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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-11-08
EmentaDispõe sobre a criação e denominação de Servidão Municipal.
native_id1835

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-24 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.197 de 24 de novembro de 2021.
2021-11-12 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 028/2021 para envio ao Executivo.
2021-11-08 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2021-11-08 Proposição apresentada em Plenário U Projeto aprovado por unanimidade com dispensa de parecer aprovado pelo Plenário.
2021-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 08/11/2021, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº004/2021                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       



Dispõe sobre a criação e denominação de Servidão Municipal.



O Povo do Município de Santana do Deserto, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica criada a Servidão Oswaldo de Carvalho, localizada ao lado esquerdo da Avenida Silvio Bastos sentido Santana do Deserto, na subida do Bar da Zanza no Distrito de Ericeira.

Parágrafo único – A Servidão iniciará próximo ao numero 318 e seguirá até o final da mesma 

Art. 2º - Fica o Município de Santana do Deserto compelido a Realizada, ainda a colocação de calçamento com passeio e iluminação publica, bem como a revisionar da rede de água e esgoto.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no ato de suas publicações, revogadas as disposições em contrario.

 

Santana do Deserto, 08 de novembro de 2021.







Marcus Vinicius Ferreira Justino

Vereador





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