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← Santana do Deserto (MG)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual 2020 e 2021 dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.
native_id1873

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.210 de 22 de fevereiro de 2022.
2022-02-22 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 003/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 003/2022 para envio ao Executivo.
2022-02-21 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário U Projeto aprovado por unanimidade com pareceres dispensados a pedido de Vereador com concordância do Plenário e incluído na ordem do dia.
2022-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 21/02/2022 para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 001 de 21 de fevereiro de 2022 





“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual 2020 e 2021 dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.” 





            A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.



Art. 1°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento),  apurado em 31/12/2020 exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2020.



Art. 2°- Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, após o aumento previsto no Art. 1º, ainda a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento),  apurado em 31/12/2021 exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores apurados após o reajuste definido no Art. 1º.





Parágrafo único - A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos Vereadores.



Art. 2º - Farão jus à percepção da recomposição de que trata esta Lei todos os servidores do quadro efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Santana do Deserto – MG. 



Art.3º - Ficam excluídos da presente correção os servidores públicos do poder legislativo já contemplados pelo reajuste do salário mínimo nacional, nos termos da Constituição Federal de 1988.





Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.  





Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 21 de fevereiro de 2022.





João Carlos Grossi de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal



















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