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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe da Criação do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, na rede municipal de Ensino de Santana do Deserto e da outras Providencias.
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.228 de 17 de agosto de 2022.
2022-08-11 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 022/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-08-11 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 022/2022 para envio ao Executivo.
2022-08-11 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-08-11 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-08-11 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Educação, Saúde e Assistência Social para emissão de parecer.
2022-08-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião extraordinária convocada para o dia 11/08/2022.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 16 de 10 de agosto de 2022

  

“Dispõe da Criação do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, na rede municipal de Ensino de Santana do Deserto e da outras Providencias” 

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica Criado o Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Benicio Chaves , Centro, Santana do Deserto , Minas Gerais.

Art.2° O Centro Municipal de Educação Infantil atenderá crianças de 0(zero) a 5(cinco) ano, considerando os parâmetros de organização divididos em :

I –Creche- Compreendendo Crianças de 0(Zero) a 3 (três)anos de idade ;

II-Pré Escola-Compreendendo Crianças de 4(quatro) a 5(cinco)anos de idade;

Parágrafo Único: As crianças serão agrupadas de acordo com a forma a ser definida em regulamentação especifica, observadas as normas já em curso no ensino da educação infantil municipal;

Art.3º A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli, caberá a Secretaria Municipal de Educação.

Art.4º A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Augusta Pires Granzinolli , dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários .

Art.5º Essa lei entra em vigor na data da sua publicação;

Santana do Deserto, 10 Agosto de 2022



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito 

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