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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDispõe sobre a correção dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.
native_id1881

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Proposição transformada em lei — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.218 de 29 de março de 2022.
2022-03-14 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 010/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-03-14 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 010/2022 para envio ao Executivo.
2022-03-14 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-03-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-03-14 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2022-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 14/03/2022, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n.º 07 de 14 de março de 2022



“Dispõe sobre a correção dos vencimentos dos servidores e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 10,06% dez inteiros e seis centésimos por cento),  apurado em 31/12/2021 exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2021.



Parágrafo único. O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.



Art. 2.º - Ficam excluídos da presente correção os servidores públicos contemplados pelo reajuste dado através da Lei Municipal nº 1.209 de 22 de fevereiro de 2022 que dispôs sobre a regulamentação do salário mínimo nacional no município de Santana do Deserto.



Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.



Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.



Santana do Deserto – MG, 14 de março de 2022.





Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal





















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