| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Deserto e dá outras providências. |
| native_id | 1879 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-03-11 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei 1.211 de 11 de março de 2022. |
| 2022-03-09 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 009/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2022-03-09 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 009/2022 para envio ao Executivo. |
| 2022-03-09 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2022-03-09 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2022-03-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-03-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-03-09 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2022-03-09 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 09/03/2022 para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei nº 004 de 23 de fevereiro de 2022
“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica o Prefeito do Município de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 3º e parágrafo único da Lei nº 1.158 de 07 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), apurado em 31/12/2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 23 de fevereiro de 2022.
João Carlos Grossi de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Magno Sérgio Correia da Silva
Vice Presidente da Câmara Municipal
Patrícia Meireles Duarte Barbosa
Secretaria da Câmara Municipal