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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei n.º 18 de 31 de agosto de 2022
Dispõe sobre concessão de
subvenções sociais às Entidades que
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2023, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I – Subvenção a Entidades Comunitárias:
a) Associação Comunitária Santanense ...........................R$ 10.000,00
b) Associação de Moradores e Amigos do Povoado de Sossego e Adjacências
...................................................................R$ 10.000,00
II - Subvenção a Entidades Desportivas
a) Associação Recreativa Santanense Futebol Clube.......R$ 10.000,00
b) Associação Esporte Clube Ericeira ...............................R$ 10.000,00
Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º
desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Santana do Deserto – MG, 31 de agosto de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito
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