| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1007 /16 que institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica. |
| native_id | 1968 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-10-04 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.233 de 04 de outubro de 2022. |
| 2022-10-04 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 027/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2022-10-04 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 027/2022 para envio ao Executivo. |
| 2022-10-03 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2022-10-03 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. Observação: Substitutivo nº 01/2022 recebido em 30 de setembro de 2022 substituindo o Projeto de Lei nº 21 de 19 de setembro de 2022. |
| 2022-09-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-09-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-09-19 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2022-09-09 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei nº 21 de 19 de setembro de 2022
“Altera a Lei nº 1007 /16 que institui no âmbito da Administração Pública Municipal, auxílio alimentação, para os servidores ativos conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o art.1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído, a título de indenização, auxílio alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Municipal, assim compreendidos, efetivos, comissionados, secretários municipais e contratados temporariamente, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.
Art. 2º - Fica alterado o inciso I do Parágrafo único do art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...
Parágrafo único ...
I – incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2022.
Santana do Deserto, 30 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal