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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera a Lei nº 1007 /16 que institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica.
native_id1968

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.233 de 04 de outubro de 2022.
2022-10-04 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 027/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-10-04 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 027/2022 para envio ao Executivo.
2022-10-03 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-10-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. Observação: Substitutivo nº 01/2022 recebido em 30 de setembro de 2022 substituindo o Projeto de Lei nº 21 de 19 de setembro de 2022.
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2022-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 21 de 19 de setembro de 2022



“Altera a Lei nº 1007 /16 que institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica”.



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica alterado o art.1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º -  Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, assim compreendidos, efetivos, comissionados, secretários municipais e contratados temporariamente, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.

Art. 2º - Fica alterado o inciso I do Parágrafo único do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação: 



Art. 2º...  

Parágrafo único ... 



I –  incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão;



Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.



Santana do Deserto, 30 de setembro de 2022.



   Walace Sebastião Vasconcelos Leite

                   Prefeito Municipal



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