governo municipal dotar o Conselho Municipal de Esporte de orçamento e estrutura necessária para seu pleno funcionamento.



Art. 15 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno.



Art. 16 - Para o fiel cumprimento de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.



Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Santana do Deserto, 05 de novembro de 2021.







Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal



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