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PROJETO DE LEI Nº004/2021
Dispõe sobre a criação e denominação de Servidão Municipal.
O Povo do Município de Santana do Deserto, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Servidão Oswaldo de Carvalho, localizada ao lado esquerdo da Avenida Silvio Bastos sentido Santana do Deserto, na subida do Bar da Zanza no Distrito de Ericeira.
Parágrafo único – A Servidão iniciará próximo ao numero 318 e seguirá até o final da mesma
Art. 2º - Fica o Município de Santana do Deserto compelido a Realizada, ainda a colocação de calçamento com passeio e iluminação publica, bem como a revisionar da rede de água e esgoto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no ato de suas publicações, revogadas as disposições em contrario.
Santana do Deserto, 08 de novembro de 2021.
Marcus Vinicius Ferreira Justino
Vereador
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