| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES, nos termos e para os fins da Lei nº: 11.107 / 2005. |
| native_id | 1851 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-01-18 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.207 de 18/01/2022. |
| 2022-01-18 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 001/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2022-01-14 | Aguardando assinatura da mensagem sobre o veto | U | Aguardando assinatura do Autógrafo n001/2022 para envio ao Executivo. |
| 2022-01-14 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2022-01-14 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2022-01-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-01-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-01-14 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2022-01-14 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião extraordinária convocada para o dia 14/01/2022. |
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PROJETO DE LEI Nº 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2022 “Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES, nos termos e para os fins da Lei nº: 11.107 / 2005.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos do artigos 3º e 5º, da Lei nº: 11.107 / 2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES, Anexo I e Anexo II. Art. 2º. O contrato de consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei, deste Protocolo de Intenções. Art. 3º. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio do contrato de rateio. Art.4º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Santana do Deserto, 14 de janeiro de 2022. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito