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PROJETO DE LEI Nº 06 DE 18 DE ABRIL DE 2022, DE INICIATIVA DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO MINAS GERIAS.
“Institui na Câmara Municipal de Santana do Deserto, a Gratificação de Função ao servidor por desempenho de atividades extraordinárias, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Santana do Deserto a Gratificação de Função por serviço extraordinário ao servidor designado para assessorar os trabalhos da Mesa Diretora durante as sessões ordinárias e extraordinárias da Casa;
Artigo 2º - Caberá ao servidor designado as seguintes funções:
I – verificar e declarar a presença dos Vereadores, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;
II – proceder a leitura da Ata e do Expediente;
III – proceder a publicação do resumo das Atas no site da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade;
IV – superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão;
V – redigir e transcrever as Atas das Sessões;
VI – abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara.
VII – Assessorar nas demais atividades de competência da Mesa Diretora.
Artigo 3º - O servidor designado nos termos da presente Lei será nomeado por portaria do Presidente e receberá a título de gratificação de função o valor de R$ 600,00 ( seiscentos reais) mensal que será reajustado no mesmo índice e data do reajuste anual do vencimento dos servidores da Câmara Municipal.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 18 de abril de 2022
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