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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santana do Deserto para o exercício financeiro de 2023.
native_id1964

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.237 de 22 de novembro de 2022.
2022-11-22 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 031/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-11-22 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do Autógrafo nº 031/2022 para envio ao Executivo.
2022-11-21 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-11-21 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final; Orçamento Finanças e Tomada de Contas; Educação Saúde e Assistência Social; e Obras e Serviços Públicos, Viação, Agricultura e Pecuária para emissão de parecer.
2022-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 05/09/2022, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 17 de 31 de agosto de 2022
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Santana do Deserto para o 
exercício financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Santana do Deserto estima a receita e fixa a 
despesa em R$ 33.410.000,00 (trinta e três milhões e quatrocentos e dez mil reais), para o exercício 
financeiro de 2023; sendo R$ 24.875.322,48 (vinte e quatro milhões e oitocentos e setenta e cinco mil 
e trezentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 8.534.677,52 
(oito milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois 
centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Santana do Deserto é estimada de acordo com a seguinte 
discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 950.740,00
1.2. Contribuições 269.597,00
1.3. Receita Patrimonial 165.797,00
1.6. Receita de Serviços 47.420,00
1.7. Transferências Correntes 29.810.618,00
1.9. Outras Receitas Correntes 31.096,00
Soma 31.275.268,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens 100.000,00
2.4. Transferências de Capital 6.000.000,00
Soma 6.100.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (3.965.268,00)
Total da Receita Estimada 33.410.000,00
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Art. 3° A Despesa do Município de Santana do Deserto é fixada de acordo com a seguinte 
discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Santana do Deserto
01.01. Câmara Municipal
01.01.01. Câmara Municipal 1.330.104,00
Soma 1.330.104,00
2. Prefeitura Municipal de Santana do Deserto
02.01. Gabinete do Prefeito 1.495.993,60
02.01.00. Chefia de Gabinete 1.495.993,60
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1.721.880,00
02.02.00 Coordenadoria de Administração e Pessoal 1.721.880,00
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7.381.598,00
02.03.00 Serviço de educação 380.000,00
02.03.01 Serviço Municipal 7.001.598,00
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS 5.597.280,00
02.04.00 Serviço de Obras 5.597.280,00
02.05 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.985.767,39
02.05.00 Fundo Municipal de Saúde 880.000,00
02.05.01 Atenção Basica 4.890.567,39
02.05.02 Atenção de Media e Alta Complexidade 430.000,00
02.05.03 Vigilância em Saude 311.200,00
02.05.04 Assistência Farmacêutica 360.000,00
02.05.05 Gestão SUS 114.000,00
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 385.500,00
02.06.00 Serviço de Assistência Social 383.500,00
02.06.01 Fundo Municipal de Assistência Social 2.000,00
02.07 SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS 4.101.000,00
02.07.00 Serviço de Estradas e Serviços Urbanos 4.101.000,00
02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE 2.240.846,88
02.08.00 Serviço de Agricultura e Meio Ambiente 2.240.846,88
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.029.000,00
02.09.00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.029.000,00
02.10 ACISPES 34.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
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TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
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02.10.01 Rateio 34.000,00
02.12 GESTÃO CISDESTE 22.410,13
02.12.00 Gestão CISDESTE 22.410,13
02.16 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA 914.620,00
02.16.00 Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura 914.620,00
2.19 SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 150.000,00
2.19.19 Secretaria Munic. de Transporte e Mobilidade Uraba 150.000,00
2.99 RESERVA DE CONTINGENCIA 20.000,00
Soma 32.079.896,00
Total Da Despesa Fixada 33.410.000,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 1.330.104,00
04 Administração 2.738.073,60
08 Assistência Social 1.414.500,00
09 Previdência Social 78.000,00
10 Saúde 7.042.177,52
12 Educação 7.381.598,00
13 Cultura 929.000,00
15 Urbanismo 3.986.080,00
16 Habitação 700.000,00
17 Saneamento 1.403.723,40
18 Gestão Ambiental 123.276,60
20 Agricultura 2.235.846,88
22 Indústria 200.000,00
23 Comércio e Serviços 40.620,00
24 Comunicações 12.000,00
26 Transporte 2.765.000,00
27 Desporto e Lazer 670.000,00
28 Encargos Especiais 340.000,00
99 Reserva de Contingência/RPPS 20.000,00
Total Da Despesa Fixada 33.410.000,00
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c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 11.509.010,38
3.3. Outras Despesas Correntes 11.232.910,11
Soma 22.741.920,49
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 10.648.079,51
4.6. Amortização da Dívida 20.000,00
Soma 10.648.079,51
9. Reserva de Contingência 20.000,00
Total da Despesa Fixada 33.410.000,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de 
créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do 
montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, 
conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no 
balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 
da Lei nº 4.320, de 1964;
III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação 
apurado, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964;
IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita -
ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa 
em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Santana do Deserto, 31 de agosto de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

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