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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera a Lei nº 1008 de 30 de março de 2016 que autorizou a concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto.
native_id1969

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-27 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.232 de 27 de setembro de 2022.
2022-09-27 Aguardando sanção governamental U Autógrafo 025/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-09-26 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógraf025/2022 para envio ao Executivo.
2022-09-26 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-09-26 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-09-19 Proposição apresentada em Plenário U Projeto aprovado por unanimidade com pareceres verbais das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Tomada de Contas.
2022-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 19/09/2022, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 008 de 19 de setembro de 2022 





“Altera a Lei nº 1008 de 30 de março de 2016 que autorizou a concessão de abono salarial aos servidores do Legislativo Municipal de Santana do Deserto”



            A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.



Art. 1°- Fica alterado o artigo 2º da Lei 1008/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:





Art. 2º - O valor do abono salarial será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por mês, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Legislativo.





Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022.  





Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 19 de setembro de 2022.





João Carlos Grossi de Oliveira

Presidente da Câmara Municipa





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