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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargo no quadro geral dos servidores públicos alterando os anexos II e III da Lei nº 634 de 27 de dezembro de 1996.
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-27 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.231 de 27 de setembro de 2022.
2022-09-27 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 026/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-09-26 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 026/2022 para envio ao Executivo.
2022-09-26 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-09-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2022-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para19/09/2022 para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 20 de 19 de setembro de 2022
“Dispõe sobre a criação de cargos 
no quadro geral dos servidores 
públicos alterando os anexos II e III 
da Lei nº 634 de 27 de dezembro de 
1996.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o 
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de 
provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Interno e Externo, os quais passam a 
integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo público 
de provimento de Monitor de Creche, os quais passam a integrar o anexo II da 
Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Fica alterado o anexo II da Lei n.º 634/1996 que 
passa ter a seguinte redação quanto aos cargos de Auxiliar de Serviços 
Internos e Externos e Monitor de Creche:
Nível Denominação Nº de vagas Símbolo Carga 
Horária 
Semanal
Vencimentos
01
Auxiliar de Serviços 
Internos e Externos
14 NE 40h R$ 1.212,00
Monitor de Creche 14 NM1 40h R$ 1.212,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
 Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Art. 4º - O total de vagas para o cargo de Monitor de Creche contempla a soma 
total das vagas criadas pela Lei nº 634/1996 e Lei nº 686/1999, consolidando￾se o total ao anexo da Lei nº 634/1996 na forma do art. 3º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Santana do Deserto, 19 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

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