| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1008 de 30 de março de 2016 que autorizou a concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto. |
| native_id | 1969 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-09-27 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.232 de 27 de setembro de 2022. |
| 2022-09-27 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo 025/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2022-09-26 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógraf025/2022 para envio ao Executivo. |
| 2022-09-26 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2022-09-26 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2022-09-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-09-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2022-09-19 | Proposição apresentada em Plenário | U | Projeto aprovado por unanimidade com pareceres verbais das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Tomada de Contas. |
| 2022-09-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 19/09/2022, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 008 de 19 de setembro de 2022
“Altera a Lei nº 1008 de 30 de março de 2016 que autorizou a concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica alterado o artigo 2º da Lei 1008/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O valor do abono salarial será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022.
Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 19 de setembro de 2022.
João Carlos Grossi de Oliveira
Presidente da Câmara Municipa