| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no percentual de 10% do orçamento do município para o exercício de 2022. |
| native_id | 1959 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-06-21 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.225 de 21/06/2022. |
| 2022-06-20 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 019/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2022-06-20 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 019/2022 para envio ao Executivo. |
| 2022-06-15 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2022-06-15 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2022-06-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-06-15 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-06-15 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2022-06-13 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião extraordinária convocada para o dia 15/06/2022. |
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Projeto de Lei nº 12 de 13 junho de 2022. “Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no percentual de 10% do orçamento do município para o exercício de 2022.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Santana do Deserto, 13 de junho de 2022. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal