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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Adicional Suplementar no percentual de 10% do orçamento do Município para o exercício de 2022.
native_id1966

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-20 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.230 de 20 de setembro de 2022.
2022-09-20 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 024/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-09-19 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 024/2022 para envio ao Executivo.
2022-09-19 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-09-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-12 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2022-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia12/09/2022 para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 19 de 12 Setembro de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a realizar 
abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no percentual de 10% do 
orçamento do Município para o 
exercício de 2022”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no 
Orçamento do Município, nos termos previstos no §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 12 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

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