| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no percentual de 10% do orçamento do Município para o exercício de 2022. |
| native_id | 1966 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-09-20 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.230 de 20 de setembro de 2022. |
| 2022-09-20 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 024/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2022-09-19 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 024/2022 para envio ao Executivo. |
| 2022-09-19 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2022-09-19 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2022-09-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-09-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-09-12 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2022-09-12 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia12/09/2022 para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO ESTADO DE MINAS GERAIS TELEFAX: (32) 3275-1052 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG www.santanadodeserto.mg.gov.br Projeto de Lei nº 19 de 12 Setembro de 2022. “Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no percentual de 10% do orçamento do Município para o exercício de 2022” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Deserto, 12 de setembro de 2022. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal