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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.
native_id1874

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.209 de 22 de fevereiro de 2022.
2022-02-22 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 004/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-02-21 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 004/2022 para envio ao Executivo.
2022-02-21 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário U Projeto aprovado por unanimidade com pareceres dispensados a pedido de Vereador com concordância do Plenário e incluido na ordem do dia.
2022-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 21/02/2022, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 04 de 18 de fevereiro de 2022

“Dispõe sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) nos termos da Medida Provisória n.º 1.091, de 30 de dezembro de 2021. 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Santana do Deserto, 18 de fevereiro de 2022.



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal





















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