| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto. |
| native_id | 1874 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-02-22 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.209 de 22 de fevereiro de 2022. |
| 2022-02-22 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 004/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2022-02-21 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 004/2022 para envio ao Executivo. |
| 2022-02-21 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2022-02-21 | Proposição apresentada em Plenário | U | Projeto aprovado por unanimidade com pareceres dispensados a pedido de Vereador com concordância do Plenário e incluido na ordem do dia. |
| 2022-02-18 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 21/02/2022, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei nº 04 de 18 de fevereiro de 2022 “Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) nos termos da Medida Provisória n.º 1.091, de 30 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022. Santana do Deserto, 18 de fevereiro de 2022. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal