br-locleg corpus explorer

← Santana do Deserto (MG)

materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.
native_id1965

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.235 de 17 de novembro de 2022.
2022-11-17 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 029/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-11-17 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 029/2022 para envio ao Executivo.
2022-11-17 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-11-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-05 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer
2022-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 05/09/2022 para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei n.º 18 de 31 de agosto de 2022
Dispõe sobre concessão de 
subvenções sociais às Entidades que 
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções 
sociais, para o exercício de 2023, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I – Subvenção a Entidades Comunitárias:
a) Associação Comunitária Santanense ...........................R$ 10.000,00
b) Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Sossego e Adjacências 
...................................................................R$ 10.000,00
II - Subvenção a Entidades Desportivas
a) Associação Recreativa Santanense Futebol Clube.......R$ 10.000,00
b) Associação Esporte Clube Ericeira ...............................R$ 10.000,00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º 
desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as 
disponibilidades financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais 
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo 
Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder 
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas 
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Santana do Deserto – MG, 31 de agosto de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito

open original →