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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
TELEFAX: (32) 3275-1052
Praça Mauro Roquete Pinto, 01 – Centro – CEP: 36.620-000 – Santana do Deserto – MG
www.santanadodeserto.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 20 de 19 de setembro de 2022
“Dispõe sobre a criação de cargos
no quadro geral dos servidores
públicos alterando os anexos II e III
da Lei nº 634 de 27 de dezembro de
1996.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas 04 (quatro) vagas para o cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Interno e Externo, os quais passam a
integrar o anexo II da Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º - Ficam criadas 06 (seis) vagas para o cargo público
de provimento de Monitor de Creche, os quais passam a integrar o anexo II da
Lei 634 de 27 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Fica alterado o anexo II da Lei n.º 634/1996 que
passa ter a seguinte redação quanto aos cargos de Auxiliar de Serviços
Internos e Externos e Monitor de Creche:
Nível Denominação Nº de vagas Símbolo Carga
Horária
Semanal
Vencimentos
01
Auxiliar de Serviços
Internos e Externos
14 NE 40h R$ 1.212,00
Monitor de Creche 14 NM1 40h R$ 1.212,00
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Art. 4º - O total de vagas para o cargo de Monitor de Creche contempla a soma
total das vagas criadas pela Lei nº 634/1996 e Lei nº 686/1999, consolidandose o total ao anexo da Lei nº 634/1996 na forma do art. 3º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Deserto, 19 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal
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